A empresa me despediu mesmo fazendo tratamento da coluna

21/10/21 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito. 

Sacos de cimento

O auxiliar de produção relatou que fora dispensado em 4/9/2017, dias após procurar atendimento de saúde na empresa em razão de dores na coluna. Um exame de imagem feito depois da demissão comprovou quatro tipos de lesões na coluna vertebral, uma delas degenerativa (com incidência ampliada com o passar do tempo). 

Segundo o trabalhador, o fato de carregar milhares de sacos de cimento por dia na indústria fora fundamental para o surgimento das doenças. Assim, pretendia receber indenizações por danos morais e materiais (por ter ficado inapto para a atividade), além de ter assegurado o direito à estabilidade de um ano no emprego após acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Doença ocupacional

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedente os pedidos e condenou a Vencemos ao pagamento de cerca de R$ 29 mil ao auxiliar, referentes às indenizações por danos morais e materiais e aos salários do período de estabilidade. A decisão levou em conta a comprovação, pela perícia, de que a realização dos serviços havia contribuído para o desenvolvimento das lesões, atuando como concausa. A concessão da estabilidade se fundamentou, também, na Súmula 378 do TST, que a prevê nos casos em que for constatada, após a despedida, doença profissional relacionada à execução do contrato de emprego.

A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que a garantia só contempla empregados cuja doença profissional ou acidente de trabalho tenha como causa única o serviço desenvolvido, não sendo apenas uma concausa.

Estabilidade no emprego 

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também dá direito à estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1907-65.2017.5.11.0007

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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A hérnia de disco é uma das doenças que mais afeta os trabalhadores, por isso a importância de entender como funciona uma Ação Trabalhista por hérnia de disco.

Segundo a OMS, 80% da população já teve ou terá dor na coluna, mas o simples fato de ter dor na coluna, ou mesmo ter uma doença na coluna, não significa que a empresa tenha alguma responsabilidade.

Você só terá direito de cobrar uma indenização através de uma Ação Trabalhista por hérnia disco, quando o problema tem alguma relação com o trabalho.

Aqui, não vou falar sobre os direitos de quem adquiriu hérnia de disco no trabalho, mas sobre o que você precisa saber sobre a Ação Trabalhista por hérnia de disco. 

  • 1- Como funciona uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?
  • 2- Quem pode entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?
  • 3- Quando posso entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?
  • 4- Como provar que a minha hérnia de disco foi causada pelo trabalho?
  • 5- Quais documentos preciso para entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?
  • 6- Já tenho a documentação, e agora?
  • 7- Quanto tempo demora uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?
  • 8- Quanto custa para entrar com Ação Trabalhista por hérnia de disco?
  • 9- Quem tem hérnia de disco pode ser mandado embora?
  • 10- Qual o valor de uma indenização por hérnia de disco?
  • 11- Preciso esperar ser demitido, ou posso processar a empresa ainda trabalhando?
  • 12- Conclusão

1- Como funciona uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?

Entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco, é como se você enviasse uma carta  para a Justiça, pedindo ajuda.

Na carta, você vai dizer:

  • Que está com hérnia de disco;
  • Que a hérnia foi agravada pelo trabalho;
  • O valor que quer que a empresa pague.

Antes de dizer se você tem razão ou não, o Juiz vai chamar o seu patrão para se defender.

Depois das explicações da empresa, o juiz vai chamar um médico para analisar se a sua hérnia de disco tem alguma relação com o seu trabalho.

Além disso, você e seu patrão poderão ouvir testemunhas.

No fim de tudo isso, o Juiz vai decidir se você tem direito ou não.

Ele pode decidir por:

  • Obrigar o seu patrão a pagar as 3 horas extras por dia;
  • Obrigar o seu patrão a pagar menos de 3 horas extras por dia;
  • Não condenar o seu patrão em nada.

Depois da decisão, tanto você como o seu patrão podem recorrer…

A qualquer momento do processo, é possível fazer um acordo.

Basicamente, é assim que funciona uma Ação Trabalhista por hérnia de disco.

2- Quem pode entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?

Todos os empregados que ficaram com problema por causa do trabalho, têm direito a entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco.

Em 99% dos casos, a hérnia de disco não foi causada pelo trabalho, mas apenas agravada.

A hérnia de disco apareceria uma hora ou outra, o que o trabalho fez foi apressar as coisas…

Nesses casos, em que a hérnia de disco tem alguma relação com o trabalho, você pode entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco.

Inclusive, se você só descobrir que está doente depois da demissão, ainda assim é possível processar a empresa.

3- Quando posso entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?

Você pode entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco enquanto ainda está trabalhando na empresa ou depois da demissão, não importa.

