Quais os efeitos da ocorrência do acidente de trabalho para o contrato de trabalho?

[por] Estuda os institutos da suspensão e interrupção do contrato de trabalho no Brasil. Faz uma análise doutrinária e jurisprudencial dos acidentes de trabalho comuns e das doenças profissionais, seus reflexos previdenciários ­ os benefícios do auxílio-doença e auxílio-acidente ­ a estabilidade decorrente do acidente de trabalho finalizando com um estudo comparado dos institutos em Portugal.

[eng] The text studies the legal concepts of suspension and interruption applied to labor contracts in Brazil. The article performs a doctrinal and jurisprudential analysis of regular occupational accidents and occupational diseases, their social security implications ­ occupational disease and occupational accident benefits ­ the stability due to work accident ending with a compared study of the concepts in Portugal.

Notas de conteúdo

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho no Brasil -- Reflexos previdenciários do acidente comum e do acidente do trabalho -- Estabilidade acidentária -- Suspensão do contrato de trabalho em Portugal

Fonte

DOVAL, Adriana Navas Mayer. Os acidentes e seus efeitos no contrato de trabalho: suspensão ou interrupção. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 40, n. 158, p. 237-255, jul./ago. 2014.

Acidente de trabalho é um termo técnico para destacar acidentes que ocorrem durante a atividade laboral. O estudo sobre esse fenômeno é de certa maneira recente, pois foi apenas com Bernardino Ramazzini nos anos de 1700 que se iniciou uma pesquisa científica sobre as condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Ramazzini, médico e pesquisador assíduo, escreveu naquela época “A doença dos trabalhadores”, relacionando pela primeira vez algumas doenças com a atividade exercida pelas pessoas. Com o avanço das ciências e legislação trabalhista, a segurança do trabalho se tornou mais complexa.

Um dos termos mais importantes para compreender essa questão é o “acidente de trabalho”. Você sabe o que esse termo significa e como fazer para evitá-lo? A fim de tratar sobre o assunto, fizemos este artigo.

Acompanhe!

O que é o acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um termo técnico que designa quando um profissional sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante a sua atividade laboral ou por decorrência dela.

Entre os tipos de acidentes de trabalho, podemos citar as lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos. Por sua vez, estes acidentes podem ser provocados por estresse contínuo devido à sobrecarga de trabalho ou mesmo causados pelas inadequações presentes na organização do trabalho ou do ambiente.

Além disso, o acidente de trabalho pode ser resultado de um processo, ou seja, quando o trabalho é feito de maneira inadequada ao longo de um longo período de tempo; ou pode ocorrer de uma vez, devido ao uso incorreto de equipamentos de segurança ou máquinas.

A primeira situação é comum ao surgimento de doenças ocupacionais e o segundo aos acidentes que podem gerar lesões graves nos membros superiores, inferiores e até acidentes graves que podem comprometer a vida dos trabalhadores.

Todos os casos que são considerados como acidente de trabalho estão designados de maneira clara em nossa legislação trabalhista, conforme esclarecemos ao longo deste artigo.

Em todos os casos, é necessário que exista uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir dessa perícia o profissional habilitado do INSS pode constatar a relação do trabalho com o acidente e o dano desenvolvido pelo profissional, orientando de forma legal o colaborador acidentado.

Com essa perícia realizada, o profissional acidentado por ser afastado de seus serviços de forma temporária ou permanente, caso seja comprovada a incapacidade técnica de continuar desempenhando suas atividades diárias.

O acidente de trabalho é algo inerente à atividade laboral. Algumas atividades oferecem muito mais riscos, como mineração e construção civil. Dessa maneira, conhecer e adotar medidas para impedir os acidentes é fundamental para ter um trabalho mais seguro e, sobretudo, digno.

Diferenças entre acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Em primeiro lugar, é necessário esclarecer as diferenças entre doenças ocupacionais e doenças de trabalho. Doença ocupacional é desencadeada ou adquirida por atividades exercidas ou mesmo pela condição do trabalho.

