Cumulativo e nao cumulativo qual a diferença

Tudo o que você precisa saber sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

Tire suas dúvidas sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

A complexa tributação brasileira ainda causa muitas dúvidas aos contribuintes em relação ao recolhimento dos tributos e às suas particularidades.

Uma dúvida muito comum é em relação ao PIS e à COFINS cumulativos e não cumulativos. Afinal, quais são as diferenças entre eles? Como eles funcionam? Qual a opção mais vantajosa para a sua empresa?

No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

Confira!

O que são o PIS e a COFINS?

Antes de entendermos as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos, é importante esclarecer o que são esses dois tributos. 

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e se trata de um imposto de contribuição social. Dessa forma, os valores arrecadados com o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de benefícios, como:

  • Seguro-desemprego;
  • Abonos; e
  • Participação nos lucros da empresa.

Ou seja, todo o valor arrecadado com o PIS é revertido para o colaborador. Desse modo, todas as empresas brasileiras possuem a obrigação de recolher o PIS, até mesmo os órgãos governamentais, sendo esses valores cobrados sobre o faturamento, a importação e a folha de pagamento.

Vale ressaltar que, para as entidades públicas, esse imposto recebe o nome de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A COFINS, por sua vez, significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e é destinada ao financiamento de programas de seguridade social, como a previdência social.

Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, todas as empresas possuem obrigação de recolher a COFINS, até mesmo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Por fim, vale ressaltar que a COFINS é cobrada sobre o faturamento e importação.

Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos?

Agora que você já possui o claro entendimento dos conceitos de PIS e COFINS, podemos entender as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos. Veja a seguir!

  • PIS e COFINS cumulativos

O PIS e a COFINS cumulativos significam que a incidência desses tributos sempre ocorrerá quando houver uma venda, mesmo nos casos em que o produto já tenha sido tributado em outras etapas.

Podemos utilizar como exemplo o segmento atacadista e varejista. Quando o atacadista realiza a compra dos produtos do fabricante, haverá a cobrança do PIS e da COFINS. Entretanto, quando o atacadista realizar a venda desses produtos para o varejista, haverá uma nova cobrança desses tributos.

Vale ressaltar, por fim, que as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a aderirem à tributação de impostos cumulativos.

  • PIS e COFINS não cumulativos

O PIS e a COFINS não cumulativos, por sua vez, indicam a existência de créditos para abatimento de transações comerciais anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao governo.

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Fonte: Abrir empresa simples

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Olá Bem – Vindos ao Meu Contador Online! Neste artigo apresentarei os principais aspectos referentes aos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo exclusivamente para PIS e Cofins. Através de exemplos, explicaremos como aplicá-los de acordo com o regime de tributação da sua empresa. Confira abaixo!

O que é PIS?

PIS significa Programa de Integração Social, através deste programa, trabalhadores do setor privado recebem abonos, seguro desemprego, entre outros benefícios. Os recursos que financiam o programa são provenientes das contribuições mensais realizadas pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

O que é COFINS?

Cofins significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, através da contribuição, são custeados programas de assistência social como: investimentos em saúde pública, Previdência Social, entre outros. Assim como para apuração do PIS, os recursos que financiam os programas são provenientes das contribuições mensais realizadas pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

É importante informar que ambos os tributos estão presentes na Constituição Federal de 1988 Artigo 195 Confira abaixo: 

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b)a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

c)o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e Cofins?

Sim, optantes pelo Simples Nacional recolhem utilizando alíquotas reduzidas, além disso, o recolhimento é unificado através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, como descrevem os Artigos 12 e 13 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.  

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; 

V– Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo… 

O MEI está isento do recolhimento de PIS e Cofins? 

Sim, o MEI está isento do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, terá incidência de INSS, ISS ou ICMS, depende da atividade exercida. 

Como apurar PIS e COFINS no regime cumulativo? 

O regime cumulativo em via de regra é aplicado para empresas optantes pelo Lucro Presumido e descreve que todos os contribuintes da cadeia produtiva pagarão o valor de PIS e Cofins sobre o valor bruto das receitas.

Para exemplificar utilizaremos uma empresa cujo nome será 123 serviços advocatícios, a mesma, cobrou R$ 3.000,00 em honorários para realizar um determinado serviço.

Em decorrência de alguns imprevistos, repassou o serviço para a empresa ABC serviços advocatícios que realizou o serviço e cobrou R$ 2.300,00 á título de honorários. Com isso concluímos que a empresa 123 serviços apenas intermediou a operação. De qualquer forma ambos pagarão PIS e Cofins fazendo com que a operação seja sempre cumulativa. veja: 

ABC Serviços Advocatícios –  Apuração PIS e Cofins:

PIS: R$ 2.300,00 x 0,65% = R$ 14.95.

Cofins:  R$ 2.300,00 x 3,00% = R$ 69,00.  

123 Serviços Advocatícios –  Apuração PIS e Cofins:

PIS: R$ 3.000,00 x 0,65% = R$ 19,50.

Cofins:  R$ 3.000,00 x 3,00% = R$ 69,00. 

Como apurar PIS e COFINS no regime não cumulativo?

O regime não cumulativo em geral é aplicado para empresas optantes pelo Lucro Real ( salvo exceções) e para apuração de PIS e Cofins no regime não cumulativo, é possível utilizar um sistema de compensação, creditando-se do PIS e Cofins pago na operação anterior, sendo assim, o valor a recolher será sobre o valor agregado ao produto ou serviço e não sobre a receita bruta como no regime cumulativo. Confira abaixo. 

Vamos utilizar como exemplo uma industria cujo nome será BSL Industria e Comércio de Roupas, a mesma comprou R$ 10.000,00 em insumos para realizar o seu processo fabril, sendo assim, terá direito aos créditos: 

PIS : R$ 10.000,00 x 1,65 = R$ 165,00 

Cofins: R$ 10.000,00 x 7,6% = R$ 760,00

A BSL Industria e Comércio finalizou o processo fabil e vendeu seus produtos por R$ 14.000,00, sendo assim, calcularemos os débitos referentes a essa operação

PIS : R$ 14.000,00 x 1,65 = R$ 231,00

Cofins: R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00

Por fim, realizaremos a compensação dos créditos, gerando assim, o valor a recolher: 

PIS : R$ 231,00 – R$ 165,00 =  R$ 66,00.

Cofins: R$ 1.064,00 – R$ 760,00 = R$ 304,00.

Para sintetizar a explicação, seguem as principais definições de Regime Cumulativo e Não Cumulativo para PIS e Cofins:

Quando o PIS e COFINS é cumulativo?

No entanto, quando a empresa de comércio varejista compra da empresa de comércio atacadista, não separa esses valores para abater dos débitos de PIS e COFINS decorrentes das vendas para os consumidores finais, por exemplo. Isso é a cumulatividade, que apresenta percentual de 0,65% de PIS e 3,0% de COFINS.

O que é o regime cumulativo?

O imposto cobrado em regime cumulativo, também conhecido como imposto em cascata, é o tipo de tributo que possui incidência em duas ou mais etapas durante a circulação das mercadorias. Isso passa a ser considerado desde a sua origem até o consumidor final.

Qual é o regime não cumulativo?

O que é um regime não-cumulativo? O regime não-cumulativo é também um regime tributário em que, diferente daquele cumulativo, uma empresa pode ficar liberada de recolher os impostos PIS e Cofins caso em uma operação anterior da cadeia produtiva de um determinado produto, já o tiver feito.

O que é PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo?

Até então, os tributos cumulativos eram a única opção às empresas. No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS.

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