Qual a diferença entre a proposta da Assembleia Constituinte e a Constituição de 1824 promulgada por Dom Pedro Primeiro?

O Brasil é, nos dias de hoje, um Estado democrático de direito. Para isso, foi necessária uma sucessão de fatos históricos para que se designasse uma Constituição Federal que beneficiasse a todos, independentemente de credo, cor, raça e poder financeiro.

Constituição de 1824: Contexto histórico

A Constituição de 1824 foi a primeira constituição da história do Brasil, outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824. Ela foi criada com o objetivo de atender aos desejos do imperador do Brasil, visto que a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte foi negada pela autoridade máxima da época, que era Dom Pedro I.

Tudo isso partiu do contexto histórico que o Brasil estava vivendo, isto é, pós-independência, e da necessidade de manter o nível de autonomia que existia quando a elite portuguesa comandava o local.

Constituição de 1824: Assembleia Constituinte

Hoje, para que uma nova constituição seja elaborada ou reformulada, é preciso passar por algo que se chama Assembleia Constituinte. Essa necessidade surgiu no período de formulação da primeira constituição brasileira, isto é, a Constituição de 1824. Neste caso, em específico, a assembleia constituinte foi formada pelos representantes das províncias (o que, hoje, equivale aos estados).

Entretanto, na formação da Constituição de 1824, essa assembleia não teve êxito por impasse de Dom Pedro I, que se recusou a aceitar as amarras impostas por esses representantes, pois elas acabariam limitando o seu poder. Com isso, a primeira constituição brasileira foi homologada e outorgada com base nos desejos do seu representante legal da época: Dom Pedro I.

Constituição Outorgada x Promulgada: Entenda a sua diferença

Como já foi dito anteriormente, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada. Então, o que isso significa? Isso quer dizer que Dom Pedro I não permitiu a participação da população na hora de decidir os direitos, deveres e obrigações do Estado e da sociedade como um todo, nos vários aspectos que uma constituição aborda. Ou seja, uma constituição outorgada é uma constituição escrita ou imposta por alguém, ou um grupo de pessoas, que não permite, de forma alguma, a participação popular neste processo.

Em contrapartida, a constituição promulgada é quando a carta da constituição é elaborada por meio de um debate democrático, do qual a sociedade participa, seja elegendo seus participantes/representantes, ou através dos movimentos sociais, que contribuem de forma direta.

O que mudou com a Constituição de 1824?

Afinal, o que a Constituição de 1824 agregou ou determinou no Brasil? Quais medidas foram impostas por Dom Pedro I? Bom, basicamente as mudanças ofertadas pela primeira Constituição foram:

  •   O governo/regime brasileiro foi estabelecido como monárquico hereditário;
  •   Criação dos quatro poderes: poder moderador, poder judiciário, poder legislativo e o poder executivo;
  • O direito ao voto só era possível para homens livres que possuíssem uma renda de mais de 200 mil réis e fossem maiores de 25 anos;
  •   O catolicismo tornou-se a religião oficial do Brasil e a igreja respondia ao estado;
  •   A capital brasileira era o Rio de Janeiro.

Essas foram algumas das mudanças estipuladas através da Constituição de 1824, quando Dom Pedro I, junto com seus conselheiros, administrava o país pós-independência de Portugal.

Resumo da Constituição de 1824

Podemos compreender que a Constituição de 1824 foi, de fato, a primeira constituição da história do Brasil. No entanto, ela foi idealizada com o intuito de atender aos desejos do imperador Dom Pedro I, chefe supremo do Brasil na época.

Sabendo disso, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada, pois Dom Pedro I negou a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte. Assim, a Constituição estabeleceu que o governo seria monárquico, só homens livres maiores de 18 anos poderiam votar, o catolicismo seria a religião oficial e todos responderiam ao imperador. 

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17/10/2018 - 18:30  

Ilustração/Notices of Brazil in 1828 and 1829

Interior da Cadeia Velha, que abrigou a Constituinte de 1823 e onde funcionou posteriormente a Câmara dos Deputados

A primeira experiência parlamentar brasileira foi a Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, instalada em 3 de maio de 1823, no Rio de Janeiro. Essa data deu origem ao Dia do Parlamento.

Embora tenha sido dissolvida, é reconhecida por historiadores como o início do Poder Legislativo no País, pois reuniu deputados eleitos para elaborar uma Constituição e dotar a nação de um novo ordenamento jurídico.

O Brasil tinha se tornado independente de Portugal havia oito meses e se encontrava sob influência da guerra da independência dos Estados Unidos, da Revolução Francesa, da Revolução Constitucionalista da Espanha e das guerras de libertação na América espanhola.