Doença ocupacional

A legislação trabalhista garante que quem adquire uma doença ocupacional apresenta os mesmos direitos daqueles que sofrem um acidente de trabalho. Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), as doenças ocupacionais mais comuns são:

  •   Transtornos auditivos;
  •   Varizes dos membros inferiores;
  •   Transtornos das articulações;
  •   Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, entre outros);
  •   Dorsalgias;
  •   DORT/LER (Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e lesões por esforço repetitivo).

De qualquer maneira, recomenda-se que em caso de qualquer desconforto ou incômodo, o mais indicado é que o trabalhador procure um profissional de saúde para que o quadro clínico deste não se agrave.

Doença do trabalho

Por outro lado, temos a doença do trabalho, que é similar, mas não quer dizer a mesma coisa. Ela é relativa às características do ambiente de trabalho, e não necessariamente está relacionada com as atividades exercidas pelo trabalhador naquele serviço. Doenças de pele em locais insalubres ou quentes são um bom exemplo de doenças do trabalho, por exemplo.

Outro exemplo é o dano auditivo para um trabalhador que exerce uma atividade em local barulhento. Caso o trabalhador apresenta perda auditiva parcial devido a exposição a ruídos, estes podem ser gerados por máquinas presentes no seu local de trabalho, mas que não esteja relacionado diretamente com a sua atividade.

Ou seja, o trabalhador encontra-se apenas no mesmo ambiente. De acordo com a Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

  •   Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho;
  •   Doenças degenerativas;
  •   Doenças que não produzem incapacidade laborativa;
  •   Doenças do grupo etário.

Acidente de trabalho

O acidente de trabalho, por sua vez, é mais fácil de ser distinguido das doenças de trabalho e doenças ocupacionais, pois ele é originado a partir de alguma lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar uma perda permanente ou temporária da capacidade laboral do trabalhador.

O acidente de trabalho pode provocar consequências mais graves para o trabalhador, como a sua dispensa, que pode ser permanente ou fixa. Inicialmente, ele passa a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.

Tratamento legal sobre acidente de trabalho

Acidentes de trabalho devem ser evitados, mas eles podem ocorrer em qualquer empresa e em qualquer situação. Dessa maneira, é importante que sejam dados o procedimento correto.

Em primeiro lugar, é importante que seja comunicado sobre o acidente de trabalho para que as autoridades competentes, como o INSS, avaliem se a lesão foi originada por conta do ambiente de trabalho ou atividade, além de determinar os próximos passos como indenizações.

Me machuquei no trabalho, quais são os meus direitos?

Como afirmamos anteriormente, o primeiro passo é comunicar o acidente de trabalho. Isso é feito por meio da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT). Nessa situação, a empresa deve notificar o INSS sobre a ocorrência do acidente e o documento CAT deve ser preenchido.

A notificação tem como objetivo o registro e a vigilância dos casos de acidente do trabalho, garantindo ao segurado os direitos previstos na legislação acidentária. E quando deve ser feita essa comunicação?

Em situações de acidentes, o caso deve ser informado às autoridades competentes até o dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso de morte a comunicação deve ser feita imediatamente.

Outro aspecto a ser levado em consideração nesse sentido é o período de carência, que consiste em um número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício do auxílio-doença — que comentaremos de forma mais profunda em seguida. Vale destacar que o período de carência para acidente de trabalho não existe.

Por fim, é necessário destacar o auxílio-doença, benefício pago pelo INSS ao segurado que ficou incapacitado por mais de 15 dias consecutivos a uma atividade laboral.

O acidente é caracterizado de forma técnica pela perícia do INSS, que avalia o nexo causal entre trabalho ou ambiente de trabalho e acidente ou lesão, além de avaliar também causa mortis do acidente para fins de indenização (quando for necessário).

Tipos de acidente de trabalho

Existem três tipos de acidente de trabalho: típico; atípico e de trajeto.

Típico

O acidente típico é quando ele ocorre devido a uma característica da atividade profissional exercida pelo colaborador. Por exemplo, um cozinheiro que se queima em local de trabalho teve o acidente relacionado à sua atividade de maneira direta, o fogo.