A maioria dos trabalhadores aguarda ser demitido para pensar em entrar com um processo trabalhista.

Isso acontece porque, mesmo doente, os empregados continuam indo trabalhar, por medo de perder o emprego, e acabam não correndo atrás dos seus direitos.

Caso você prefira aguardar sair da empresa para entrar com uma Ação, é importante ir guardando provas durante esse período.

Por outro lado, se você quer entrar com uma Ação Trabalhista ainda trabalhando, é muito importante planejar o momento ideal para isso. 

4- Como provar que a minha hérnia de disco foi causada pelo trabalho?

Apenas um médico especialista poderá dizer se a sua hérnia de disco tem ou não relação com o trabalho.

Geralmente, as hérnias de disco são doenças degenerativas que não são causadas pelo trabalho. 

A grande maioria dos casos de trabalhadores com hérnia de disco relacionadas ao trabalho tiveram a doença agravada, e não causada pelo trabalho.

Entretanto, é possível que a hérnia seja causada pelo trabalho, após um grande trauma, como um acidente que lesionou a coluna.

Sabendo quais as atribuições do funcionário e analisando os documentos médicos, é possível ter uma boa noção disso.

Na Justiça do Trabalho, quando você entra com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco, o Juiz chama um médico da confiança dele para confirmar.

Esse médico é chamado de perito. Ele vai conferir todos os documentos médicos do funcionário e fazer uma perícia, parecida com aquela feita pelo INSS.

Na perícia, o médico deve esclarecer se a doença tem ou não relação com o trabalho e se ela é ou não incapacitante.

5- Quais documentos preciso para entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?

Para entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco, você vai precisar de:

  • Documento de identificação (RG, CNH ou carteira de trabalho);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • CAT;
  • Documentos médicos (laudos, atestados, receitas, exames etc);
  • Documentos da rescisão, caso tenha sido demitido;
  • Outros documentos que possam comprovar que a hérnia foi causada ou agravada pelo trabalho.

Dependendo da situação, o seu advogado pode pedir alguns outros documentos, mas os principais são estes.

Se você não tem todos esses documentos, não se preocupe. Converse com seu advogado e explique quais estão faltando.

Claro que, quanto mais documentos comprovarem que você está com hérnia de disco e que ela tem relação com o trabalho, melhor.

6- Já tenho a documentação, e agora?

Agora que você já está pronto para dar entrar na Ação Trabalhista por hérnia de disco, você precisa decidir duas coisas:

  1. Você vai entrar com essa Ação com ou sem advogado?
  2. Se você ainda está no trabalho, vai aguardar a demissão, ou entrar com a Ação ainda trabalhando?

Entrar com a Ação com ou sem advogado?

O primeiro passo antes de entrar com qualquer Ação Trabalhista é decidir se vai contratar ou não um advogado.

Isso porque na Justiça do Trabalho é possível processar a empresa sem advogado.

Eu, particularmente, só indico entrar com uma Ação Trabalhista sem advogado em casos simples, que envolvem pouco dinheiro.

Por exemplo, se você quer apenas que a empresa baixe a sua carteira de trabalho, você não precisa de um advogado para isso.

Basta entrar com uma Ação Trabalhista Verbal, no Fórum da sua cidade.

Já fiz um post explicando como funciona uma Ação Trabalhista sem advogado, se você está com dúvida, confere que tenho certeza que vai te ajudar.

Aguardar a demissão ou entrar com ação ainda trabalhando?

Você não precisa esperar ser demitido para colocar a empresa na Justiça, apesar de ser o caminho mais comum.

A maioria dos trabalhadores espera ser demitido, para só aí ir atrás dos seus direitos. Não tem problema nenhum nisso, desde que você venha guardando provas do que está acontecendo.

Apesar disso, existe a possibilidade de colocar a empresa na Justiça ainda trabalhando nela.

Se a sua hérnia já está em uma situação muito grave, em que você não tem condições de continuar trabalhando, talvez seja o caso de já tentar resolver isso o quanto antes.

7- Quanto tempo demora uma Ação Trabalhista por hérnia de disco?

Não existe um prazo máximo para duração de uma Ação Trabalhista por hérnia de disco.

Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.

Isso não significa que seu processo só vai demorar 3 anos.

Pode ser que demore menos ou mais tempo, não existe uma regra.

Nos últimos anos, vejo meus processos demorando cerca de 1 a 3 anos para serem resolvidos, mas também tenho processos tramitando há mais de 5 anos…

Claro, a qualquer momento é possível fazer um acordo e resolver a questão de maneira mais rápida.

Assim, se você vai esperar até o fim do processo, saiba logo que pode ter que esperar mais de 3 anos…

8- Quanto custa para entrar com Ação Trabalhista por hérnia de disco?

