Como saber se sou parda

A necessidade de se comprovar como pardo em um concurso público é um tema importante para aqueles que decidem se inscrever nas vagas destinadas para essa etnia. Mas afinal, como pode o candidato comprovar que, de fato, se enquadra nessa categoria de vagas?

As cotas raciais são um artifício utilizado pelo Estado Brasileiro com o objetivo de diminuir as desigualdades nos ambientes públicos do país, estando presentes em diversos concursos para a Administração Pública. Com isso devem ser disponibilizadas, por lei, vagas destinadas para aqueles autodeclarados pretos e pardos.

Por conta da dificuldade natural em se estabelecer um padrão físico para aqueles considerados pardos, é comum que haja dúvida sobre quem pode se enquadrar nessas vagas. Essa comprovação gira ao redor de 2 instrumentos: a autodeclaração e a análise pela comissão de heteroidentificação.

Continue lendo e descubra respostas à sua pergunta: como comprovar que sou pardo em Concurso Público?

Índice

  • 1 O que é autodeclaração como pardo?
  • 2 Como funcionam as comissões de heteroidentificação no concurso?
  • 3 O que são os critérios fenotípicos?
  • 4 Fui reprovado pela comissão de heteroidentificação. Como comprovar que sou pardo em concurso?
  • 5 Como provar que sou pardo na justiça?

O que é autodeclaração como pardo?

A autodeclaração é o principal instrumento utilizado na identificação da etnia de um indivíduo. Levando em conta o que entende o IBGE, aquele que se reconhece como uma etnia específica será assim considerado, mesmo para fins dos censos realizados pelo Instituto.

Porém, é importante lembrar que a autodeclaração não constitui presunção absoluta da afrodescendência que o candidato alega ter ao se declarar pardo, não podendo ser entendida como suficiente para a classificação como cotista.

A título de exemplo, um candidato que se autodeclarou pardo foi desclassificado pela comissão de heteroidentificação, que considerou que ele não possuía as características fenotípicas para concorrer às vagas de PPP (Pessoa Preta ou Parda). Insatisfeito, o candidato recorreu ao judiciário para reverter essa decisão, mas o TJMS – Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entendeu que não basta a autodeclaração, sendo fatores preponderantes na análise as características e a aparência de negro no indivíduo pardo.  (TJMS. MS 1411086-46.2018.8.12.0000. 1° Seção Cível. Rel. Exmo. Sr. Des. João Maria Lós. 1° de abril de 2019).

Como funcionam as comissões de heteroidentificação no concurso?

A inscrição nessa categoria de vagas está sujeita à análise de uma comissão de heteroidentificação, ou seja, um grupo de profissionais que será responsável por decidir, por meio do voto, se o candidato de fato se enquadra na cota em que se inscreveu. Esses profissionais são escolhidos entre os mais qualificados para temas referentes à promoção de igualdade social e combate ao racismo e precisam participar de uma oficina sobre a temática da promoção de igualdade racial e do enfrentamento ao racismo (de acordo com a Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018 da União), tendo em visa a complexidade do julgamento que farão e sua importância para o futuro do candidato.

No entanto, é importante ressaltar que os critérios avaliativos utilizados pela comissão de heteroidentificação são baseados nas características fenotípicas do candidato. Em outras palavras, o processo de avaliação se dará por meio de uma entrevista presencial ou, em casos excepcionais, com o auxílio da tecnologia de telecomunicações, onde os avaliadores examinarão traços físicos (art. 9º, Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018).

Um ponto importante para se atentar é o de que a comissão NÃO poderá utilizar, como ferramenta de identificação, qualquer documento pregresso que trate, de alguma maneira, da classificação racial do candidato, como a certidão de nascimento e histórico familiar, por exemplo. Essa limitação é imposta pela Portaria Normativa n°4, que regula a atuação das comissões de heteroidentificação de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial.

O que são os critérios fenotípicos?

Critérios fenotípicos podem ser entendidos como o conjunto de características físicas que aproximam um indivíduo de determinada etnia ou grupo racial. Em outras palavras, são as marcas físicas externas do indivíduo que determinam sua aparência.

No caso daqueles que se identificam como pardos, essas características se baseiam na semelhança tanto com pessoas pretas, quanto com pessoas brancas, visto que essa parcela da população é originada da miscigenação típica brasileira. De maneira mais específica, os pardos apresentam traços de ambos os “lados”, mesmo que a presença de traços negroides seja menos acentuada do que naqueles que se identificam como pretos propriamente ditos (Rafael Osório, pag. 23, 2003).

