Secretaria da Fazenda
A CND de Pessoas Jurídicas ou Autônomos que possuem número de Inscrição Municipal pode ser emitida online: - Acesse //www.ribeiraopreto.sp.gov.br/fazenda/certidao-negativa-debitos CND de Pessoas Físicas ou impossibilitadas de emissão pela internet: Faça solicitação por
Processo Eletrônico, acesse: (//ribeiraopreto.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/), vá para “Abertura de Processos” e selecione a opção “Certidão Negativa de Débitos”. Exigências (caso a certidão não possa ser emitida pela internet): Pessoa Física: Pessoa Jurídica: Observações: Se a pessoa ou empresa possuir débito que
está sendo discutido Administrativamente ou Judicialmente, informe essa situação no campo “motivo” do protocolo eletrônico e junte a documentação comprobatória.Certidão Negativa de Débitos (CND) - disponível on-line
Se preferir efetuar protocolo presencial:
Endereço de Solicitação: Poupatempo, na avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, de segunda a sexta - das 9h às 17h e aos sábados das 9 às 13h.
Prazo: O prazo para a entrega das certidões é de dez dias úteis, conforme Parágrafo Único do Artigo 205 do Código Tributário Nacional
Dúvidas ou informações:
(IPTU / ITBI / TAXAS / ISSQN / ALVARÁ / MULTA)
A solicitação dessa certidão deverá ser feita no posto de serviços da Prefeitura no Poupatempo, na Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.
Apresentando cópia dos seguintes documentos:
Se Empresa:
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto atualizados, com a eleição da atual Diretoria;
- CPF e RG do requerente;
- Cópia do Cartão do CNPJ;
- Cópia da capa do carnê do Cadastro Fiscal Mobiliário;
- Cópia da matrícula do Registro de Imóveis ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU);
- Procuração com firma reconhecida (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Taxa de R$ 20,00 (por lauda de certidão).
Se Autônomo e ou Empresário Individual:
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia do Requerimento do Empresário Individual se empresário individual;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cópia da matrícula do Registro de Imóveis ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU).
- Procuração com firma reconhecida (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Taxa de R$ 20,00 (por lauda de certidão).
Anexar Formulário de Solicitação
Link original: //jundiai.sp.gov.br/financas/divida-ativa/certidoes/certidao-negativa-de-debitos-municipais/
O que é
É o documento que certifica os débitos tributários e de dívida ativa estadual para pessoa física ou jurídica. Pode ser:
- Certidão negativa - para CPF ou CNPJ que não tenha débito com a Receita Estadual do Paraná.
- Certidão positiva com efeitos de negativa automática - para CPF ou CNPJ que tenha débitos, como parcelamento de tributo estadual (ICMS, IPVA e ITCMD), sem inadimplência e devidamente formalizados, ou processo administrativo fiscal (PAF) com reclamação ou recurso, ou depósito judicial cadastrado no sistema da Receita Estadual, no valor do débito.
Quem pode emitir
Cidadão ou empresa.
Onde emitir
Na internet.
Como emitir
Na página de emissão:
- preencha o CNPJ ou o CPF.
A pesquisa com CNPJ refere-se a todos os estabelecimentos da empresa. Neste caso, basta emitir apenas uma certidão.
Prazo
A emissão é imediata. As certidões não emitidas automaticamente dependerão da análise de um auditor fiscal, mediante apresentação de requerimento acompanhado da documentação prevista no item 6, da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022. O requerimento e a documentação devem ser encaminhados por e-Protocolo ou protocolados diretamente na Agência da Receita Estadual.
O que diz a lei
A emissão da certidão negativa de débitos e da certidão positiva com efeitos de negativa segue as condições estabelecidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022.