É facultado ao Poder Executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei?

H� LIMITES PARA TRIBUTA��O NO BRASIL?

J�lio C�sar Zanluca

O Brasil aproxima-se de tornar uma Na��o escravocrata, via confisco da renda da popula��o atrav�s de tributos.

Mais de 1/3 de tudo o que produzimos vai diretamente para os Entes Federativos, conhecidos como "Governos", os verdadeiros patr�es desta Na��o semi-soberana. Afinal, isto ter� um limite ou assistiremos ao confisco pelo Estado de todas nossas rendas, vidas, corpos e almas?

Como exemplo, temos a aus�ncia da corre��o monet�ria da tabela do imposto de renda, cuja defasagem � enorme e obriga um humilde trabalhador a pagar imposto, via reten��o sobre seus rendimentos ou via exig�ncia na sua declara��o de renda anual.

As limita��es do poder de tributar s�o previstas no artigos 150 e seguintes da Constitui��o Federal/1988. Mas observa-se que os Entes Federados t�m extrapolado h� muito tais limites, atrav�s de artif�cios e institui��o de al�quotas elevadas na tributa��o de renda e do consumo.

Todo ato do Estado que interfira na liberdade do indiv�duo, aumentando suas obriga��es ou deveres, deve estar apoiado em lei formal (emanada do Poder Legislativo)

O Poder Executivo n�o pode exigir nenhum tributo que n�o tenha sido definido por lei, a qual deve estar ajustada �s garantias constitucionais. Mas o Executivo Federal, por exemplo, emana normas infra-legais que aumentam, direta ou indiretamente, os quase 100 tributos j� existentes.

Os consumidores, por for�a de medidas estabelecidas em lei, devem ser esclarecidos a respeito dos impostos que incidem sobre mercadorias e servi�os (� 5 do artigo 150 da CF). A legisla��o atual exige que, em cada nota fiscal, se destaque o valor dos tributos incidentes para o consumidor.

A cobran�a ou exigibilidade de tributos, j� devidamente institu�dos em lei, somente pode ser feita ap�s a verifica��o da exist�ncia tamb�m da autoriza��o or�ament�ria em cada exerc�cio financeiro (lei tribut�ria e lei or�ament�ria).

E mais, a lei tribut�ria deve estar em vigor antes do in�cio do exerc�cio financeiro seguinte. 

Como exce��o, por for�a do artigo 153, � 1 da Constitui��o, o Poder Executivo da Uni�o, observadas as condi��es e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as al�quotas dos impostos de Importa��o, Exporta��o, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbios Seguro, ou relativas a t�tulos ou valores mobili�rios (IOF) e dos Extraordin�rios (cobrados na imin�ncia ou no caso de guerra externa). E a Uni�o tem utilizado esta prerrogativa com avidez.

A Constitui��o n�o admite imposto que resulta em confisco. O confisco se caracteriza quando a al�quota efetiva, sobre uma opera��o, resulte que mais de 50% do seu valor econ�mico l�quido (pre�o menos tributos) seja destinado ao fisco. A� deparamo-nos numa limita��o amplamente desrespeitada no Brasil, pois se somarmos as incid�ncias m�ltiplas sobre determinados produtos e servi�os (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, reten��o de INSS, antecipa��o de ICMS e ISS, etc.), verificaremos que s�o milhares de produtos cujo confisco � caracterizado. O caso mais grave � da exig�ncia de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substitui��o tribut�ria"), em que o valor do imposto normal + antecipado ultrapassa os 50% do valor l�quido dos produtos. Coisa rotineira, no Brasil, apesar de inconstitucional.

� consagrado pela Constitui��o Federal ao assegurar a liberdade de iniciativa (art. 5, IV e VI), a liberdade de qualquer trabalho, of�cio ou profiss�o (5, XIII) e a liberdade de associa��es (5, XVIII).

Tais premissas constitucionais n�o permitem que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e direitos.

Novamente, estamos assistindo viola��es claras sobre tal premissa constitucional. H� tributos, cuja soma decorrente de reten��o na fonte ou exig�ncia de antecipa��o (como INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos neg�cios, prejudicando a liberdade econ�mica.

O ICMS antecipado, � um exemplo claro de inviabiliza��o de neg�cios, por for�a da hiper-tributa��o que est�o sujeitos os produtos elencados para sua incid�ncia. Ganham, obviamente, os sonegadores, que escapam da tributa��o confiscat�ria e tendem a ser privilegiados na concorr�ncia de pre�os. Ou seja, os pr�prios Entes Federados estimulam a sonega��o, via discrimina��o econ�mica de contribuintes.

� proibido o estabelecimento de limita��es ao tr�fego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a permiss�o para a cobran�a de ped�gio pela utiliza��o de vias conservadas pelo Poder P�blico.

Pelo que vimos at� o momento, o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constitui��o Federal, e faz o que bem entende com seus "limites de tributar". Enquanto cidad�os, contribuintes e organiza��es n�o se posicionarem (nas urnas, no Legislativo e no Judici�rio), este estado de coisas tende a piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) n�o tem freio - mais despesas equivalem a necessidade de mais receitas (leia-se tributos).

J�lio C�sar Zanluca � Contabilista e Autor de Publica��es T�cnicas nas �reas Tribut�ria, Trabalhista e Cont�bil. 

É facultado ao Poder Executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei alterar as alíquotas dos impostos?

153. Compete à União instituir impostos sobre: II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

É facultado ao Poder Executivo?

§ 2º - É facultado ao Poder Executivo, nas condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo dos impostos a que se referem os n. ºs I, II e VI, a fim de ajustá-los aos objetivos da política Cambial e de comércio exterior, ou de política monetária.

É facultado ao Poder Executivo respeitados as condições e os limites legais alterar as Alíquo tas do imposto sobre produtos industrializados?

É facultado ao Poder Executivo, respeitados as condições e os limites legais, alterar as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados. Dado o princípio da isonomia, os impostos não podem ter caráter pessoal. As limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser reguladas por lei ordinária.

Quanto ao Poder Executivo é correto afirmar que?

Quanto ao Poder Executivo é correto afirmar que: I. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

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