Portanto, para quem se candidatar nas vagas destinadas aos candidatos pardos, é importante estar atento para a necessidade de se apresentarem pontos como a cor de pele mais escura, características da face e textura do cabelo, por exemplo, que demonstram a percepção social sobre o candidato em conjunto com o documento de autodeclaração.

Vale lembrar que as definições gerais adotadas pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre o tema se baseiam, em sua maioria, na autodeclaração como fator principal, sem que haja muita discussão sobre critérios objetivos para essa classificação étnica. Se o indivíduo se entender como pardo, já configura razão suficiente para ser enquadrado nessas vagas, sendo as comissões de heteroidentificação um mecanismo para evitar fraudes.

Fui reprovado pela comissão de heteroidentificação. Como comprovar que sou pardo em concurso?

O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada poderá recorrer à comissão recursal, tentando uma segunda chance para que se realize sua identificação como pardo perante o concurso.

No âmbito da União, a Portaria Normativa nº 4 estabelece que os editais deverão prever a existência de uma comissão recursal, criada aos exatos mesmos moldes e critérios da comissão original, com membros novos que reavaliarão o candidato.

Ainda de acordo com a Portaria, a nova comissão formada deverá levar em consideração, para seu julgamento, a (i) gravação da primeira avaliação realizada, a (ii) decisão de sua predecessora e o (iii) conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

Porém, os estados brasileiros possuem autonomia para determinar suas próprias especificidades quanto ao tema, desde que se respeite o disposto pela Lei nº. 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Fica a cargo do candidato, portanto, ler o edital do concurso prestado e se atentar para o que ele diz sobre o tema, visto que os detalhes podem mudar suas possibilidades.

Como provar que sou pardo na justiça?

Em caso de nova reprovação pela comissão de heteroidentificação, é possível ajuizar uma ação, por meio da qual será possível a comprovação de identificação como pardo.

O ajuizamento da ação permite ao candidato comprovar ativamente sua identidade como pardo, pois, ao contrário da avaliação feita pela comissão de heteroidentificação, ao juiz poderão ser apresentados todos os documentos que qualifiquem o candidato às vagas requeridas por meio da confirmação de sua autodeclaração (art. 369, CPC).

Alguns dos documentos que o candidato pode apresentar na justiça para comprovar sua autodeclaração como PPP são:

  • Fotos;
  • Certidão de nascimento;
  • Ficha de matrícula em escola;
  • Cartão de vacinação infantil;
  • Ficha de Posto de Saúde;
  • Ficha de Hospital;
  • Formulário de Registro de Identidade na Polícia Civil (Prontuário Civil);
  • Formulário de Reservista, se for o caso;
  • Inscrição em outros concursos;
  • Resultado da comissão de heteroidentificação de outros concursos;
  • Laudo dermatológico emitido por Dermatologista; e
  • Outros documentos em que conste a declaração de cor.

Todos esses documentos apresentam inúmeras informações, inclusive a etnia do indivíduo, que poderá servir como comprovação de sua identidade racial! Com a possibilidade de apresentar esses registros anteriores para o juiz, a possibilidade de ser aprovado aumenta consideravelmente, já que agora não será analisada somente a aparência física do candidato (critério fenotípico).

Há também a oportunidade para o candidato apresentar suas inscrições em concursos anteriores, onde foi aprovado na mesma qualidade de cotas, o que corroboraria sua admissão atual.

Por fim, é importante destacar que, como se trata de uma matéria bastante controversa, que ensejam inúmeros questionamentos, é importante que o candidato conte com o auxílio de um advogado especialista no processo judicial, a fim de aumentar as chances da decisão negativa ser revertida e conquistar sua tão sonhada vaga!

Como saber minha raça no IBGE?

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

O que são traços fenotípicos?

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

O que é uma pessoa branca para o IBGE?

Assim, no Brasil, normalmente é reconhecida como "branca" a pessoa que tem uma aparência física mais próxima da europeia, e o fato de a pessoa ter sabida ancestralidade africana e indígena não impede que ela seja vista e veja a si mesma como branca.

O que escrever na declaração racial?

Eu, abaixo-assinado, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, portador do documento de identificação nº ___________________, DECLARO para o fim específico de atender ao Edital do PS 08 2017, que sou ______________________________________(Informar a etnia: preto, pardo, ...

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