Você não precisa pagar nada para entrar com uma Ação Trabalhista por hérnia de disco.

Claro, pode ser que você tenha que pagar as custas se perder e não for pobre na forma da lei.

A regra é que, quem perde o processo, terá que pagar:

  • Custas do processo;
  • Honorários do advogado de quem ganhou;
  • Honorários do perito.

Caso você não tenha condições de arcar com essas despesas, você pode ter direito aos benefícios da Justiça Gratuita.

Na prática, quem recebe um salário menor que R$3.000,00 dificilmente vai ter que pagar as custas…

Em relação aos honorários do advogado da outra parte, ele não vai poder te cobrar naquele momento…

O direito dele de te cobrar os honorários fica “esperando” 5 anos.

Se a sua condição financeira melhorar nesse prazo de 5 anos, o advogado poderá te cobrar. 

Caso a sua condição financeira permaneça, a dívida prescreve, e você não vai pagar mais nada.

Quem tem direito à Justiça Gratuita em um processo trabalhista?

Segundo o art. 790 da CLT, tem direito à Justiça Gratuita quem:

  • ganha menos de R$2.573,43 em 2021;
  • provar que não pode pagar as custas do processo.

Geralmente, os empregados que ganham menos de 5 salários mínimos, conseguem o benefício sem muitos problemas.

Quem ganha mais do que isso, precisará comprovar que não tem condições financeiras de pagar pelo processo.

Qual o valor das custas em um processo trabalhista?

Nas ações trabalhistas, o valor das custas processuais é de 2% do valor da causa ou da condenação.

Assim, se você entrou com uma causa de R$10.000 e perdeu, terá que pagar R$200.

E o meu advogado, terei que pagar algo para ele?

Depende do que foi combinado quando ele foi contratado.

Geralmente, advogados trabalhistas cobram um valor inicial de consulta, mais um percentual sobre aquilo que você venha a receber na causa.

Caso você tenha combinado apenas esse percentual de êxito, no fim da causa, você não deve nada ao advogado, já que não ganhou nada.

Para saber melhor, é importante ler novamente o contrato feito com o seu advogado e conversar com ele.

9- Quem tem hérnia de disco pode ser mandado embora?

Depende se a sua hérnia de disco é uma doença ocupacional, ou não.

Segundo o art. 118 da lei 8.213/91, quem sofre acidente de trabalho, tem direito à proteção no emprego durante 12 meses, desde a data em que retornou ao trabalho.

Quando a hérnia de disco tem relação com o trabalho e causa incapacidade, ela pode ser considerada um acidente de trabalho.

Nesse caso, você terá proteção no emprego por 12 meses, desde a data do retorno ao trabalho.

Por outro lado, se a hérnia não tem nenhuma relação com o trabalho, você pode ser demitido.

Ah, e independente da sua doença, você nunca pode ser demitido enquanto está afastado pelo INSS, só quando retornar.

10- Qual o valor de uma indenização por hérnia de disco?

Depende do caso, mas geralmente é de R$10.000 ou mais!

Apesar de o TST já ter dito que uma indenização de R$50.000 por hérnia de disco é excessiva, não existe uma tabela.

Dependendo da gravidade do seu caso, do porte da empresa e de como ela agiu, é possível que você receba até mesmo esses R$50.000 ou mais.

Inclusive, o mesmo TST que abaixou a indenização de R$50.000, já reconheceu indenização de R$138,5 mil por danos morais e materiais em um caso de hérnia de disco.

Por isso, não se apegue ao que dizem por aí, o seu caso é único e ele será analisado de acordo com todas as suas particularidades.

O que você precisa ter em mente é que, como a hérnia de disco é uma doença degenerativa, a tendência é que o valor seja menor do que uma doença causada exclusivamente pelo trabalho.

Estou com problema de coluna a empresa pode me demitir?

Estabilidade no emprego Lembrando que é necessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio acidentário. E se o problema na coluna só foi descoberto após a demissão? Nesse caso, o direito a estabilidade no emprego permanece devendo o empregado ser reintegrado.

Quem faz tratamento de fisioterapia pode ser demitido?

No caso de tratamento por acidente que precisa de terapia mais intensa, como a fisioterapia, e o tratamento está sendo pago pelo convênio da empresa, o funcionário não pode ser demitido até estar reabilitado.

Quem tem hérnia de disco pode ser mandado embora?

Para o TST, demissão de trabalhador com hérnia inguinal não é discriminatória.

O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?

Conforme a legislação trabalhista, o funcionário que sofreu algum acidente de trabalho ou adquiririu alguma doença no emprego, não pode ser desligado da empresa sem justa causa, mesmo que esteja incapacitado de exercer suas atividades laborais.

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