Atípico

Além disso, temos os acidentes atípicos, que ocorrem por causa de fatores que não estão relacionados diretamente à atividade do profissional. Um cozinheiro escorregou e machucou o braço, por exemplo.

De trajeto

Ocorre quando o acidente ocorre durante o trajeto do trabalhador da residência para o trabalho, do trabalho para a residência ou do trabalho para o trabalho.

Para que seja destacado como um acidente, é necessário que seja provocada uma lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione perda ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho, ou mesmo a morte.

O que é CAT qual a sua finalidade?

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou trajeto, assim como uma doença ocupacional.

Quando deve ser feito o CAT?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes que tenham ocorrido com seus empregados, ainda que não exista a necessidade do afastamento das atividades. Essa ocorrência deve ser informada até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, para caso de acidentes. Vale destacar que para casos de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Caso a empresa não informe o acidente (ou óbito) durante o prazo adequado, estará sujeita a aplicação de multa. Caso a empresa não faça registro do CAT, outros agentes, como o próprio trabalhador, entidade sindical, autoridades públicas, etc., podem fazer o CAT, não excluindo a possibilidade de multa para a empresa.

O que preencher na CAT?

O primeiro passo para preenchimento do CAT é entrar no site da Previdência Social. Neste site, deve ser procurado um modelo do formulário CAT em branco que pode ser preenchido de acordo com as informações da empresa e  do acidente.

O formulário deve ser armazenado pela empresa em local seguro a fim de comprovar o preenchimento em tempo hábil. Ademais, o documento também pode ser utilizado para consulta quando o CAT estiver sendo preenchido.

Feito isso, o site do INSS deve ser acessado. Neste site, existe um aplicativo para envio do CAT. Para a emissão do documento, é necessário que alguns dados estejam presentes, tais como:

  •   Descrição da ocorrência;
  •   Atestado médico, se emitido;
  •   Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
  •   Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informação de contrato);
  •   Dados da empresa (Endereço e contato, Razão Social, CNAE, e CNPJ.

Vale destacar que o CAT online só pode ser emitido com a posse de todos os documentos obrigatórios. Caso a empresa ou quem estiver responsável pelo seu preenchimento não apresentar nenhum deles, é necessário que seja feita a impressão de um documento em branco apresentando todas as informações possíveis.

Após esses passos serem dados, é importante entrar em contato com a previdência social do INSS. É esta instituição quem presta o auxílio para finalizar a solicitação dos casos descritos e também para garantir celeridade para o envio de documentos pela internet, quando existirem problemas.

Vale comentar que o CAT é emitido por meio de 4 vias, sendo:

  •   Uma da empresa;
  •   Uma do seguro;
  •   Uma do INSS;
  •   Uma do colaborador.

Quando há óbito a CAT deve ser feita?

Existem acidentes que são óbitos. Para essas situações, o CAT deve ser preenchido e emitido de maneira mais rápida, de modo a atender a urgência da situação. Para situação de óbito, o CAT deve ser preenchido imediatamente, sendo este dia útil ou não.

Quando a empresa se recusa a emitir a CAT quem pode emiti-la?

Quando há a recusa da empresa em emitir o CAT, o próprio trabalhador, sindicato ou autoridade competente pode fazer o preenchimento do CAT. Todavia, é importante destacar que mesmo que o CAT seja preenchido por terceiros, a empresa continua passível de multas.

Suspensão do contrato de trabalho

O primeiro ponto para entender do assunto está em compreender o que é a suspensão do contrato. Consiste na paralisação dos serviços prestados pelo empregado ao empregador. Dessa maneira, o empregado deixa de exercer suas atividades laborais de maneira temporária ao empregador.

Entre os principais exemplos de suspensão de contrato de trabalho, destacamos:

  •   Encargo público não obrigatório;
  •   Licença não remunerada, concedida pelo empregador, a pedido do empregado, para tratar de interesses particulares;
  •   Eleição para cargo de direção sindical;
  •   Afastamento do empregado em casos de prisão;
  •   Participação pacífica em greve;
  •   Afastamento em decorrência de aposentadoria por invalidez;
  •   Período de suspensão disciplinar;
  •   Afastamento por motivo de doença a partir do 16º dia;
  •   Entre outros.

