Quais são as formas de responsabilidade dos sócios das sociedades empresárias?

Conceito

A responsabilidade patrimonial consiste em uma sanção ao devedor que se dá na redução de seu patrimônio perante uma ação de execução proposta pelo credor. O patrimônio do devedor é tido em sua totalidade de bens disponíveis, tanto bens materiais quando pecuniários, recaindo, assim, sob o poder da parte que está executando a ação provando seu crédito.

A responsabilidade patrimonial pode ser classificada:

Responsabilidade Primária: estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica – empresária ou não –, responde sempre de forma ilimitada, com bens presentes e futuros, pelas obrigações assumidas, conforme dispõe o art. 789 do Código de Processo Civil de 2015. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Responsabilidade secundária: entende-se aquela que sujeita outras pessoas e respectivos patrimônios às obrigações do responsável primário. O sócio é responsável secundário, nos termos das regras legais que distinguem cada uma das sociedades. É o que decorre do art. 790 do Código de Processo Civil de 2015.

A unidade patrimonial é o garantidor universal de todas as obrigações contraídas de uma sociedade. Como regra, deve-se entender que essa unidade é garantidora das obrigações decorrentes do exercício da empresa, que, notadamente, poderá sofrer exceções quanto às regras de impenhorabilidade e na execução concursal dos credores (falência).

Diante do apresentado, podemos conceituar algumas das responsabilidades das sociedades empresariais e dos sócios:

Ausência completa de responsabilidade perante terceiros: ocorre nas sociedades em conta de participação, com referência ao sócio participante. O sócio participante não tem responsabilidade, ele só perde o que investiu;

Responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas: ocorre nas sociedades anônimas e nas sociedades em comandita por ações. Cada sócio é responsável pela cota parte de cada um;

Responsabilidade individual limitada à integralização do capital subscrito: ocorre nas sociedades em comandita simples, na qual tanto o comanditário (investidor e participa dos lucros, que não pode exercer administração), quanto o comanditado (administrador e responsável ilimitadamente pelas dívidas da sociedade) é responsável pela cota parte de cada um;

Responsabilidade pelo total do capital social não integralizado, solidariamente com os demais sócios: ocorre nas sociedades limitadas, no qual ficam responsáveis por todo capital social;

Responsabilidade pelo saldo das dívidas da sociedade, na hipótese de os bens sociais não cobrirem as dívidas: ocorre nas sociedades simples ilimitadas, na proporção em que participem das perdas sociais;

Responsabilidade ilimitada e solidária entre os sócios, de forma subsidiária ao patrimônio social: ocorrem nas sociedades em nome coletivo. Ao sócio ostensivo, na sociedade em conta de participação, ao sócio comanditado, nas sociedades em comandita simples e nas sociedades em comandita por ações, ao sócio não tratador, na sociedade em comum, e ao sócio da sociedade simples, se assim for estipulado no contrato social;

Responsabilidade ilimitada e solidária entre os sócios da sociedade em comum, pelas dívidas assumidas em nome da sociedade: ocorrem nas sociedades em comum, em que não pode ser invocado o benefício de ordem ou a subsidiário ao patrimônio social.

 Doutrina

Segundo Mauro Schiavi[1], responsabilidade patrimonial é um vínculo de direito processual, pelo qual os bens do devedor ficam sujeitos à execução e são destinados à satisfação do crédito do exequente. É comumente classificada em primária e secundária.

Legislação

Código de Processo Civil:

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

I – do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II – do sócio, nos termos da lei;

III – do devedor, ainda que em poder de terceiros;

IV – do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V – alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI – cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

VII – do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

Jurisprudência

//tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/706997443/embargos-declaratorios-agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-ed-airr-4392420155060412?ref=serp

[1] 1 – SCHIAVI, Mauro, Coleção preparatória para concursos jurídicos : Processo do trabalho, v. 16 / Mauro Schiavi. – 2. ed. – São Paulo, Saraiva, 2014, item 12.5.

Quais as formas de responsabilidades dos sócios nas sociedades?

Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada 1.052, que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital.

Qual a responsabilidade da sociedade empresária?

A sociedade empresarial é um contrato plurilateral que visa organizar a pessoa jurídica de direito privado e é tutelada por diversas formas no direito pátrio, como a conservação da empresa, defesa da minoria societária, autonomia de vontade, liberdade de contratar, responsabilidade societária, entre outros.

Quanto à responsabilidade dos seus sócios como se classificam as sociedades?

a)Sociedade ilimitada – em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Neste tipo confira-se a Sociedade em Nome Coletivo. b)Sociedade mista – em que uma parte dos sócios tem responsabilidade ilimitada e outra parte tem responsabilidade limitada.

Quanto à responsabilidade dos sócios podem ser?

De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil2, a responsabilidade de cada sócio, na sociedade limitada, é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Toplist

Última postagem

Tag