Ação Direta de inconstitucionalidade por omissão exemplos

Analisando esta classificação, é fácil perceber que a norma de eficácia limitada pode não gerar todos os efeitos jurídicos por culpa de omissão legislativa (ou de órgão da administração pública).

É justamente, neste contexto, que surge inconstitucionalidade por omissão.

Entenda melhor o tema com uma aula desenhada sobre o tema (clique abaixo).

A doutrina aponta que a omissão enseja a violação negativa da Constituição.

Neste contexto, o Congresso Nacional ou órgão da Administração passa a ter a obrigação de legislar a fim de regulamentar o tema.



A ausência de norma poderá ser suprida nos seguintes termos:

  1. Controle Concentrado: será exercido por meio da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão);
  2. Controle Difuso: será exercido por meio de um Mandado de Injunção.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão visa, então, rechaçar a inconstitucionalidade por omissão.

Repete-se, aqui, a competência e a legitimidade da ADI genérica (art. 12-A da Lei 9.868/99).

Contudo, quanto ao pedido, pede-se a declaração da mora legislativa (se ausência de lei) ou do órgão da administração (se ausência de ato normativo).

Navegue por tópicos

Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

O Tribunal, em caso de urgência e relevância, pode conceder liminar (medida cautelar):

  1. Por decisão da maioria absoluta dos membros;
  2. Após audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão que deverão pronunciar-se no prazo de 5 dias.

Cabe liminar na ADI por omissão a partir do advento da lei 12.063/09 (alterou a lei 9868/99).

Conforme art. 12-F da Lei 9868/99, a concessão de liminar vai depender da espécie de omissão (parcial ou total).

  1. Omissão parcial: há lei, porém, tal lei não disciplina integralmente o tema. A decisão liminar poderá suspender a lei ou ato normativo que disciplinar de forma insuficiente a questão constitucional.
  2. Omissão total: não há qualquer lei disciplinando o tema. Aqui, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão liminar, poderá;
  • Suspender os processos judiciais ou procedimentos administrativos relacionados com a omissão;
  • Outra providência a ser fixada pelo Tribunal

O relator poderá (faculdade) ouvir o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 dias (art. 12-F, § 2°, lei 9868).

No julgamento da medida cautelar é facultada a sustentação oral dos:

  1. Representantes do requerente;
  2. Representante da Autoridade ou Órgão responsável pela Omissão.

Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei. (art. 12-G da lei 9868).

Decisão Final

O STF, por meio da decisão final, não pode obrigar o Poder Legislativo a cumprir sua função típica (fazer a lei), pois haveria nítida violação a separação dos poderes (art. 60, § 4º, CF/88).

Há 2 efeitos diversos:

  1. Se a omissão nasce de um Poder (ex. Poder Legislativo), deve o Supremo Tribunal Federal dar ciência ao Poder omisso;
  2. Se a omissão nasce de um órgão da Administração Pública, deve o Supremo Tribunal Federal determinar que a mora seja suprida em 30 dias ou, excepcionalmente, em outro prazo razoável, definido pelo próprio STF.

É curioso observar que, na ADO 3682, o STF deu prazo de 18 meses para o legislativo realizar sua função, contrariou tudo o que foi dito até aqui.

Observação Final

No aspecto processual, é importante observar que:

  1. Decisão que indefere a Petição Inicial, cabe agravo (art. 12-C, parágrafo único, lei 9869/99);
  2. Não se admite desistência (art. 12-D da Lei 9869/99);

Bibliografia

Pedro Lenza – Direito Constitucional – Esquematizado – 26.ª edição, 2022.

Sucesso entre os concurseiros, essa obra atende as necessidades dos estudantes de graduação, dos profissionais de direito e daqueles que buscam uma fonte de consulta prática. Trata-se de um verdadeiro método de ensino, com linguagem fácil e direta, e com recurso gráfico que auxilia o estudo e a memorização dos principais temas. O leitor conta com um ambiente pessoal de aprendizagem com material digital exclusivo, com acesso a: videoaulas, banco de questões, vídeo de resolução de questões, questões de provas e concursos para treino, e muito mais.

Saiba mais…

Flávio Martins – Curso de Direito Constitucional – 6ª edição 2022.

Dividido em 24 capítulos, destina os capítulos iniciais à análise da Teoria Geral do Direito Constitucional e os capítulos finais ao Direito Constitucional Positivo. A presente 6ª edição, foi revista, ampliada e atualizada, contando com um novo capítulo: Ordem Econômica e Financeira. Neste capítulo, o autor aborda temas como agências reguladoras, Estatuto da Cidade, função social da propriedade, autonomia do Banco Central, livre iniciativa na jurisprudência do STF e etc. Além disso, o livro conta com profunda atualização jurisprudencial e legislativa.



Saiba mais…

Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – Os conceitos Fundamentais.

Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, do Ministro Luís Roberto Barroso, é uma introdução abrangente à teoria da Constituição e ao direito constitucional, conduzida por um autor reconhecido nacional e internacionalmente.A visão humanista do doutrinador e a perspectiva prática do Ministro dão a esta obra um toque de originalidade e fascínio que a torna atraente, a um só tempo, para jovens iniciantes e para professores experientes.

Saiba mais…

Ivo Fernando Pereira Martins

OABSP n. 308461. Advogado graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito pela mesma Instituição. Extensão em Mediação e Arbitragem pelo IDC (Instituto de Direito Contemporâneo). Professor de Direito. Atuou como conciliador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sócio administrador do escritório Martins Sociedade Individual de Advocacia. Sócio fundador do Direito Desenhado (empresa de ensino jurídico).

Quando cabe ação direta por omissão?

A omissão total (ou absoluta) ocorre quando não há qualquer cumprimento do dever de normatizar uma medida que torne efetiva a norma constitucional. Como exemplo, pode ser citado o artigo 37, inciso VIII, da CRFB/88, o qual prevê o direito de greve para os servidores públicos que ainda não foi regulamentado por lei.

Quando ocorre a inconstitucionalidade por omissão?

Ainconstitucionalidade por omissão ocorre quando autoridade legislativa ou administrativa deixa de agir em conformidade com um procedimento que já consta na Constituição ou de forma a se negar direito já positivado nela.

Quando é cabível a ADO?

A ADO deve ser utilizada para apontar a omissão legislativa quanto a determinada norma constitucional de eficácia limitada, que não foi editada apesar de determinação constitucional, inviabilizando a concretização de direitos.

O que significa inconstitucionalidade por ação e por omissão Cite um exemplo de cada?

1) Inconstitucionalidade por ação x por omissão Ocorre com a edição de uma lei ou resolução, por exemplo, que afrontem a sistemática constitucional. A segunda advém, por seu turno, de uma abstenção. O Poder Púbico, no momento em que deveria agir, silencia.

Toplist

Última postagem

Tag