Quais são os bancos que vão aderir à suspensão dos consignados?

A Lei 14.131 sancionada no começo de 2021 possibilitou suspender o empréstimo consignado por até 120 dias, além do aumento de 5% da margem do consignado.

Mas você sabe o que isso significa? A medida trata basicamente de um conforto financeiro aos servidores, principalmente aos aposentados, que podem pedir uma pausa no contrato.

Embora essa seja uma boa alternativa para segurar as contas durante um período de crise, os juros e encargos continuam correndo no período em que não há pagamento. 

Entenda mais se vale mesmo a pena suspender o empréstimo consignado a seguir.

O que mudou nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A nova lei basicamente ampliou a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. 

O outro ponto principal é em relação ao prazo de 120 dias para quem deseja suspender o empréstimo consignado. Entretanto, vale ressaltar que essa ação pode variar de acordo com a instituição financeira, uma vez que elas não são obrigadas a oferecer as vantagens citadas.

Dessa forma, o texto presente na lei permite que os bancos concedam uma carência de até 120 dias para novas operações de consignado e nas já tratadas.

Com essa escolha partindo dos bancos, é possível que cada caso seja avaliado individualmente. Assim, é preciso buscar o seu banco caso haja o desejo de suspender o empréstimo consignado.

Veja também: Margem negativa? Entenda o que aconteceu e o que fazer

Quais os passos para suspender o empréstimo consignado?

Como citamos anteriormente, os bancos não são obrigados a aceitar a suspensão do empréstimo consignado. Sendo assim, se você tem a intenção de conseguir esse benefício, o primeiro passo é procurar o credor.

Mas antes disso, analise essas dicas:

1. Avalie a situação financeira

Antes de procurar o banco para suspender o empréstimo consignado, avalie a sua situação financeira e verifique se há mesmo a necessidade da suspensão.

Se houver a necessidade, você precisará reunir documentos que comprovem isso, como extratos bancários, rendas extras, comprovante de salário líquido, entre outros. Além disso, documentos que comprovem dependentes dos seus rendimentos também podem ser utilizados.

2. Procure os canais oficiais ou suporte

Todas as instituições financeiras disponibilizam diferentes canais para a negociação de empréstimos, tanto digital quanto presencial. Para solicitar a suspensão do empréstimo você precisará contatar um desses meios.

3. Negocie

É possível que ao buscar a ação de suspender o empréstimo consignado a instituição ofereça uma contraproposta. Avalie se o que é oferecido atende às suas necessidades e documente essa negociação.

Lembre-se que o valor que seria durante a suspensão ainda deverá ser pago no futuro, além dos juros e encargos.

4. Avalie outras possibilidades

Se o momento é de aperto, vale a pena observar outras possibilidades, como por exemplo o refinanciamento do empréstimo consignado ou mesmo a portabilidade do empréstimo.

Para isso, você pode contar com a APIZ. Os consultores da APIZ te ajudarão a entender melhor a sua dívida e quais as possibilidades de melhorar suas condições, seja com o mesmo ou outro banco.
A APIZ é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, com as taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados. Saiba mais!

Ainda é possível suspender o empréstimo consignado?

Uma série de mudanças na modalidade foram anunciadas recentemente pelo governo. Saiba se é possível suspender o empréstimo consignado em 2022.

Matéria atualizada em 22/04/2022.

Em março de 2021 foi sancionada a lei que aumentou a margem consignável para 40% e abriu a possibilidade de suspender o empréstimo consignado por até 120 dias. As novas regras valeram até o dia 31 de dezembro e, a partir do dia 1º de janeiro, as regras antigas voltaram a vigorar.

Cerca de um ano após a sanção da lei que aumentou a margem em 5%, o governo federal publicou uma norma que aumentou novamente a margem para 40%. Mas e quanto à carência? Veja a resposta para esta e outras questões sobre o consignado mais adiante.

Novas regras do consignado em 2022

O ano começou com uma série de mudanças no consignado, sobretudo para o convênio INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). A margem consignável foi a principal alteração.

Desde o dia 1º de janeiro, tanto aposentados e pensionistas do INSS, quanto os servidores federais e trabalhadores de empresas privadas, voltaram a ter a margem de 35%. Isto é, 30% para empréstimo consignado e outros 5% de uso exclusivo para operações com o cartão consignado.

Em meados de março, porém, o Ministério da Economia lançou o Programa Renda e Oportunidade, com uma série de ações voltadas para a retomada da economia e do emprego. Dentre elas, estava o aumento da margem consignável para 40%, junto à expansão do consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e beneficiários do Auxílio Brasil.

  • Leia também: Veja todas as últimas notícias sobre o empréstimo consignado em 2022

A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 131/2022 e deixou de fora as demais categorias elegíveis para a contratação de consignado. Portanto, até o momento a margem de 40% só é válida para o convênio INSS.

