Qual a importância do Conselho Federal de Psicologia e dos conselhos regionais?

RESOLUÇÃO CFP Nº 10/2017


Institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia.


O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO as funções do Conselho de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de psicóloga(o);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e funcionamento dos órgãos do Conselho responsáveis por essas tarefas, e as atividades a eles inerentes;

CONSIDERANDO as propostas emanadas do 8º Congresso Nacional da Psicologia - CNP e decisões da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 13 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º A Política de Orientação e Fiscalização constitui normativa que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos da área, notadamente a estrutura e funcionamento dos órgãos do Conselho responsáveis por essas tarefas, e as atividades a eles inerentes, proporcionando unidade de procedimentos do Sistema Conselhos, em âmbito nacional, mas permitindo também diferenças em função de peculiaridades regionais.

Art. 2º As ações de orientação e fiscalização devem ser desenvolvidas com competência, de modo que sejam garantidos serviços psicológicos com elevado padrão de qualidade e contribuam para o aperfeiçoamento técnico e ético da profissão, respeitando suas peculiaridades.

Art. 3º Os Conselhos de Psicologia devem promover as suas funções legais voltadas para o desenvolvimento do exercício profissional da(o) psicológa(o) pautado na ética, tanto no âmbito das políticas públicas, quanto das atividades privadas. Para tanto, a fiscalização e a orientação da profissão, que constituem ferramentas para a garantia e promoção de direitos humanos, têm os seguintes objetivos:

I - Aprimorar procedimentos, estratégias e tecnologias de orientação e fiscalização dentro da lógica do respeito ao usuário e/ou beneficiário dos serviços de psicologia;

II - Primar pelo diálogo com os profissionais, de modo que os procedimentos possam contribuir com suas práticas, visando à reflexão sobre os aspectos éticos, técnicos e científicos da Psicologia;

III - Realizar as fiscalizações tendo como base os princípios fundamentais dos Direitos Humanos que norteiam o Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como estabelecer parcerias com outras entidades e órgãos voltados à defesa dos direitos dos cidadãos, usuários e/ou beneficiários dos serviços de psicologia;

IV - Assegurar o cumprimento da lei, decretos e resoluções que regulamentam o exercício da profissão de psicóloga(o), garantindo, no resguardo do direito da população, que os serviços psicológicos prestados estejam de acordo com os preceitos técnicos e éticos da profissão;

V - Enfatizar, junto à categoria das(os) psicólogas(os), entidades formadoras, empregadoras e de administração do Estado, as responsabilidades sociais da profissão;

VI - Informar à sociedade a respeito dos recursos da Psicologia, dos serviços psicológicos disponíveis e sobre seus direitos enquanto usuária e/ou beneficiária desses serviços;

VII - Fortalecer a identidade profissional do psicólogo nas diversas áreas e campos de atuação;

VIII - Buscar o aprimoramento contínuo desta política, por meio da integração das ações de orientação e fiscalização, e da reflexão crítica sobre a gestão do Sistema Conselhos;

IX - Priorizar ações preventivas, coletivas e planejadas.

X - Pautar-se sempre nas determinações emanadas do Congresso Nacional da Psicologia (CNP) e da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF).

Capítulo I
DA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E ÉTICA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Art. 4º A Secretaria de Orientação e Ética do Conselho Federal de Psicologia, órgão do Conselho Federal de Psicologia, tem a função, dentre outras, de coordenar as atividades de orientação e fiscalização da entidade, visando à unidade das diretrizes e eficiência das ações, além de assistir ao Plenário do CFP nos assuntos de sua competência.

Parágrafo único. A Secretaria de Orientação e Ética do Conselho Federal de Psicologia é instância superior e de recurso no Sistema Conselhos de Psicologia nas funções que lhe competem.

Art. 5º A Secretaria de Orientação e Ética do CFP será constituída por, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, coordenada por uma(um) conselheira(o) efetiva(o), podendo os demais ser conselheiras(os) efetivas(os), suplentes ou psicólogas(os) convidadas(os).

