Qual a diferença entre contrato de compra e venda e contrato de gaveta?

Apesar de ser algo de extrema importância, muitas pessoas não sabem a diferença entre um contrato de compra e venda, escritura pública e registro e a importância de cada um. Cada vez mais encontra-se imóveis com documentações irregulares por não haver registro ou escritura pública e até mesmo problemas jurídicos com a compra e venda.

Geralmente só se percebe que o imóvel está irregular quando realizar a venda, doação do bem, inventário ou até mesmo quando sofrer um processo judicial.

Por isso, hoje vamos diferenciar cada um desses instrumentos e sua importância.

O QUE É UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

O contrato de compra e venda é um instrumento particular, pactuado entre duas ou mais pessoas que de um lado figura como vendedor e do outro comprador do imóvel.

É neste contrato que as partes vão formalizar de forma escrita a compra e venda. O instrumento informará qual é o objeto do contrato, ou seja, qual imóvel está sendo vendido e suas especificações, conterá também o valor da venda e sua forma de pagamento, além de outras cláusulas específicas de cada negociação que gerará mais segurança entre as partes que estão realizando o negócio jurídico.

Ou seja, neste contrato de compra e venda conterá todas as informações que regularão a compra e venda com as devidas obrigações e direitos de cada um.

Entretanto, o contrato particular de compra e venda assinado pelas duas partes por si só não gera efeitos contra terceiros e nem transmite automaticamente a propriedade do vendedor para o comprador, e se não der continuidade da negociação através do procedimento correto, esse contrato pode se tornar o famoso “contrato de gaveta” e assim não trará a nenhuma das partes a segurança que desejam no fechamento do negócio jurídico.

Apenas o contrato sem dar os procedimentos corretos para finalizar a compra e venda dará as partes apenas provas para que se uma das partes descumprir com o contrato, ingressar com ação judicial, mas ainda assim, é uma prova muito fraca, tendo em vista que as partes não obedeceram o procedimento correto para finalizar a compra e venda.

Guilherme, mas o que mais preciso fazer além do contrato de compra e venda para tornar minha compra e venda mais segura? Fica aí que já te explico o próximo passo abaixo.

O QUE É UMA ESCRITURA PÚBLICA

É o ato realizado por um tabelião no Cartório/Tabelionato de Notas que formaliza o contrato de compra e venda realizado entre as partes em uma escritura pública, tendo o tabelião fé pública, o que dá um valor muito maior ao documento, sendo este o documento apto para transferir a propriedade quando levado ao cartório de registro de imóveis.

De acordo com o artigo 108, do Código Civil, a escritura pública é um documento obrigatório para os negócios jurídicos que constituem, transferem, modificam ou renunciam um bem imóvel com valor superior a trinta salários mínimos.

Então respondendo à pergunta do tópico acima, depois que o vendedor e o comprador de um determinado imóvel realizarem o contrato de compra e venda, deverão ir até um tabelionato de notas para o tabelião lavrar uma escritura pública de compra e venda que oficializará o contrato entre eles.

Entretanto, a escritura pública não é o último ato a ser realizado no processo de compra e venda, e assim como o contrato ele não transfere a propriedade automaticamente e serve apenas como prova num possível processo em que as partes não cumpram com suas obrigações acordadas no contrato.

E muitas pessoas têm contrato e escritura pública e acreditam que estão com todas as documentações necessárias ao término dessa relação negocial, mas infelizmente ainda a propriedade não é do comprador.

Então Guilherme, se eu tiver um contrato de compra e venda e a escritura pública o imóvel ainda não é meu?

A resposta é: você pode até estar com as chaves do imóvel, mas ele não é seu juridicamente. E agora vamos para o último passo.

O QUE É UM REGISTRO?

O registro nada mais é do que o registro da escritura pública lavrada pelo tabelião de notas e registrado na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Perceba, cada instrumento tem sua importância, depois de realizado o contrato de compra e venda e lavrada a escritura pública do imóvel, será a hora de realizar o registro da propriedade em nome do comprador.

É na matrícula do imóvel que fica registrado todo o histórico do imóvel, quem foram seus antigos proprietários, quem são seus donos atuais, se há registro de hipoteca ou alienação fiduciária, entre outras informações.

É neste momento que o vendedor transfere sua propriedade para a titularidade do comprador. Além disso, é nesta matrícula do imóvel que ficará registrado que a propriedade do imóvel comprado pertence ao comprador firmado no contrato de compra e venda e dará publicidade a terceiros, livrando o comprador de problemas jurídicos para provar que o imóvel é seu. Mas isso só irá acontecer com a escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis em que o imóvel encontra-se matriculado.

Agora sim o comprador pode respirar mais aliviado, lembrando que para fazer o registro do imóvel será necessário fazer o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), se você quiser saber mais sobre esse imposto, expliquei aqui neste post: Você sabe o que é ITBI?.

Para deixar tudo bem explicadinho, vou dar um exemplo para você:

Seu João quer comprar o imóvel de Seu José, que quer vendê-lo pelo valor de R $300.000,00 (trezentos mil reais). João e José contratam um advogado para dar todas as orientações jurídicas desse negócio que eles vão realizar e celebram um contrato de compra e venda, e nele estipulam que João irá parcelar o valor em três vezes de R$100.000,00 (cem mil reais) que deverá ser pago todo dia dez de cada mês. Realizado o pagamento de João para José, os dois vão até o tabelionato de notas da cidade e pedem para o tabelião lavrar uma escritura de compra e venda nos mesmos moldes do contrato de compra e venda assinado pelos dois. Depois de João pagar o valor do imóvel a José e lavrarem a escritura pública, João terá que pagar o ITBI de 3% do valor venal do imóvel para a prefeitura. Depois disso, João levará essa escritura até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que o imóvel está situado para fazer o registro da escritura e do contrato na matrícula do imóvel, fazendo assim com que fique registrado em um documento oficial e público que José passou sua propriedade do imóvel para o nome de João e que agora pertence somente a João, surtindo todos os efeitos jurídicos desse negócio.

É aquele ditado: quem não registra, não é dono!

_____________________________

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário para que possa te ajudar!

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, não se esqueça de curtir, compartilha e de deixar um comentário dizendo o que achou. Isso é muito importante para mim!

E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail:

Tenho mais conteúdos lá no meu site Guilherme Kaim - Advocacia Imobiliária e Sucessória

Quer mais dicas e informações jurídicas? Visite e curta minhas redes sociais: Instagram e Facebook

Aponte a câmera do seu celular no QR CODE abaixo e fale comigo pelo What'sApp

ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.

É válido o contrato de compra e venda?

O contrato verbal de compra e venda de imóvel é válido Pela lei, qualquer contrato verbal é válido. Ou seja, você não precisa colocar tudo por escrito.

O que significa um contrato de gaveta?

O contrato de gaveta é um documento informal de compra e vendas de imóveis sem registro em cartório e isento de interferências externas como instituições financeiras ou imobiliárias.

Quais são os tipos de contrato de compra e venda?

Classificação: O contrato de compra e venda é típico (lei), consensual (apenas o acordo de vontades), bilateral (obrigações para ambas as partes), sinalagmático (dependência recíproca das obrigações pactuadas - uma prestação tem a sua causa na outra), oneroso (transfere o direito a propriedade da coisa mediante o ...

Para que serve o contrato de compra e venda?

O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos negócios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Toplist

Última postagem

Tag