Como emitir certidão negativa de débitos estaduais SP?

Secretaria da Fazenda


Certidão Negativa de Débitos (CND) - disponível on-line

A CND de Pessoas Jurídicas ou Autônomos que possuem número de Inscrição Municipal pode ser emitida online:

- Acesse //www.ribeiraopreto.sp.gov.br/fazenda/certidao-negativa-debitos

CND de Pessoas Físicas ou impossibilitadas de emissão pela internet:

Faça solicitação por Processo Eletrônico, acesse: (//ribeiraopreto.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/), vá para “Abertura de Processos” e selecione a opção “Certidão Negativa de Débitos”.

Exigências (caso a certidão não possa ser emitida pela internet):

Pessoa Física:

  • Cópia do RG e CPF ou CNH do requerente;
  • Se procurador habilitado – Cópia da Procuração e RG ou CNH do procurador;
  • Se possui parcelamento, cópia do pagamento da última parcela;

Pessoa Jurídica:

  • O requerente tem que ser proprietário, sócio ou procurador da empresa;
  • Apresentar cópia do Contrato Social, Ata, Estatuto da empresa;
  • Se procurador habilitado – Cópia da Procuração e RG ou CNH do procurador;
  • Se possui parcelamento, cópia do pagamento da última parcela;

Observações: Se a pessoa ou empresa possuir débito que está sendo discutido Administrativamente ou Judicialmente, informe essa situação no campo “motivo” do protocolo eletrônico e junte a documentação comprobatória.

Se preferir efetuar protocolo presencial:

Endereço de Solicitação: Poupatempo, na avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, de segunda a sexta - das 9h às 17h e aos sábados das 9 às 13h.

Prazo: O prazo para a entrega das certidões é de dez dias úteis, conforme Parágrafo Único do Artigo 205 do Código Tributário Nacional

Dúvidas ou informações

(IPTU / ITBI / TAXAS / ISSQN / ALVARÁ / MULTA)

A solicitação dessa certidão deverá ser feita no posto de serviços da Prefeitura no Poupatempo, na Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.

Apresentando cópia dos seguintes documentos: 

Se Empresa:

  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto atualizados, com a eleição da atual Diretoria;
  • CPF e RG do requerente;
  • Cópia do Cartão do CNPJ;
  • Cópia da capa do carnê do Cadastro Fiscal Mobiliário;
  • Cópia da matrícula do Registro de Imóveis ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU);
  • Procuração com firma reconhecida (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
  • Taxa de R$ 20,00 (por lauda de certidão).

Se Autônomo e ou Empresário Individual:

  • Cópia do CPF e RG;
  • Cópia do Requerimento do Empresário Individual se empresário individual;
  • Cópia do cartão do CNPJ;
  • Cópia da matrícula do Registro de Imóveis ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU).
  • Procuração com firma reconhecida (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
  • Taxa de R$ 20,00 (por lauda de certidão).

Anexar Formulário de Solicitação

Link original: //jundiai.sp.gov.br/financas/divida-ativa/certidoes/certidao-negativa-de-debitos-municipais/


O que é

É o documento que certifica os débitos tributários e de dívida ativa estadual para pessoa física ou jurídica. Pode ser:

  • Certidão negativa - para CPF ou CNPJ que não tenha débito com a Receita Estadual do Paraná.
  • Certidão positiva com efeitos de negativa – automática - para CPF ou CNPJ que tenha débitos, como parcelamento de tributo estadual (ICMS, IPVA e ITCMD), sem inadimplência e devidamente formalizados, ou processo administrativo fiscal (PAF) com reclamação ou recurso, ou depósito judicial cadastrado no sistema da Receita Estadual, no valor do débito.

Quem pode emitir

Cidadão ou empresa.

Onde emitir

Na internet.

Como emitir

Na página de emissão:

  • preencha o CNPJ ou o CPF.

A pesquisa com CNPJ refere-se a todos os estabelecimentos da empresa. Neste caso, basta emitir apenas uma certidão.

Prazo

A emissão é imediata. As certidões não emitidas automaticamente dependerão da análise de um auditor fiscal, mediante apresentação de requerimento acompanhado da documentação prevista no item 6, da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022. O requerimento e a documentação devem ser encaminhados por e-Protocolo ou protocolados diretamente na Agência da Receita Estadual.

O que diz a lei

A emissão da certidão negativa de débitos e da certidão positiva com efeitos de negativa segue as condições estabelecidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022.


Como tirar uma certidão negativa de débito estadual?

Em caso de CND relativa a débitos e tributos vinculados ao estado ou município, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Fazenda do Estado e o site da Prefeitura. Para emitir a certidão, basta informar o número do CNPJ e em segundos a terá detalhada à disposição.

Quais são as certidões negativas estaduais?

Serviços.
Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa..
Certidão Negativa de Débitos não Inscritos na Dívida Ativa..
Certidão de Pessoa Jurídica Inscrita ou não Inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP).
Certidão de Pagamento de Tributos..

O que é certidão negativa de débitos estaduais?

É a certidão negativa de débitos tributários não inscritos. Trata-se de documento que ​certifica a inexistência de débitos tributários declarados ou apurados pendentes de inscrição na dívida ativa de responsabilidade do interessado.

Como consultar débitos estaduais sp?

​1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:.
2 – Clicar em Débitos e Pagamentos -> Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento:.
3 – Clicar na aba Conta Fiscal e em Situação do Contribuinte:.

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