O que foi a Lei das doze tábuas e a sua importância para a laicização do Direito? O que esteve na origem da sua redação? E como se refletiu na sociedade romana?
A República romana
A instauração da República romana sucede à queda da monarquia em 509 a.C, mas Roma continua a ser uma cidade-estado, autónoma e poderosa, com uma estrutura social baseada na existência de um grupo aristocrático dominante que se opõe à maioria que lhe está economicamente subordinado.
É neste contexto que surgem algumas tensões sociais, suficientemente fortes, para que se comece a reflectir na redacção de leis que atenuem a instabilidade.
Pode ter interesse no artigo Como estava organizada a sociedade romana no Alto Império?
A Lei das doze tábuas
A Lei das doze tábuas consta como o primeiro ensaio de codificação jurídica e prática efectuada pelos romanos, resultante de um conflito entre a aristocracia e os plebeus baseado na desigualdade perante a lei.
Contudo, a Lei das doze tábuas não tinha por intenção promover a igualdade, antes de regular os conflitos e colocar o Direito como um assunto independente.
Como foi redigida
A Lei das doze tábuas foi considerada por Tito Lívio, talvez o primeiro historiógrafo da cidade de Roma, como “a fonte de todo o direito público e privado”.
Os historiadores actuais reconhecem a existência de uma lei comum a patrícios e plebeus e a existência dos colégios que redigiram toda a legislação.
A origem do jus civile
A Lei das doze tábuas instituiu o jus civile, a laicização do direito, e contemplou a família, o casamento, o divórcio e as heranças; a posse e a transferência de propriedade, os assaltos e as injúrias contra pessoas e bens; e as dívidas, a escravatura, a sujeição por insolvência com acordo das partes (nexum). Também contém procedimentos administrativos e formais dos processos judiciais, regulamentações de carácter religioso, tais como as regras estabelecidas para os funerais. No entanto, a Lei é omissa quanto às instituições da cidade, às magistraturas, a repartição da propriedade e quanto à vida económica, todavia não por falha dos legisladores, mas porque esta era uma Lei com um único objectivo, resolver os principais conflitos entre patrícios e plebeus.
O concilum plebis
Os plebeus, ou cidadãos livres, ficaram favorecidos em duas vertentes, uma quanto ao acesso às magistraturas, e a segunda quanto às leges Valeriae, em que o estatuto legal dos plebeus é reconhecido através da criação de uma assembleia que os representa, o concilium plebis, com capacidade legislativa e assento no Senado.
Pode aceder aqui ao texto da Lei.
Bibliografia
CENTENO, Rui Manuel Sobral (coord.) – Civilizações Clássicas II. Roma. Documento pdf. Manual de História das Civilizações Clássicas. 1º ciclo de Estudos em História. Acessível na Plataforma de E-Learning da Universidade Aberta.
ALFOLDY, Géza – A História social de Roma. Lisboa: Ed. Presença, 1989.
Artigo publicado no Jornal da comunidade cientifica de língua portuguesa – A Pátria.
Imagem de capa: //www.roughdiplomacy.com/wp-content/uploads/latin.jpg