Formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor pdf

CNJ dispõe sobre novas regras

Publicado em 30 de Setembro - 2019Número de Visualizações:

O CNJ publicou a Resolução nº 295/2019, que contém as novas regras sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

A autorização judicial não será necessária apenas em determinados casos previstos na resolução:

  1. quando tratar-se de comarca próxima à da residência do menor, sendo no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
  2. quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior de idade, até o terceiro grau (irmão, irmã, tio, tia, sobrinho e sobrinha), e de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  3. havendo autorização expressa de genitores ou responsável legal da criança ou adolescente, por escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e
  4. quando a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido com expressa autorização para que viaje desacompanhada ao exterior.

Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

Acesse o formulário de autorização de viagem nacional.

A Resolução nº 295/2019 do CNJ foi disponibilizada no DJe de 26/09/2019.

*

  • Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo (artigos 16 a 19 - Do Check-in e Apresentação para Embarque).
  • Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006 - Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto no 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.
  • Resolução CNJ nº 131, de 26 de maio de 2011 - Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
  • Resolução CNJ nº 295, de 13 de setembro 2019 - Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.

Teve um problema com a empresa aéreaClique para reclamar.
Se for apenas uma dúvida, liga pra gente no 163 (A ligação é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias de 08h às 20h).
Ajude também a melhorar o conteúdo desta página. Clique para nos enviar sua sugestão.

Como preencher o formulário de autorização de viagem de menor?

O formulário precisa ser preenchido a mão com os dados do menor e do responsável que estiver acompanhando. As duas vias do documento precisa ser levada no cartório onde o (os) responsável (is) pela criança possui firma para que a assinatura seja reconhecida.

Como preencher autorização de viagem nacional?

Eu, ________________________________________________________________________, portador(a) do(a)____________________________, expedido(a) por ________________, em _______/______/________, residente em________________________________, na cidade de _________________________________________________________, ...

É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?

O menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

Postagens relacionadas

Toplist

Última postagem

Tag