A Assembleia Constituinte conseguiu reunir 84 de seus 100 deputados, de 14 províncias. Representava a elite política e intelectual da época, composta de magistrados, membros do clero, fazendeiros, senhores de engenho, altos funcionários, militares e professores. As províncias do Pará, Maranhão, Piauí e Cisplatina (hoje Uruguai) não se fizeram representar por estarem envolvidas nas guerras de independência.

Tribuna de grandes debates, ao buscar definir sua soberania, a Assembleia Constituinte entrou em confronto com o imperador d. Pedro 1º, que não aceitou a tentativa de redução do seu poder e a dissolveu em 12 de novembro de 1823. O imperador nomeou em seguida um Conselho de Estado para elaborar uma Constituição que lhe deu amplos poderes, outorgada em 1.824.

O Brasil tinha à época cerca de 4,5 milhões de habitantes, assim distribuídos: 800 mil índios, 1 milhão de brancos, 1,2 milhão de negros escravizados e 1,5 milhão de mulatos, pardos, caboclos e mestiços.

Proposta do relator
Em 1º de setembro, o deputado Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva (SP), que era o relator, apresentou um projeto de Constituição com 272 artigos. Na essência, o projeto é de teor liberalizante e de contenção do poder do monarca.

Em 10 de novembro, entrou em pauta na Assembleia um projeto sobre liberdade de imprensa. A sessão da Constituinte ficou muito agitada e tensa. Em razão de tumultos generalizados, a sessão foi suspensa.

No dia seguinte, no Plenário, Andrada propôs que a Assembleia se declarasse em sessão permanente “enquanto durarem as inquietações na cidade e que se solicitem ao governo os motivos dos estranhos movimentos militares que perturbam a tranquilidade da capital".

A proposta foi aprovada. Essa reunião, que viria a ser chamada de "A Noite da Agonia", varou a madrugada do dia 11 para 12 de novembro. No dia 12, no início da tarde, a tropa imperial cercou o edifício da Assembleia e colocou peças de artilharia nas entradas das ruas adjacentes. A Assembleia Constituinte foi dissolvida por decreto do imperador. Os constituintes, por prudência, retiraram-se sem protestar. Ao deixarem o prédio, alguns foram presos e depois exilados.

Trabalho da Assembleia
Mesmo tendo sido dissolvida pelo imperador, diversos artigos do projeto de Constituição foram incorporados à Carta outorgada em 1824. Além disso, 39 projetos de lei, sete requerimentos, 157 indicações, 237 pareceres, o Regimento Interno e uma proclamação aos povos do Brasil foram votados pelos constituintes.

Entre essas proposições havia criação de universidades, memoriais sobre a extinção da escravatura, mudança da capital do Império para o interior do País, catequese dos índios, colonização de terras etc.

Dos 39 projetos, seis foram aprovados e sancionados pela Assembleia. Em 20 de outubro de 1823, uma deputação nomeada pelo Plenário da Assembleia apresentou essas resoluções ao imperador para a devida execução. Transformadas em Cartas de Lei, foram registradas e publicadas.

A sede
O prédio conhecido como Cadeia Velha estava desocupado e foi escolhido para sediar a Assembleia Constituinte. Foi reformado e redecorado por ordem do então ministro Secretaria de Estado dos Negócios do Reino do Brasil, José Bonifácio de Andrada e Silva.

O oratório, ou Capella de Jesus, onde Tiradentes ficou preso, serviu para abrigar o Arquivo da Câmara. A Secretaria da Assembleia ficou em salão onde havia o alçapão – por onde subiam e desciam os presos.

A documentação relativa à primeira constituinte brasileira integra o acervo da Câmara dos Deputados.

Qual a diferença entre a proposta da Assembleia Constituinte e a Constituição de 1824 promulgada por Dom Pedro Primeiro?

A Assembleia Constituinte de 1823 foi criada para elaborar a primeira Constituição brasileira, mas foi fechada por Dom Pedro I, porque os constituintes eram contrários a dar mais poderes a ele.

Como era a relação entre Dom Pedro e a Assembleia Constituinte?

A Assembleia Constituinte acabou por ser dissolvida por Dom Pedro I, que não aprovou o texto original por achar que seu poder seria comprometido pelas influências das ideias liberais. A Constituição aprovada em 1824 possuía outro texto, que referendava as intenções absolutistas de D.

Quais são as principais características da Constituição promulgada por Dom Pedro em 1824?

A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).

Quais as semelhanças e diferenças entre as Constituições de 1824 e 1988?

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).

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