Como é feita a escolha dos conselheiros tutelares?

14/12/2022 07:23:38
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Última etapa será através de voto de eleitores habilitados do município

Por Ascom Prefeitura/Maíra Matos
01/12/2021 11:00

(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

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Passadas as etapas do processo de inscrição, avaliação dos documentos e prazo para recursos, chega a última fase de seleção titular e suplementar dos conselheiros tutelares, através de eleição com voto popular, por eleitores habilitados do município. 

A eleição será em 19 de dezembro, das 8h às 17h. Os locais de votação serão nas escolas municipais Olavo Bilac, Cecília Meireles e Cora Coralina.

Para aptidão, os eleitores devem possuir o título regular na Justiça Eleitoral até o dia 26 de novembro. Serão seis candidatos a conselheiros tutelares: Adriana Aparecida Ambrosio, Eulina de Almeida Silva, Iara Aparecida Debastiani, Maria Aparecida Alves Reis, Marina Gabriela Cervini Gianchini e Silvanir Batista de Sá dos Santos.

A secretária de Assistência Social, Janice Ribeiro, pede o apoio da sociedade neste momento de escolha. “Pedimos que a população participe deste processo, pois é importante para o desenvolvimento de um município a escolha de bons conselheiros tutelares. Atender crianças e adolescentes diante situações de violação de direitos requer muita ética e responsabilidade”, explica a secretária.

ATUAÇÃO
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no artigo 61 da Lei Municipal nº 1.999/2011, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. O exercício da função de membros do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. O valor do salário-base é de R$ 2.185,43 e os conselheiros também fazem jus ao recebimento do cartão-alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.534/2016.
 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Publicado em 02/04/2019 11h00 Atualizado em 01/11/2022 18h23

lançou o “Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada”.

A ação é voltada para os futuros membros de 5.956 Conselhos Tutelares em todo o Brasil. Com mandato de quatro anos, as eleições ocorrem no dia 06 de outubro.

“Este Guia de Orientação tem como propósito servir de referência e apoio para todos os municípios brasileiros, auxiliando os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e as prefeituras na realização dessa grande missão, que é efetivar o processo de escolha de forma unificada”, afirma a ministra Damares Alves.

Neste contexto, a gestora convida todos os estados e municípios a se juntarem ao ministério nesse desafio, “para alcançarmos um processo de escolha amplo, democrático, participativo e que, certamente, resultará na escolha de conselheiros tutelares atuantes e engajados na garantia dos direitos de nossas crianças e adolescentes”.

Edital

Os candidatos ao processo de escolha dos integrantes já podem baixar o Guia de Orientação. Todos os interessados também devem ficar atentos ao edital de sua cidade.

Quem pode concorrer

Poderão participar todas as pessoas da comunidade local, maiores de 21 anos de idade, que possuam domicílio eleitoral no município, e que preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar, além de todas as pessoas que já tenham exercido a função de conselheiro tutelar e que ficaram fora do CT durante o último mandato.

Integram os requisitos, os conselheiros tutelares que estão no exercício do primeiro mandato e os que tenham exercido a função por período inferior a seis anos nos dois últimos mandatos.

Acesse o Guia de Orientação

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail da Secretaria: /mdh/pt-br

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar � �rg�o permanente e aut�nomo, n�o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian�a e do adolescente, definidos por Lei.

Em cada Munic�pio e em cada Regi�o Administrativa do Distrito Federal haver�, no m�nimo, 1 (um) Conselho Tutelar como �rg�o integrante da administra��o p�blica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela popula��o local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondu��o, mediante novo processo de escolha.

CANDIDATURA - REQUISITOS

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, ser�o exigidos os seguintes requisitos:

a) reconhecida idoneidade moral;

b) idade superior a vinte e um anos;

c) residir no munic�pio.

FUNCIONAMENTO

Lei municipal ou distrital dispor� sobre o local, dia e hor�rio de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto � remunera��o dos respectivos membros, aos quais � assegurado o direito a:  

a) cobertura previdenci�ria; 

b) gozo de f�rias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um ter�o) do valor da remunera��o mensal;  

 c) licen�a-maternidade; 

 d) licen�a-paternidade; 

 e) gratifica��o natalina. 

