São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos
de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. A observância das NR’s não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com
relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. É a SSST \ Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho. Compete a Delegacia Regional do Trabalho
\ DRT.Perguntas Frequentes - Segurança do Trabalho
São elas : a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho ; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho ; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço , canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos ; d) notificar as empresas , estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisitos judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A vista de um laudo técnico do serviço que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.
Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
A paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
Pode, desde de que o faça no prazo máximo de 10(dez) dias dessa decisão.
Receberão seus salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.
Perguntas Frequentes - Ambiental e Agrícola
Primeiro, você deve consultar a plataforma IDE, seguindo o Manual 02- Guia do Usuário da Plataforma Online de Visualização de Camadas de Informação Geográfica. Para fins de conferência da incidência dos critérios locacionais definidos pela DN Copam nº 217/2017 com a feição geométrica da área do empreendimento em análise, deve-se acessar, por meio desta plataforma, o sistema de visualizador de informações geográficas da Infraestrutura de Dados Espaciais, utilizar a Ferramenta de Desenho do sistema para vetorização manual ou importar o arquivo digital geoespacial referente à área do empreendimento e expandir a Categoria de Informação da IDE-Sisema “Restrição Ambiental”, onde estão inseridos os critérios locacionais, ativando-se, manualmente, todas as camadas disponíveis.
Após o acesso à referida plataforma, você já terá condições de realizar a simulação relativa ao seu empreendimento, por meio do arquivo disponível na aba “Simulador” ou preencher o “FCE Eletrônico”.
Para fins de conferência da incidência dos critérios locacionais definidos pela DN Copam nº 217 de 2017 com a feição geométrica da área do empreendimento em análise, deve-se acessar o sistema visualizador de informações geográficas da IDE-Sisema e utilizar a Ferramenta de Desenho do sistema para vetorização manual da geometria ou importação do arquivo digital geoespacial referente à área do empreendimento. Em ambos os casos, o arquivo gerado deverá estar em formato shapefile. Em seguida, deve-se expandir a Categoria de Informação da IDE-Sisema “Restrição Ambiental”, onde estão inseridos os critérios locacionais, e ativar, manualmente, todas as camadas disponíveis, realizando o cruzamento visual com o desenho gerado.
Após o acesso à referida plataforma, você já terá condições de realizar o preenchimento das informações constantes do FCE, documento este disponibilizado na aba “FCE Eletrônico”. Após o preenchimento, você também deverá consultar se o órgão competente para licenciar o seu empreendimento será o seu Município ou o Estado.
É imprescindível, durante os procedimentos, verificar a necessidade de obtenção da autorização para utilização de recursos hídrico (outorga) e de autorização para intervenção ambiental (DAIA) antes de realizar o requerimento de acordo com a modalidade de licenciamento e de realizar o pagamento do DAE gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda nos casos de solicitação de licenciamento ambiental simplificado via cadastro eletrônico. Para encerrar é necessário preencher as últimas informações solicitadas, anexar a documentação indicada e finalizar o requerimento eletrônico na aba “FCE Eletrônico”.
Para obter o formulário, acesse a aba “FCE Eletrônico” e baixe o arquivo para preenchimento das informações. Sempre realize o download do arquivo para utilizar sempre a versão mais recente do documento.
Não esqueça de anexá-lo à documentação indicada para finalizar o requerimento eletrônico, observando a necessidade de anexar a versão preenchida, assinada e digitalizada e a versão em planilha do excel.
Posso realizar o requerimento de licenciamento ambiental antes de obter a autorização para utilização de recursos hídricos (outorga) e/ou a autorização para intervenção ambiental (DAIA)?
Conforme Art. 15, § único, da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, para processos da modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS –, a obtenção das autorizações para intervenções ambientais ou em recursos hídricos, quando cabíveis, deverão ser realizadas previamente ao requerimento eletrônico.
Lei nº 21.792, de 21 de janeiro de 2016: Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dispõe sobre as modalidades de licenciamento ambiental (artigos 17, 18, 19 e 20)
Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018: Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Ver Seção II – das Regras, Fluxos e Procedimentos Aplicáveis aos Processos de Regularização Ambiental
Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017: Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Consulte:
- Art. 6, §5º sobre a verificação de incidência de critérios locacionais e fatores de restrição ou vedação;
- Art. 8 para modalidades de licenciamento ambiental e seu detalhamento;
- Art. 8, §6º para ampliações de empreendimentos já licenciados;
- Art.10 sobre a definição das hipóteses de dispensa do licenciamento ambiental;
- Art. 12 sobre as atividades dispensadas do processo de renovação de licença de operação;
- Art. 15 sobre a necessidade de obtenção das autorizações para intervenções ambientais ou em recursos hídricos previamente ao requerimento eletrônico;
- Art. 18, §1º sobre especificidades do cadastro da atividade código F-02-01-1 – Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos;
- Art. 18, §2º sobre definições para ampliações da atividade código E-01-09-0 – Aeroportos;
- Art. 18, §3º sobre a recapacitação ou repotenciação da atividade código E-02-01-1 – Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs;
- Art. 19 para verificar as atividades que não poderão ser licenciadas pela modalidade LAS/Cadastro para as atividades enquadradas nas classes 1 ou 2;
- Art. 20 sobre as possibilidades de licenciamento para as atividades minerárias;
- Art. 33 e 34 em relação às despesas da regularização ambiental;
- Tabela 1 do Anexo Único para identificar o potencial poluidor;
- Tabela 2 do Anexo Único para fixação da classe do empreendimento;
- Tabela 3 do Anexo Único para fixação da modalidade de licenciamento;
- Tabela 4 do Anexo Único para identificar os critérios locacionais de enquadramento;
- Tabela 5 do Anexo Único para identificar fatores de restrição ou vedação;
Deliberação Normativa Copam nº 218, de 01 de fevereiro de 2018: Prorroga o início da Deliberação Normativa 217/2017 para o dia 06 de março de 2018 para a adequação dos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais
Qual o valor das Taxas de Licenciamento Ambiental?
A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa. Consulte no link os valores, de acordo com a modalidade: //www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/custos-de-analise
Se o seu empreendimento não é passível de licenciamento ambiental pela indicação da Tela nº3, disponível no arquivo do FCE Eletrônico, ou se a atividade não está listada na Deliberação Normativa Copam º 217/2017, passe a Tela nº9, “Dispensa”, do arquivo retrorreferenciado para preencher as informações do seu empreendimento.
Assim, se a atividade não for passível de licenciamento ambiental, faça o upload apenas do FCE integralmente preenchido (versão da planilha no formato excel) no Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental, aba FCE Eletrônico, e finalize o requerimento da declaração de dispensa como condição de validade do documento (não se esqueça de anotar o protocolo. Ele será exibido na tela ao final do requerimento e também será encaminhado para o e-mail indicado. A Declaração de Dispensa somente terá validade acompanhada do protocolo de envio do Requerimento Eletrônico).