Como tirar escritura de imóvel gratuita 2022

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Muitas pessoas não sabem, mas é possível obter todos os atos que necessitam ser realizados em cartório de graça. Sim, sem custo algum!

Por não ser uma informação tão bem difundida, é comum que muitas pessoas comprovem suas rendas nos cartórios para tentar obter os atos necessários sem custo.

A seguir, contaremos como conseguir a escritura do seu imóvel de maneira gratuita.

O que é a escritura de um imóvel e como tirar?

Quando você realiza a compra de um imóvel — seja ele um apartamento, uma casa, ou qualquer outro tipo — é necessário que seja feita a escritura e o registro do imóvel.

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Funciona como um comprovante — tanto para o vendedor, quanto para o comprador — de que o proprietário designado na escritura é o proprietário legítimo de determinado imóvel.

Quanto custa a escritura do imóvel?

Os custos envolvidos para ter a escritura do imóvel apresentam uma variação de 2% ou 3% do valor venal (uma estimativa de preço do imóvel) conforme a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.

É possível tirar de graça a escritura do imóvel?

Todos aqueles que adquirem o seu imóvel através do programa do Governo “Minha Casa, Minha Vida” podem receber descontos que variam de 75% a 100% na hora de conseguir o documento do imóvel em questão.

A medida é válida para famílias com uma renda de, no máximo, três salários mínimos e oferece o documento de graça e os registros da garantia do imóvel para questões de financiamento. Famílias que estejam de fora dos registros do programa também podem receber o benefício.

Como tirar a escritura de imóvel online?

Para adquirir esse benefício, é necessário apresentar alguns documentos em mãos, como: certidão do imóvel (a mais recente possível); qualquer modificação que tenha sido feita na propriedade em questão deverá ser documentada no registro; certidão da prefeitura do município para que seja realizado o cálculo do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Após a análise da escritura (tanto pelo tabelião no cartório de notas quanto no Ofício de Registro de Imóveis) você pode se considerar, enfim, o proprietário de sua nova residência.

Hoje, com o advento da tecnologia é possível realizar toda essa burocracia através do portal digital do seu cartório escolhido.

A primeira escritura de imóvel não é gratuita, mas pode ter um desconto de 50% ou 75% nas taxas de registro no cartório. Já o ITBI (Imposto de Transição de Bens Imóveis) pode até ser gratuito, mas isso é raro e depende de cada município.

A fama dessa gratuidade, segundo o site da Jus Brasil, ganhou força em virtude de propagandas enganosas. Vamos esclarecer como funciona o valor da escritura do primeiro imóvel e como proceder para adquirir o máximo de desconto possível.

Primeiro imóvel tem direito a desconto na escritura

A lei da primeira escritura nos dá o direto de 50% ou 75% de desconto nas taxas de registro de escritura no cartório, quando a compra for financiada. Mas preste a atenção nas frases grifadas nesse parágrafo. O desconto não é sobre o valor total da escritura e sim referente as taxas de cobranças do cartório.

A diferença de descontos está diretamente relacionada a renda familiar e a maneira que o imóvel foi adquirido. Trata-se de duas leis.

Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

Artigo 290 da Lei 6.015/1973

Art. 43.  Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em

I – 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS;

II – 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.

Artigo 43 da lei Nº 11.977/2009

Para maiores informações acesse as Lei Nº 11.977/2009 e Lei 6.015/1973.

O que é FAR, FDS, SFH e PMCMV?

OSFH (Sistema Financeiro de Habitação) é mais antigo. Foi criado em 1964 para ajudar famílias de baixa renda a adquirirem a casa própria, mas hoje em dia esse sistema atende diferentes classes sociais.

Já o PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) faz parte do SFH. Possui juros mais baixos a atende famílias com renda mensal de até R$ 9.000,00.

O FAR (Fundo financeiro de Natureza Privada) e o FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), fazem parte do PMCMV e tem por finalidade ações sociais que visam a financiar e facilitar projetos para habitação popular de baixa renda, cuja renda mensal é de até R$ 1.800,00.

Assim sendo, o desconto de 75% é para famílias enquadradas no FAR e/ou no FDS. Enquanto isso, o desconto de 50% é aplicável quando o imóvel é financiado pelo PMCMV ou SFH.

Esses descontos valem apenas para taxas de emolumentos cobradas no cartório. Existem outras duas taxas: ITBI e bancárias. O desconto não se estende a essas duas cobranças. A seguir, detalhamos melhor essas cobranças.

Qual o valor da escritura do primeiro imóvel?

Para encaminhar a escritura do imóvel, existem três despesas que somadas custa cerca de 5% sobre o valor do imóvel.

Veja quais são.

ITBI

O ITBI é o Imposto de Transição de Bens Imóveis. Trata-se de um imposto a ser pago no momento de transferência imobiliária. Sem o pagamento deste tributo não é possível dar continuidade na documentação.

Esse imposto normalmente custa entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel. Por se tratar de um tributo municipal, é recomendado entrar em contato com a prefeitura local para saber o preço. Como já citado, descontos ou isenção dessa taxa dependem de cada município.

Porque o desconto não se aplica ao ITBI?

Como vimos acima, o ITBI é imposto municipal. Já a lei que prevê o desconto nos cartórios é nacional. Logo, cabe a cada município decidir se vai dispor de algum desconto ou isenção no ITBI, mas isso dificilmente acontece.

Taxas bancárias

O banco cobra uma tarifa para analisar o crédito e encaminhar a documentação, que, após aprovada, será enviada para o cartório. Aqui não há um valor tabelado, ficando a critério de cada banco. Uma estimativa é que não ultrapassará de 1% sobre o valor do imóvel.

Quando estiver orçando para comprar o imóvel, procure a tarifa da instituição de crédito, pois varia bastante ou pode até ter isenção.

Escritura do imóvel

Éaqui que se aplica o desconto de 50% ou de 75 % na primeira escritura, quando financiado. A documentação necessária é encaminhada pelo banco para ser feito o registro no cartório responsável.

Junto dessa documentação, o banco encaminha a solicitação do desconto. No cartório, eles efetuam uma busca para saber se de fato é o primeiro imóvel. Se confirmado, o desconto é confirmado. Mas esse desconto é apenas na documentação registrada pelo cartório, que custa cerca 1% sobre o valor do imóvel, ou 0,5% quando é dado o desconto.

Ao contrário do ITBI que é uma cobrança municipal, valores cartorários são tabelados pelo Estado. Logo, o preço cobrado no cartório pode mudar de acordo com sua cidade.

Somadas essas despesas, considerando a diferença de cada região, o preço fica entre 4% e 5% sobre o valor total do imóvel. Então o desconto existe, mas normalmente é um valor pequeno.

Cabe ressaltar, ainda, que quando a escritura do primeiro imóvel tem desconto porque o imóvel foi parcelado. Por ser financiada, a moradia não é registrada no nome comprador e, sim, do banco. Quem assume o pagamento do imóvel junto ao vendedor é a instituição financeira e sua dívida passa a ser com o banco.

Então, o imóvel fica no nome da instituição credora, alinhado ao do comprador. Após o término do pagamento, a residência é transferida definitivamente no nome do adquirente.

Ficou com alguma dúvida sobre esse e outros assuntos? Entre em contato conosco.

Como conseguir desconto na escritura do primeiro imóvel?

"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.

Quem tem direito a desconto no registro de imóveis?

Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.

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