É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito

Art. 16.

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Art. 17.

Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 18.

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Art. 19.

O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Art. 20.

É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

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O princípio do juiz natural consiste na exigência de que os atos de exercício da jurisdição sejam realizados por juízes instituídos pela própria Constituição e competentes segundo a lei. O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade diz que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei. Não se pode delegar o exercício da função jurisdicional. Não pode o juiz escusar-se de decidir uma causa que lhe distribuída, além de não poder delegar suas funções a outra pessoa ou órgão. V 21- (Técnico do Ministério Público - Notificações e Atos Intimatórios – FGV – MPE/RJ – 2016) No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a: a) interdição; b) reintegração de posse de imóvel público; Direito Processual Civil Teoria e Questões comentadas Prof(a). Juliana Elir Prof(a). Juliana Elir 35 de 67 www.exponencialconcursos.com.br c) restauração de autos; d) anulação de contrato administrativo; e) nulidade de casamento. Resolução: A regra é a de que os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. Exceção a esse princípio encontra- se Art. 712 do CPC/15: Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. C 22- (Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica – IESES – ALGÁS - 2017) Segundo a Lei 13.105/2015, podemos afirmar sobre a jurisdição e da ação: a) Não é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. b) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. c) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional segundo as disposições do Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015. d) Para postular em juízo é facultativo ter interesse e legitimidade. Resolução: a) INCORRETA, segundo previsto no art. 20 do CPC/15: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. b) INCORRETA, conforme disposto no art. 18 do CPC/15: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. c) CORRETA, pois é o que dispõe o art. 16 do CPC/15: Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. d) INCORRETA, de acordo com o que dispõe o art. 17 do CPC/15: Direito Processual Civil Teoria e Questões comentadas Prof(a). Juliana Elir Prof(a). Juliana Elir 36 de 67 www.exponencialconcursos.com.br Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. C 23- (Procurador do Estado – CESPE – PGE/AM – 2016) A respeito das normas processuais civis pertinentes a jurisdição e ação, julgue o item seguinte. O novo CPC reconhece a competência concorrente da jurisdição internacional para processar ação de inventário de bens situados no Brasil, desde que a decisão seja submetida à homologação do STJ. ( ) CERTO ( ) ERRADO Resolução: O item está ERRADO, pois trata-se de competência exclusiva da autoridade jurisdicional brasileira, de acordo com o art. 23 do CPC/15: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. F 24- (Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento – CONSULPLAN – TJ/MG – 2017) Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Estado-Juiz e no que se refere à jurisdição e ação, é INCORRETO afirmar: a) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. b) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico; em havendo substituição processual, o substituído será excluído do feito, não lhe cabendo intervir como assistente litisconsorcial. c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento. Direito Processual Civil Teoria e Questões comentadas Prof(a). Juliana Elir Prof(a). Juliana Elir 37 de 67 www.exponencialconcursos.com.br d) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Resolução: a) CORRETA, conforme disposto no art. 17 do CPC/15: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. b) INCORRETA, de acordo com o parágrafo único do art. 18 do CPC/15: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. c) CORRETA, de acordo com o art. 19 do CPC/15: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. d) CORRETA, pois é o que dispõe o art. 20 do CPC/15. Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. B 25- (Advogado – IADES – CRF/DF – 2017 - adaptada) Sobre jurisdição, competência e cooperação internacional, à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta. a) A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade judiciária, com exclusividade, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. b) Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. c) O ato de apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida. d) Quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, o processamento e o julgamento da ação não competem à autoridade judiciária brasileira. Todavia, tal restrição à jurisdição nacional não se aplica aos casos de competência internacional Direito Processual Civil Teoria e Questões comentadas Prof(a). Juliana Elir Prof(a). Juliana Elir 38 de 67 www.exponencialconcursos.com.br exclusiva, como nos casos relativos a imóveis situados no território da República Federativa do Brasil. Resolução: a) INCORRETA, de acordo com o disposto no art. 29 do CPC/15: Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. b) INCORRETA, conforme dispõe o art. 28 do CPC/15: Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. c) INCORRETA, de acordo com o que dispõe o art. 34 do CPC/15: Art. 34. Compete

Qual é o rito da ação declaratória?

AÇÃO DECLARATÓRIA Segue o rito de procedimento ordinário. Na ação declaratória, toda pretensão estará satisfeita com a sentença, em que se declare a existência ou inexistência da relação jurídica.

É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica?

É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica. D A ação declaratória de autenticidade de documento não é admitida pelo ordenamento jurídico. Se houver afirmação de violação de um direito, não se admite a ação meramente declaratória.

O que é ação declaratória CPC?

É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.

O que é tutela declaratória?

A tutela declaratória ou meramente declaratória ou declaratória stricto sensu é a espécie de tutela jurisdicional na qual há o reconhecimento da existência ou da inexistência de uma relação jurídica (art. 4º, I, do Código de Processo Civil).

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