Já está disponível no site da Secretaria de Estado de Gestão (Seges) o link para que os servidores e empregados públicos do Estado façam o recadastramento deste ano. Para iniciar o processo basta acessar o hotsite da ação: //seaponline.sad.mt.gov.br/Recadastramento/ .
O recadastramento começou nesta segunda-feira (09.02) e atende o Decreto 06/2015. Todos os servidores ativos do Governo do Estado precisam realizado por todos os servidores ativos do Governo do Estado. Será possível fazer a Atualização Cadastral Anual Obrigatória deste ano até o próximo dia 10 de abril.
Além da alteração na data, tendo em vista que nos anos anteriores o recadastramento foi feito no segundo semestre, o Governo do Estado também acrescentou os empregados de empresas públicas entre os que precisam passar pelo procedimento que será online e presencial.
O secretário de Gestão, Júlio Modesto, esclarece que essa alteração, mesclando o recadastramento online e presencial, foi necessária para incluir o Controle Anual de Assiduidade que será realizado pelo órgão do servidor com a emissão da Declaração de Efetivo Exercício pela chefia imediata.
“A ideia é otimizar o tempo e utilizar o momento do Recadastramento para monitorar o exercício do servidor, uma vez que para concluir o Recadastramento o servidor deverá comparecer perante a chefia imediata onde será feito a parte presencial do Recadastramento”, disse.
A superintendente de Gestão de Pessoas da Seges, Débora Gagini, acredita que os servidores não terão dificuldades porque, segundo ela, o ambiente online é autoexplicativo quanto ao download da Declaração de Efetivo Exercício. Ela destaca que é preciso que os servidores fiquem atentos ao novo prazo para não perder a data.
“A recomendação é apenas para o servidor se organizar e começar o quanto antes o recadastramento, já que no prazo destinado da atualização cadastral é de dois meses e já está incluído o procedimento de Declaração de Efetivo Exercício e inserção do código validador de assiduidade”, destacou.
Sistema Online
A disponibilização do sistema via internet através do site //seaponline.sad.mt.gov.br/Recadastramento/ . Os servidores e empregados públicos do Estado devem acessar a página e dar início ao recadastramento normalmente. Na etapa “Vínculos” haverá a solicitação do código validador de assiduidade. A partir disso começa a fase presencial do recadastramento.
O servidor deverá fazer download da Declaração de Efetivo Exercício e entregar para seu chefe imediato a quem competirá solicitar o código validador de assiduidade para o servidor poder concluir o seu recadastramento. Cabe ao chefe a inserção do código.
Após a validação do código, o servidor deverá prosseguir com o cadastro. O ambiente construído para gerar o código validador de assiduidade possui altos parâmetros de segurança, gerando apenas um código pessoal por servidor.
De acordo com o coordenador de monitoramento da Seges, Ronaldo Rodrigues, todos os órgãos foram capacitados para utilizar o Sistema GASS que gera o código validador de assiduidade. “Para facilitar o processo, desenvolvemos a exportação automática do código validador de assiduidade para a tela do recadastramento do servidor, não necessitando o servidor retornar a chefia imediata para obter o mesmo, ganhando tempo e evitando erros na transcrição”, conta.
Ao todo 49.758 servidores públicos deverão se recadastrar, sob pena de suspensão do pagamento das remunerações ao termino da Atualização Cadastral.
Os servidores e empregados públicos em afastamento ou licença também devem fazer o recadastramento. A diferença, nestes casos, é que a Declaração de Efetivo Exercício deverá ser entregue na unidade de gestão de pessoas de seu órgão de origem, a quem competirá confirmar a regularidade do afastamento ou licença e liberar o código validador de assiduidade.
Estão desobrigados da atualização cadastral deste ano os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público estadual a partir de janeiro. O procedimento de recadastramento dos aposentados e pensionistas são de responsabilidade da Superintendência de Previdência da SEGES e serão divulgadas em breve.
Dúvidas poderão ser solucionadas pelo campo de Perguntas e Respostas Frequentes no site www.sad.mt.gov.br ou no email:
O que é?
Recadastramento anual, também conhecida como prova de vida, e atualização de dados de servidores inativos e pensionistas estatutários e especiais. O período de realização do serviço é a partir do primeiro dia do mês anterior ao mês de aniversário do servidor ou pensionista até o último dia do mês posterior, sem prejuízo. Os inativos e os pensionistas que não procederem à atualização dos dados cadastrais poderão ter o pagamento dos respectivos proventos e pensões suspensos.
Pensionista do IPE clique aqui.
Pré-Requisitos
Ser servidor inativo ou pensionista (estatutário ou especial) ou seu procurador.
Forma de Solicitação
O inativo ou pensionista deverá dirigir-se à Agência do Banrisul onde recebem seus benefícios, apresentando documento de identidade original, CPF e um comprovante de residência.
Quem não recebe pelo Banrisul, deve procurar qualquer agência do Banrisul portando original e cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Quem não reside no RS - Deve preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser reconhecido por autenticidade em cartório e enviado à Secretaria da Fazenda, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O Aviso de Recebimento valerá como comprovante do recadastramento. O endereço para envio é: Divisão de Gestão da Folha (Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Secretaria da Fazenda Porto Alegre – RS CEP 90018-900).
Casos de atualização cadastral por procuração - A atualização por procuração será admitida nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade do titular do provento ou pensão, devidamente comprovada. A procuração deverá ser reconhecida em cartório e ter finalidade específica. Não será possível o substabelecimento da procuração.
Para acessar o formulário ou maiores informações CLIQUE AQUI.
Documentos Necessários
- CPF ou procuração com validade de seis meses.
- Formulário de atualização dos dados cadastrais.
- Comprovante de residência.
- Se procurador, apresentar atestado médico com validade de 30 dias.
Prazo
Imediato.
Quanto custa?
sem custo
Onde pagar?
sem custo
Onde Fazer?
O inativo ou pensionista deverá dirigir-se à Agência do Banrisul onde recebem seus benefícios.
Quem não reside no RS - Deve preencher o Formulário de Atualização Cadastral
Período de Prestação
não se aplica