Festa na casa de doria

Quem viola norma jurídica não pode tirar proveito da vantagem que ela mesma lhe confere, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva nas relações jurídicas. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de uma vizinha do ex-governador João Doria (PSDB) por espalhar pelo WhatsApp informações falsas sobre um dos filhos do político.

ReproduçãoVizinha deve indenizar Doria por notícia falsa sobre festa na epidemia de Covid-19

Durante o período de quarentena imposto pelo governo do estado no início da pandemia da Covid-19, quando estava proibida a aglomeração de pessoas, a mulher publicou em grupos do WhatsApp um vídeo de uma festa e disse que o evento teria sido promovido pelo filho de Doria na casa da família em São Paulo. 

No entanto, o ex-governador desmentiu a informação em suas redes sociais e disse que seu filho não promoveu festas durante a quarentena, acusando a vizinha de espalhar fake news. A mulher ajuizou uma ação indenizatória em que alegou ter sofrido "linchamento virtual", além de danos a sua imagem e dignidade, após a postagem de Doria.

O juízo de origem julgou improcedente a ação de indenização por dano moral e procedente a reconvenção de Doria para condenar a mulher a indenizar o ex-governador em R$ 50 mil. Ela recorreu ao TJ-SP, alegando abusos e excessos na postagem de Doria, mas não obteve sucesso.

Para o relator, desembargador Costa Netto, o ex-governador não ofendeu a vizinha ao ir às redes sociais para desmentir a realização de uma festa em sua casa em meio à pandemia. "A postagem realizada pelo réu é desprovida de excesso, animus difamandi ou nocendi, retratando apenas uma situação de fato", disse.

Segundo o magistrado, quem deu causa à postagem de Doria foi a própria autora, que espalhou um vídeo em que também faz menção expressa ao nome do ex-governador. Se quem deu causa aos fatos (postagem nas redes sociais de Doria) foi a autora, explicou o desembargador, então ela mesma não pode alegar dano moral.

"Aplica-se ao caso a regra da boa-fé objetiva na modalidade tu quoque, que veda à parte se beneficiar a posteriori de um ato ilícito que havia praticado. Quem viola norma jurídica não pode tirar proveito da vantagem que ela mesma lhe confere, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva nas relações jurídicas. Além disso, também se aplica a regra geral de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza", diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.

Netto afirmou não haver dúvida acerca dos transtornos e do abalo social e político sofridos por Doria que, à época dos fatos, ainda ocupava o cago de governador de São Paulo. Assim, ele manteve a indenização em R$ 50 mil. A decisão se deu por unanimidade. 

Clique aqui para ler o acórdão
1023023-17.2021.8.26.0100

Vizinha de Doria é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por fake news

Divulgou imagens acusando filho do governador de SP de organizar festa clandestina na pandemia

O governador de São Paulo, João Doria, foi acusado por vizinha de dar uma festa em casa, descumprindo restrições impostas para conter a pandemia Poder360 21.ago.2021 (sábado) - 7h56
atualizado: 21.ago.2021 (sábado) - 7h57

Uma das vizinhas do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizá-lo em R$ 50 mil. Ela divulgou uma notícia falsa sobre suposta festa realizada na casa do político pelo filho dele.

O processo foi iniciado pela própria vizinha, Alessandra Batah Maluf, que pedia indenização de R$ 200 mil a Doria. Segundo ela, o filho do governador deu uma festa clandestina, com música ao vivo e aglomeração, na casa da família, nos Jardins, zona nobre de São Paulo. A festa teria ocorrido em 5 de maio, durante a quarentena imposta para conter a pandemia de covid.

Alessandra e uma amiga gravaram vídeos e mensagens com notícias falsas envolvendo o nome de Doria. Os conteúdos foram divulgados em grupos do WhatsApp, segundo o G1, com informações da Polícia Civil.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, na 5ª feira (19.ago.2021). Eis a íntegra (110KB).

Além da multa, Alessandra tem até 15 dias para fazer uma retratação pública em um veículo de imprensa de grande circulação e manifestar arrependimento, sob pena de multa.

A sentença é resultado de uma reconvenção, que é quando uma ação é ajuizada dentro de outra. Alessandra pode recorrer.

A casa que aparece nas imagens feitas por Alessandra seria, supostamente, da atriz Mariana Rios, mas advogados da atriz disseram que o imóvel mostrado em um dos vídeos não é o dela e que a Mariana não fez festas no local. “Nenhuma festa ou reunião propiciando aglomeração aconteceu na casa de Mariana, tanto na referida data, como durante todo o período da pandemia”, afirmaram.

Em vídeo nas redes sociais, a artista disse que “estava em casa com mais 3 amigos, conversando, ouvindo música e cantando no karaokê”.

Já Doria negou que a casa que aparece no vídeo seja a dele e informou que o seu filho sequer estava na cidade no dia. O governador disse também que a casa de onde vinha o som alto fica na mesma rua, mas não tinha festa nem aglomeração. Depois de ver as denúncias nas redes sociais, o político foi até a vizinha e pediu que abaixasse o volume. O pedido foi atendido.

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