Constar� da lei or�ament�ria municipal e da do Distrito Federal previs�o dos recursos necess�rios ao funcionamento do Conselho Tutelar e � remunera��o e forma��o continuada dos conselheiros tutelares.

O exerc�cio efetivo da fun��o de conselheiro constituir� servi�o p�blico relevante e estabelecer� presun��o de idoneidade moral.

Escolha dos Conselheiros

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ser� estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, e a fiscaliza��o do Minist�rio P�blico.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrer� em data unificada em todo o territ�rio nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do m�s de outubro do ano subsequente ao da elei��o presidencial.

A posse dos conselheiros tutelares ocorrer� no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, � vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

ATRIBUI��ES

S�o atribui��es do Conselho Tutelar:

�       atender e aconselhar os pais ou respons�vel;

�       promover a execu��o de suas decis�es, podendo para tanto:

�       requisitar servi�os p�blicos nas �reas de sa�de, educa��o, servi�o social, previd�ncia, trabalho e seguran�a;

�       representar junto � autoridade judici�ria nos casos de descumprimento injustificado de suas delibera��es.

�       encaminhar ao Minist�rio P�blico not�cia de fato que constitua infra��o administrativa ou penal contra os direitos da crian�a ou adolescente;

�       encaminhar � autoridade judici�ria os casos de sua compet�ncia;

�       expedir notifica��es;

�       requisitar certid�es de nascimento e de �bito de crian�a ou adolescente quando necess�rio;

�      assessorar o Poder Executivo local na elabora��o da proposta or�ament�ria para planos e programas de atendimento dos direitos da crian�a e do adolescente;

�      representar, em nome da pessoa e da fam�lia, contra a viola��o dos direitos;

�      representar ao Minist�rio P�blico para efeito das a��es de perda ou suspens�o do poder familiar, ap�s esgotadas as possibilidades de manuten��o da crian�a ou do adolescente junto � fam�lia natural.

COMUNICA��O AO MINIST�RIO P�BLICO

Se, no exerc�cio de suas atribui��es, o Conselho Tutelar entender necess�rio o afastamento do conv�vio familiar, comunicar� incontinenti o fato ao Minist�rio P�blico, prestando-lhe informa��es sobre os motivos de tal entendimento e as provid�ncias tomadas para a orienta��o, o apoio e a promo��o social da fam�lia. 

As decis�es do Conselho Tutelar somente poder�o ser revistas pela autoridade judici�ria a pedido de quem tenha leg�timo interesse.

 MEMBROS - IMPEDIMENTO

S�o impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irm�os, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Estende-se o impedimento do conselheiro, nas hip�teses acima listadas, em rela��o � autoridade judici�ria e ao representante do Minist�rio P�blico com atua��o na Justi�a da Inf�ncia e da Juventude, em exerc�cio na comarca, foro regional ou distrital.

Bases: Estatuto da Crian�a e do Adolescente - Lei n� 8.069/1990, artigos 131 a 140.

T�picos relacionados:

Direitos da Inf�ncia e Adolesc�ncia - Pol�ticas e Diretrizes

Estatuto da Crian�a e do Adolescente - Disposi��es Preliminares

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É responsável pela escolha dos membros do Conselho Tutelar o?

Escolha dos Conselheiros O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

Qual é a próxima eleição para conselheiro tutelar?

Com carga horária de 60 horas, a formação está prevista para novembro. Somente após esta última etapa, será divulgada a relação final dos 200 conselheiros tutelares que serão empossados no dia 10 de janeiro para mandato de quatro anos, entre 2020 e 2023.

Quanto ganha um conselheiro tutelar em São Paulo?

Com o aumento, os conselheiros tutelares, que recebiam R$ 2.854,17 mensais, passam para R$ 3.600, com efeito retroativo a 1º de junho. Também terão direito a auxílio-alimentação no valor de R$ 550 e atendimento médico no Hospital do Servidor Público Municipal.

Qual o salário de um conselheiro tutelar no DF?

A Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (22) o projeto de lei n° 2.536/2022, do Executivo, que reajusta a remuneração dos conselheiros tutelares do DF para R$ 6.510,00 a partir de 01 de março deste ano.

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