Art. 6º São atribuições da Secretaria de Orientação e Ética do CFP:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos para a área;

II - Submeter ao Plenário do CFP, para apreciação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - Propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;

IV - Comunicar formalmente ao Plenário as suas ações;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Plenário;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões anuais sobre assuntos de sua competência, com as(os) psicólogas(os) agentes de orientação e fiscalização, garantindo a representatividade de conselheiras(os) e a participação de funcionárias(os) de todos Regionais;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - Construir, com as representações das COFs e COEs dos Conselhos Regionais, posicionamentos e diretrizes para planejamento, organização, execução e controle das atividades afins dessas Comissões;

IX - Conduzir processos, responder a consultas de orientação e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; orientação e fiscalização do exercício profissional; ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia;

X - As consultas diretas de orientação à Secretaria, e possíveis respostas emitidas a partir destas, devem ser compartilhadas com a(s) Comissões de Orientação e Fiscalização do(s) Conselho(s) Regional(is) competentes pela(s) jurisdição(ões) do(s) demandante(s);

XI - Funcionar como organizador de aprimoramento, informação e orientação das Comissões de Orientação e Fiscalização - COFs e Comissões de Ética - COEs dos Conselhos Regionais;

XII - Trabalhar em articulação com as demais Secretarias do CFP;

XIII - Exercer as atribuições da Comissão de Ética definidas no Código de Processamento Disciplinar, em consonância com o Regimento Interno do CFP.

Capítulo II
DAS COMISSÕES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS - COFs

Art. 7º As Comissões de Orientação e Fiscalização (COFs) são órgãos dos Conselhos Regionais de Psicologia com a função de coordenar e executar em sua jurisdição as atividades de orientação e fiscalização, e assistir ao Plenário do CRP nos assuntos de sua competência.

Art. 8º A Comissão de Orientação e Fiscalização dos CRPs será constituída por, no mínimo, três psicólogas(os) indicados pelo Plenário, presidida por uma(um) conselheira(o) efetivo, podendo os demais serem conselheiras(os) efetivas(os), suplentes ou psicólogas(os) convidadas(os).

Art. 9º São atribuições das Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRPs:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos para a área;

II - Submeter ao Plenário do CRP, para apreciação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - Propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;

IV - Comunicar formalmente ao Plenário as suas ações;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Conselhos;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - Conduzir as ações, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à orientação e fiscalização do exercício profissional; assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário;

IX - Coordenar o trabalho das(os) psicólogas(os) de orientação e ficalização, determinando, orientando e supervisionando seus serviços, sugerindo ao Plenário novos procedimentos de fiscalização e a necessidade da substituição ou do concurso de novas(os), quando for o caso;

X - Promover articulação com as demais Comissões do CRP;

XI - Solicitar à Secretaria de Orientação e Ética do CFP a realização de reuniões temáticas, quando necessário;

XII - Informar a sociedade e às(aos) psicólogas(os) de sua jurisdição a respeito das normas e princípios éticos da profissão, por meio de ações com:

a) Profissionais, por área de atividade e local, para avaliação crítica da prática profissional;
b) Sindicatos, Associações de Psicólogas(os), Cooperativas e Entidades afins, viabilizando ação conjunta, de orientação ao exercício profissional;
c) Entidades formadoras, supervisores, alunos e professores, visando aprimorar a qualidade da formação, respeitados os limites da competência dos CRP’s e das entidades formadoras;
d) Órgãos públicos, de qualquer natureza, visando contribuir com as políticas de prestação de serviços psicólogicos;
e) Órgãos da administração pública ou entidades privadas que contratem psicólogas(os) e/ou prestem serviços psicológicos;
f) Psicólogas(os) recém inscritas(os) em solenidade inicial de orientação, com a entrega da carteira de identidade profissional - CIP, presidida por Conselheira(o) do Plenário do CRP e/ou membro da Comissão Gestora, oportunidade em que as(os) recém inscritas(os) receberão informações relacionadas às atribuições e ao funcionamento do Sistema Conselhos, bem como sobre as obrigações dos profissionais junto à entidade e ao Código de Ética Profissional do Psicólogo;
g) Outras entidades, a fim de participar de inspeções nacionais promovidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia;
h) Usuários e beneficiários de serviços psicológicos.

Capítulo III
DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO


Seção I
Da qualificação

Art. 10 São Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização, dotados de fé pública e dos poderes legalmente atribuídos:

I - Conselheiras(os);

II - Psicólogas(os) Orientador(as)es e Fiscais contratatos por concurso público;

III - Psicólogas(os) integrantes das Comissões Gestoras das subsedes ou pelas seções e aprovados pelo Plenário;

IV - Psicólogas(os) colaboradoras(es) indicadas(os) pelas subsedes ou pelas seções aprovadas(os) pelo plenário;

Paragrafo único. As(Os) psicólogas(os) indicadas(os) nos itens III e IV devem ser designadas(os) e orientadas(os) pela COF para o desenvolvimento de ações especificas e justificadas.

