Qual a importância da realização do EIA?

Importância do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de empreendimentos

A legislação brasileira e estrangeira estipula aos empreendedores a apresentação de estudos de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de atividades econômicas. A definição de quais estudos ambientais serão utilizados vai depender do grau de impacto ambiental envolvido e da análise dos órgãos ambientais competentes.

No caso do licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: ferrovias; portos; terminais de minério, petróleo e produtos químicos; oleodutos, entre outras atividades (especificadas na resolução Conama 001/86), é necessário a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em caráter supletivo.

A exigência de apresentação de estudos ambientais é importante, pois destina-se verificar  a viabilidade ambiental do negócio a ser instalado ou operado pelo empreendedor, servindo para prevenir danos ambientais e também diminuir os impactos ao meio ambiente que são naturalmente inevitáveis quando se exerce determinadas atividades econômicas.

No EIA deverá ser analisado as alternativas de concepção, de localização, tecnológica e de técnicas construtivas previstas, inclusive a não realização do empreendimento, justificando a alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental, urbanístico e econômico. E, ainda, deverão ser levantados e monitorados os impactos ambientais possivelmente gerados sobre área de influência, direta e indireta, em todas as etapas do empreendimento, desde a execução de obras até a operação, incluindo as ações de manutenção.

O empreendimento só pode ser liberado para implantação quando o EIA/RIMA for aprovado pelo órgão ambiental competente.

* PHILIPPI JR, Arlindo; ROMÉRO, Marcelo de Andrade; BRUNA, GIlda Collet. Curso de Gestão Ambiental. Barueri: Manole, 2004.

O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente.

Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

Esses dois documentos são distintos, porém possuem o mesmo grau de importância, e são fundamentais no processo de licenciamento ambiental.

A ideia inicial da implementação da lei que obriga esses documentos era de controlar e medir o impacto ambiental. Porém, com o passar dos anos, a premissa principal se tornou minimizar ao máximo esse impacto.

O EIA/RIMA pode ser traduzido como documento que viabiliza ou não a implantação de um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.

No entanto, o mesmo ainda pode ser solicitado em grandes empreendimentos urbanos, que emitam um grande volume de gás ou que seja necessária a escavação.

O Estudo de Impacto Ambiental – EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente.

Através de cada estudo denotam-se dados importantes que serão esmiuçados em sua amplitude e detalhados em uma espécie de laudo ou relatório.

O acesso a esse estudo é restrito em razão do sigilo industrial que deve ser respeitado.

O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é, basicamente, o relatório desse estudo, e é visto como a apresentação da conclusão do estudo referido em uma linguagem mais acessível.

Isso se fez necessário para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado.

Lembrando que essa exigência tem como base a Lei Federal n° 6.938 de 1981 que reconheceu e instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente para o bem de toda a sociedade, afinal era um começo. Em 1990 essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90 e se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA.

Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.

As informações contidas no RIMA, podem ser traduzidas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial e ilustradas com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica.

Qual a diferença entre EIA/RIMA?

O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.

Com este estudo é possível avaliar e analisar os impactos causados pela obra, bem como sua intensidade.

Também através desse estudo de impacto ambiental obtém-se a proposta de condições para sua implantação e os melhores procedimentos para dar continuidade à construção.

O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos.

Neste relatório, constam levantamentos e conclusões que o órgão público licenciador tem a responsabilidade de analisar considerando as condições da obra.

Posteriormente, o RIMA deve ser publicado em edital em imprensa local, quando se abre o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que pode ser requerida nesse período por 50 ou mais cidadãos, ou até mesmo pelo Ministério Público.

Sendo assim, após a realização das audiências que forem necessárias, é finalizado o parecer e poderá ser autorizado um licenciamento prévio para a realização da obra ou até mesmo o indeferimento do projeto.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA/RIMA

O EIA/RIMA está vinculado diretamente à Licença Prévia, visto que se trata de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação e/ou instalação de um dado empreendimento.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA

  • Diagnóstico ambiental da área sofrerá efeito e influência da obra, onde deve conter a descrição e análise dos recursos ambientais e como vão interagir. Esse diagnóstico considera o meio físico, como subsolo, ar, clima e águas. Essa etapa inclui a realização de topografias e outras análises do solo, águas e demais componentes da área. Ainda devem ser levados em conta o meio biótico que é composto pela flora e fauna. Além disso, é válido mencionar que o meio socioeconômico é o que define a forma de utilizar o solo, as águas e possíveis fontes históricas e achados arqueológicos do local.
  • Analisar e avaliar os impactos ambientais do projeto e verificar o grau de importância e os prejuízos que provavelmente serão causados à natureza. Esse é o momento reservado para destacar os impactos tanto positivos quanto negativos de médio a longo prazo, diretos e indiretos, que serão temporários ou permanentes. E, por assim, você saberá quais serão os ônus e benefícios da implantação do projeto para a sociedade.
  • Definir como serão tratados os efeitos negativos, equipamentos de controle e sistemas de despejos e, por fim, analisar eficiência de uma dessas ações.
  • Monitora o passo a passo do projeto: para que não haja mais impactos do que os que já foram previstos e que tenha um padrão definido, traçado e que será seguido.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA

  • Finalidades e justificativas do projeto: onde constam a descrição e as tecnologias que serão usadas em matérias-primas, emissões, empregos diretos e indiretos a serem gerados e os resíduos de energia.
  • Um resumo básico do resultado do diagnóstico ambiental da área que será influenciada pelo projeto.
  • Descrições dos impactos ambientais da implantação das atividades. Tal descrição mostra alternativas, projeto e métodos a serem utilizados para execução de suas atividades.
  • Informações sobre os impactos negativos, os que podem ou não ser evitados.
  • Dados sobre o monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais gerados pelo projeto. A alternativa mais favorável, com conclusões e comentários.
  • Qualidade ambiental da área após o projeto, ou seja, prever a situação do local posterior a finalização do projeto e sua execução.

Quais atividades exigem o EIA/RIMA?

A exigência do EIA/RIMA é definida pela integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.

Esses documentos são criados conforme Resolução do CONAMA n° 001 de 1986, por uma equipe independente do Órgão Ambiental e do empreendedor.

Contudo, houve uma abertura na Resolução n° 237, instituída em 1997, que exige que os profissionais sejam legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

Caso você tenha a necessidade de efetuar um EIA/RIMA para seu empreendimento, indústria ou propriedade, a equipe da Geonoma Florestal atua com soluções em consultoria ambiental desde 2007 e pode te auxiliar.

Acesse aqui para preencher um breve formulário com o que você precisa e enviar à Geonoma por e-mail.

Retornaremos o seu contato o mais breve possível para dar andamento ao seu projeto ambiental.

Qual a importância da elaboração de um EIA para a conservação ambiental?

A importância do EIA está relacionada às suas informações sobre a possibilidade ambiental da execução do projeto de instalação da obra ou atividade, sendo necessário também em razão da sua capacidade de prever os danos potenciais ao meio ambiente e evitá-los por meio de medidas mitigadoras.

Qual finalidade do EIA?

O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.

Qual a importância do EIA

O EIA/RIMA visam avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente de certos empreendimentos. Esses dois documentos apesar de distintos são complementares e possuem o mesmo grau de importância. Eles fundamentais no processo de licenciamento ambiental.

Qual a importância da realização do EIA Estudo de Impacto Ambiental )/ RIMA Relatório de impacto ambiental )?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que identifica as consequências futuras de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão em um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades ...

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