A Constitui��o da Rep�blica assegura a liberdade de associa��o profissional ou sindical, observado que
A | � vedada ao Poder P�blico a interfer�ncia na organiza��o sindical, admitindo-se apenas que a lei exija autoriza��o do Estado para o funcionamento de sindicato. |
B | � facultativa a participa��o dos sindicatos nas negocia��es coletivas de trabalho. |
C | a disciplina constitucional da mat�ria n�o se aplica � organiza��o de sindicatos rurais e de col�nias de pescadores, que se sujeita a disciplina legal espec�fica. |
D | � vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de dire��o ou representa��o sindical. |
E | o aposentado filiado tem direito a votar nas organiza��es sindicais, embora n�o possa ser votado. |
De acordo com o texto constitucional, e relativamente aos direitos sociais, � livre a associa��o profissional ou sindical, observado o seguinte:
A | a lei poder� exigir autoriza��o do Estado para a funda��o de sindicato, permitindo-se ao Poder P�blico a interfer�ncia e a interven��o na organiza��o sindical. |
B | � permitida a cria��o de mais de uma organiza��o sindical na mesma base territorial, que ser� definida pelos trabalhadores, n�o podendo ser inferior � �rea de um Munic�pio. |
C | � facultativa a participa��o dos sindicatos nas negocia��es coletivas de trabalho. |
D | ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest�es judiciais ou administrativas. |
E | � permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de dire��o e, se eleito, at� um ano ap�s o final do mandato, salvo se cometer falta m�dia ou grave nos termos da lei. |
Em conformidade com a Constituição Federal, sobre a associação profissional ou sindical, assinalar a alternativa
CORRETA:
-
A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, permitido ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
-
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
-
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
-
É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
-
O aposentado filiado tem direito a votar, mas não de ser votado, nas organizações sindicais.
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A liberdade sindical foi elevada a nível constitucional, prevendo a liberdade de associação profissional ou sindical, sem interferência ou intervenção do Poder Público, sendo vedado à lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. No entanto, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional
ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município. é permitido à organização sindical exigir a filiação dos participantes da categoria econômica, para garantir sua participação nas negociações coletivas. é permitido ao aposentado filiado o direito de voto, mas não o
direito de ser votado nas organizações sindicais. é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, podendo as Centrais Sindicais celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
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- Resposta(s) correta(s): {{r.idQuestao === 7059 ? r.alternativa : ''}}