Seção II
Da identificação

Art. 11 As(Os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização portarão identificação fornecida pelos CRPs, que será exibida no ato da orientação e da fiscalização, quando solicitada.

Seção III
Das atribuições

Art. 12 As(Os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização são representantes legais do CRP e, portanto, porta-vozes da política de atuação da entidade.

Parágrafo único. No exercício de suas atividades, as(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização agirão com objetividade e respeito, registrando com precisão e clareza, em documentos pertinentes, os fatos constatados, com base na legislação em vigor.

Art. 13 As(Os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização desenvolverão suas atividades de acordo com suas atribuições, competindo-lhes:

I - Seguir as diretrizes emanadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização;

II - Proceder às orientações sobre o exercício profissional;

III - Inspecionar o exercício profissional da Psicologia e sua divulgação, obedecidas as disposições éticas e legais;

IV - Efetuar diligências para obter informações acerca do teor de uma representação e elementos de prova, ou averiguar indícios de infração;

V - Verificar se a responsabilidade e o exercício da Psicologia, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público ou privado, estão a cargo de psicóloga(o) regularmente inscrita(o) no CRP;

VI - Apresentar, à Comissão de Orientação e Fiscalização, periodicamente, os documentos pertinentes ao exercício de suas funções;

VII - Participar das reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização e de outras atividades, de acordo com a política de orientação de fiscalização;

VIII - Contribuir com o Plenário, fornecendo subsídios para o esclarecimento de questões sobre o exercício profissional, inclusive colaborando para a produção de documentos sobre aquelas de maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou com representantes setoriais, elaborando textos informativos ou executando outras tarefas solicitadas pelo Plenário e/ou Diretoria.

Seção IV
Da Capacitação

Art. 14 As(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização antes de iniciar suas atividades deverão ser submetidas(os) a um processo de capacitação, de caráter teórico e prático, visando o conhecimento das normas vigentes, reguladoras do exercício profissional, bem como das diretrizes do Sistema Conselhos.

Parágrafo único. Os CRPs deverão prever e promover a formação continuada das(os) psicólogas (os) agentes de orientação e fiscalização, respeitando as especificidades regionais.

Capítulo IV
MÉTODO DE TRABALHO DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - COF

Art. 15 Método de trabalho da Comissão de Orientação e Fiscalização é o conjunto sistemático de procedimentos técnicos de orientação e fiscalização. Os procedimentos contemplam as orientações presenciais e/ou mediadas por tecnologias de informação síncronas e assíncronas, bem como visitas.

Seção I
Da orientação

Art. 16 O processo de orientação, dirigido às(aos) psicólogas(os) e à sociedade, terá como fundamento o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normas do Sistema Conselhos de Psicologia, buscando promover a reflexão crítica sobre os limites e possibilidades da atuação profissional, destacando-se:

I - Às(aos) Psicólogas(os)

a) a obrigatoriedade do conhecimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo, demais normas do Sistema Conselhos de Psicologia, bem como a legislação que impacte o exercício da profissional;
b) a obrigatoriedade da inscrição no CRP e seu significado;
c) as competências e funções privativas da(o) Psicóloga(o);
d) as condições para o exercício profissional;
e) os direitos e obrigações da(o) Psicóloga(o) em relação à profissão, ao Sistema Conselhos e ao público;
f) a estrutura, atribuições e funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia;
g) a importância da atuação do Sistema Conselhos de Psicologia para o desenvolvimento político, técnico e ético da profissão;
h) a distinção entre Conselhos e demais entidades, tais como: Associações, Sindicatos e outras;
i) a importância da orientação e fiscalização como meio de atingir o objetivo de qualificar a profissão e denunciar o exercício ilegal;
j) a necessidade e a obrigatoriedade do Registro e a possibilidade do Cadastro de Pessoas Jurídicas conforme resolução.

II - À Sociedade

a) o esclarecimento à população a respeito do exercício profissional da psicologia e sobre os Direitos da comunidade enquanto usuária desses;
b) o esclarecimento às instituições quanto ao exercício profissional da(o) Psicóloga(o) e necessidade de inscrição (P.F.) ou Registro (P.J.) no CRP.

Parágrafo único. Para conduzir o processo de orientação, os Conselhos Regionais de Psicologia poderão também utilizar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a critério da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).

