Quais são as diferenças entre os crimes de estelionato e apropriação indébita?

O que é o crime apropriação indébita?

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

Quais as principais diferenças entre o crime de furto e o de estelionato?

Assim, no "furto qualificado" a fraude é apenas um meio para o agente chegar à subtração da coisa. Já no "estelionato" ela incida da mesma forma, mas não ocorre subtração alguma, ou seja, a "res": é tirada da posse do ofendido. Ao contrário, iludido na sua boa-fé pelo engodo de que foi vítima, ela a entrega ao agente.

Quais os tipos de apropriação indébita?

De acordo com o Código Penal, ela existe em cinco formas diferentes: apropriação indébita simples; apropriação indébita previdenciária; apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; apropriação de tesouro; e apropriação de coisa achada. Art.

O que se enquadra no crime de estelionato?

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Toplist

Última postagem

Tag