Para além das mudanças anunciadas recentemente, os beneficiários do INSS já haviam sido submetidos ao aumento do teto de juros do empréstimo consignado, que passou de 1,80% para 2,14% ao mês. Operações do cartão consignado também passaram por um reajuste de 2,70% para 3,06% ao mês.

Por fim, outra mudança do consignado que passou a valer em 2022 foi a dispensa do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todos os convênios. O reajuste foi aplicado entre setembro e dezembro de 2021 para custear o aumento do benefício do Auxílio Brasil.

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Como pedir suspensão do consignado por 120 dias?

Desde o dia 1º de janeiro de 2022 não é mais possível suspender o empréstimo consignado. A carência foi uma medida aprovada com caráter emergencial, por meio da Lei nº 14.131/2021, em função da crise econômica e sanitária em meio à pandemia do coronavírus.

O texto legislativo alertava que as mudanças eram válidas somente até o último dia do ano, inclusive a suspensão do consignado.

Apesar da publicação da nova norma que aumentou a margem consignável para 40% aos beneficiários do INSS em 2022, a carência de 120 dias ficou de fora das regras do consignado para este ano.

Vale lembrar que apesar da suspensão estar prevista na legislação, a decisão de conceder a carência ficava facultativa aos bancos.

  • Descubra: Como deixar de pagar o empréstimo consignado? Veja as opções

O que fazer sem a suspensão do desconto de empréstimo consignado?

Agora que a carência de 120 dias não está mais disponível aos tomadores de empréstimo consignado, as alternativas são: tentar uma renegociação diretamente com o banco no qual a dívida está ativa ou considerar outras operações como portabilidade ou refinanciamento.

A portabilidade do consignado permite que a dívida seja transferida de um banco para o outro com condições melhores de pagamento, as quais podem implicar em uma menor taxa de juros, redução da parcela ou aumento do prazo, por exemplo. Em alguns casos, é possível que o tomador receba um “troco” na operação, referente ao montante que já foi pago da dívida.

Já o refinanciamento do empréstimo consignado é a reformulação da dívida no mesmo banco onde a contratação foi realizada. É possível obter as mesmas vantagens oferecidas na portabilidade: redução de juros, da parcela ou aumento do prazo.

Para contratar qualquer uma das operações, o tomador deve entrar em contato com o banco onde possui a dívida ou contatar um correspondente bancário, como a BX Blue.

Quando será possível suspender o empréstimo consignado? A carência vai voltar?

Apesar de existir a possibilidade da carência voltar a valer, não há uma data estimada.

No entanto, tramita no Congresso Nacional a Instrução Normativa que subiu a margem para 40% novamente. Isso porque a IN é uma medida provisória que precisa ser aprovada e pode ser editada pelos deputados e senadores.

As Casas legislativas possuem até 120 dias para analisar, editar e encaminhar a norma para sanção presidencial, contados a partir da data de publicação da IN. Na prática, o Congresso tem até o fim de julho para tomar uma decisão sobre a norma.

  • Confira: 6 dicas para renegociar dívidas com os bancos

É esperado, por exemplo, que os parlamentares estendam a margem de 40% para os servidores públicos, militares das Forças Armadas e trabalhadores de empresas privadas. Também é provável que o Congresso estabeleça um prazo de validade para as novas regras.

Diante desse cenário, a chance da carência fazer parte do conjunto de regras a serem publicadas não pode ser descartada. A resposta definitiva só virá com a publicação da lei sobre a margem ou caso outra proposta que inclua o direito de suspender o empréstimo consignado seja apresentada e aprovada.

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Quando começa a vigorar a suspensão do consignado?

Em 2021, durante a pandemia da Covid-19, foi aprovada a suspensão do empréstimo consignado. Entretanto, a lei estava em vigor apenas até o dia 31 de dezembro de 2021. Ou seja, desde o primeiro dia de 2022, as regras antigas passaram a valer novamente.

Vai ter a suspensão do empréstimo consignado?

Os principais motivos pelos quais o crédito consignado do benefício pode ser cancelado são os seguintes: CPF com irregularidades na Receita Federal. Para consertar, é preciso regularizar a pendência no órgão; Não ter atendido a convocação do Ministério da Cidadania.

Como pedir aos bancos a suspensão do pagamento do empréstimo consignado?

Hoje não é mais possível fazer a suspensão dos consignados, pois a medida já venceu, visto que a validade da mesma era até o dia 31 de dezembro de 2021.

Como deixar de pagar um empréstimo consignado?

Como o empréstimo consignado é uma relação contratual, a regra também vale para as operações desta modalidade. Assim, se o tomador do empréstimo mudar de ideia poucos dias após a contratação, e sem precisar justificar, é possível deixar de pagar o empréstimo consignado ao solicitar o cancelamento da operação.

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