Seção II
Da Fiscalização

Art. 17 Fiscalização é qualquer processo, presencial e/ou à distância, que tem por função a verificação do exercício profissional pautado pelas normas vigentes, podendo ser realizado como rotina ou motivado por solicitação ou denúncias.

Art. 18 O processo de fiscalização, sempre que possível, terá carater orientativo.

Art. 19 São modalidades de fiscalização:

I - Inspeção de Pessoa Jurídica, motivada pela inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia;

II - Análise e acompanhamento da prestação de serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância;

III - Diligência, para atender solicitação da Comissão de Ética;

IV - Averiguação, por denúncia, informação ou notícia que podem indicar irregularidade ou exercício ilegal da profissão;

V - Estratégica, a partir de diferentes áreas de atuação que demandem aproximação e/ou intervenção do Sistema Conselhos.

Parágrafo único. O psicólogo poderá ser convocado para prestar esclarecimentos ao Conselho Regional para fins de fiscalização.

Art. 20 Quando da fiscalização de pessoa com formação e atividade profissional em psicologia no exterior que venha atuar no Brasil, sem as credenciais exigidas pelas leis nacionais para o exercício da profissão de Psicóloga(o), a Comissão de Orientação e Fiscalização tomará todas as providências cabíveis, dentro da lei e das resoluções do Conselho Federal.

Art. 21 Quando necessário às fiscalizações em contexto multiprofissional, o CRP deverá entrar em contato com os diversos Conselhos Regionais das demais categorias profissionais, para propor ação conjunta.

Art. 22 Para fiscalizações promovidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia poderão ser convidadas outras instituições, tais como Ministério Público, Defensoria Pública e Associações.

Art. 23 No processo de fiscalização é facultado o uso de recursos tecnológicos para fins de documentação.

Art. 24 Sendo constatado indício de falta ética ou irregularidade é possível a apreensão de documentos.

Subseção I
Procedimentos Gerais da Comissão de Orientação e Fiscalização nas Fiscalizações

Art. 25 Das fiscalizações serão lavrados documentos, físicos ou digitais, tendo como referência os termos anexos, que podem ser adaptados à realidade dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 26 Constatada irregularidade:

I - Passível de adequação, dar-se-á prazo de até 30 dias para que o profissional ou a Pessoa Jurídica comprove a regularização junto ao Conselho Regional, facultado a visita de retorno;

II - Não sendo passível a adequação, a(o) psicóloga(o) ou a instituição pública ou privada, por meio de seu responsável técnico ou representante legal, será orientado a interromper as condutas irregulares.

Art. 27 As irregularidades constatadas na fiscalização serão comunicadas à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) que avaliará as medidas pertinentes.

Art. 28 Sanadas as irregularidades será lavrado documento e/ou registro pertinente ao arquivamento do procedimento. Caso contrário, a Comissão de Orientação e Fiscalização avaliará quais medidas pertinentes poderão ser adotadas e, caso o que foi constatado não seja resolvido, enviará documento à Comissão de Ética, sob forma de representação, anexando termo de visita.

Art. 29 Diante de denúncias, a Comissão de Orientação e Fiscalização deverá orientar aos denunciantes para que formalizem a representação através de documento escrito e assinado contendo as informações estabelecidas no Código de Processamento Disciplinar, e dirigida ao Presidente do CRP. Caso o reclamante não queira assumir a denúncia, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) avaliará se há algum outro encaminhamento possível.

Art. 30 Para realizar diligências, que é procedimento pontual focado, a Comissão de Ética (COE) deve definir com clareza quais os objetivos da fiscalização.

§ 1º Em se encontrando elementos que extrapolem o objeto da diligência, a(o) Psicóloga(o) Agente de Orientação e Fiscalização adotará procedimentos definidos pela COF.

§ 2º Não se aplicam aos procedimentos de diligência os artigos 26 e 27 desta resolução.

Art. 31 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 019/2000.

Brasília, 25 de maio de 2017.

Rogério Giannini
Conselheiro-Presidente
Conselho Federal de Psicologia

ANEXOS

1. Termo de Visita
2. Termo de Retorno
3. Notificação
4. Termo de Diligência
5. Termo de Orientação
6. Auto de Apreensão
7. Termo de Lacre
8. Termo de Deslacre
9. Termo de Ajustamento de Conduta

ANEXO 1

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ______ ª REGIÃO

TERMO DE VISITA/FISCALIZAÇÃO

O Conselho Regional de Psicologia - __ª Região, devidamente identificado, para cumprimento do disposto no artigo 9º alínea "b" da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e do artigo 13 inciso III do Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, procedeu a presente visita.