Outro ponto importante está em saber a diferença da suspensão e interrupção do trabalho.

Para a interrupção, o empregado fica sem trabalhar, mas receberá o pagamento do salário. Isso ocorre geralmente no aproveitamento das férias, que acontece o pagamento do salário mesmo que fique livre temporariamente de suas obrigações. Na suspensão não ocorre o pagamento de salário durante o período de afastamento.

Quais os efeitos da interrupção e da suspensão no contrato de trabalho?

A interrupção também remete a uma paralisação das atividades laborais do empregado. Isto é, o funcionário deixa de realizar as funções que são designadas a ele. Esta parada pode parecer a mesma coisa da suspensão, mas não é. Entre os principais exemplos de interrupção, temos:

  •   Licença remunerada;
  •   Aborto não criminoso;
  •   Tempo necessário para que a parte empregada consiga realizar consultas médicas e demais exames complementares;
  •   Afastamento previsto no artigo 473 da CLT;
  •   Período em que o representante dos empregados se afasta de suas atividades para realizar suas atribuições como tal;
  •   Período que não existir serviço na empresa;
  •   Férias;
  •   Afastamento por motiva de doença ou acidente de trabalho até o 15º dia;
  •   Licença maternidade;
  •   Descanso semanal remunerado e feriados civis religiosos.

Os efeitos variam de acordo com as particularidades de cada caso e são determinadas por meio da legislação trabalhista vigente.

Quem teve o contrato suspenso por acidente de trabalho pode ser demitido?

Os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso têm um período de estabilidade garantido por lei. Além disso, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante que as empresas que demitem os funcionários nesse contexto devem arcar com as indenizações.

A empresa só pode demitir sem arcar com a indenização caso o trabalhador mantenha a estabilidade por um período igual ao benefício. Isto é, se a empresa utilizou o programa por 150 dias, deve manter o trabalhador na empresa por 150 dias, no mínimo.

Saiba como prevenir e evitar acidente de trabalho com a consultoria da Engenharia Adequada

Uma das maiores causas de acidentes de trabalho está no mau uso de máquinas e equipamentos em fábricas ou canteiro de obras. Dessa maneira, é fundamental fazer o uso correto das máquinas por meio da aplicação da Norma Regulamentadora 12 e demais normas que complementam o uso correto desses equipamentos.

Assim, contar com uma empresa de engenharia especializada nessa norma e na aplicação adequada desses critérios seguros e regulamentados para prevenir acidentes e óbitos no espaço de trabalho, assim como doenças ocupacionais.

Portanto, a Engenharia Adequada é uma excelente alternativa nesse sentido, pois é especialista em NR 12 e a segurança do trabalho gerada a partir da aplicação da norma e seus documentos, seja por meio de consultorias, seja por meio de treinamentos para o uso correto de máquinas e manutenção.

Conclusão

Sendo assim, o acidente de trabalho é um aspecto muito importante a ser considerado na segurança do trabalho. Diversas normas e detalhes técnicos devem ser avaliados tanto para aumentar a segurança nesse quesito quanto para aumentar a produtividade.

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Quais as consequências de um acidente de trabalho para a empresa?

FATORES NEGATIVOS PARA A EMPRESA Custos de salário dos 15 primeiros dias após o acidente. Prejuízos ao conceito e à imagem da empresa. Danos na máquina, veículo ou equipamento. Paralisação de setor, máquinas e equipamentos.

Quais os efeitos dos acidentes de trabalho?

Na ocorrência de um acidente, o colaborador envolvido é o principal prejudicado, pois o acidente poderá resultar em ferimentos graves, surgimento de algum tipo de incapacidade, efeitos psicológicos e/ou até perder a vida.

O que acontece com o contrato de trabalho do funcionário por ocasião de um acidente de trabalho e por doença?

No termos do art. 118 da Lei 8.213/91, o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção de outro benefício por incapacidade.

O que acontece com o contrato de trabalho no caso de afastamento por acidente?

Durante o afastamento por acidente de trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.

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