Caráter da Visita/Fiscalização: Identificação, Averiguação, Rotina, Outros

1. Identificação da(o) entrevistada(o): Nome, Função/Atribuição, Inscrição no CRP, Tel./cel. Email, Site, Horário de trabalho, Data de início/contratação, Forma de contratação/vínculo (Sócia(o), Autônoma(o)CLT, Estatutária(o), Empresária(o) Individual, Outra(s))
2. Identificação do estabelecimento: Jurisdição CRP- __ (Sede,Subsede), Tipo de Inscrição no CRP (Cadastro, Registro,Não Possui), Número de Inscrição no CRP, Número de Inscrição no CNPJ, Natureza jurídica (Autônomo, Individual, Firma, Sociedade, Associação, ONG, IES, Outros), Razão Social, Nome Fantasia, Endereço da Visita, Tel./cel, Site da empresa, Atividade Principal, Horário de Funcionamento
3. Informações complementares: Cadastro na VISA (Vigilância Sanitária), Inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), Credenciamento (DETRAN, Polícia Federal, Operadora de Planos de Saúde, Outros), Há serviços mediados pelo computador, Certificado de PJ está em local visível
4. Quadro técnico do serviço de Psicologia: Nome da(o) responsável técnica(o) (RT), Inscrição no CRP, Psicólogas(os): nº total (inclusive RT), Nome das(os) psicólogas(os), Número de Inscrição no CRP, Atribuições, Horário de trabalho, Forma de contratação, Data de início, Estagiárias(os) de Psicologia, Nº total de estagiárias(os), Nome, Doc, Endereço, Semestre/Ano em Curso, Termo de Compromisso, Data de contratação, Instituição de Ensino, Atividades desenvolvidas, Supervisora(r), Inscrição no CRP, Outros(as) profissionais
5. Aspectos relacionados ao exercício profissional:
Atividades e projetos desenvolvidos em Psicologia, orientação teórica e técnica, público atendido, recursos complementares;
Instrumentos de avaliação psicológica. Observar se os testes psicológicos têm parecer favorável do CFP, se o material é original e em condições de uso e se a aplicação e a avaliação estão de acordo com o manual correspondente;
Produção de documentos escritos (declaração/atestado/relatório ou laudo/parecer psicológico);
Registro documental e/ou prontuários dos serviços prestados. Conservação, manuseio e guarda do material técnico;
Formas de publicidade (placa/cartão de visita/panfleto/folder/site/anúncio/redes sociais);
Condições de trabalho (descrição e condições das instalações);
Indício ou violação de Direitos Humanos (descrição detalhada da situação: data, pessoas envolvidas, procedimentos e encaminhamentos adotados, documentos disponíveis etc);
Em instituições de privação de liberdade e/ou acolhimento institucional, verificar se os serviços oferecidos garantem os direitos dos(as) usuários(as) (saúde, educação, trabalho, justiça, acessibilidade, convívio social e familiar, comunicação, lazer, cultura e outros de acordo com legislação vigente). Especificar de que forma.
6. Solicitações e sugestões da(o) entrevistada(o):
7. Observações:
8. Anexos (listar material anexado a este Termo, se houver):
9. Instruções e orientações dadas à(ao) entrevistada(ao)
10. Parecer das(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização (Em condições adequadas, Necessário adequações sem previsão de retorno do fiscal, Necessário adequações com previsão de retorno da(o) Psicóloga(o) Agente de Orientação e Fiscalização em ____ dias, Indicado análise pela COF - Comissão de Orientação e Fiscalização e/ou Comissão Gestora da Subsede, Atividades não foram iniciadas)
11. Providências e prazo para regularização
Nada mais havendo a relatar, e por estar ciente de toda informação inserida, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pelas(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da __.ª Região e pela(o) fiscalizada(o) e/ou pelo(a) representante legal ou pessoa devidamente autorizada.
Data, Assinatura, Nome das(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização e número do CRP, Assinatura da(o) Entrevistada(o), Assinatura e Nome Legível de outro(a) entrevistado(a) (se houver)
Obs.: A(O) fiscalizada(o) tem direito a uma cópia do presente termo.

ANEXO 2

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ______ ª REGIÃO

TERMO DE RETORNO

Nome da(o) Entrevistada(o) e número do CRP
De acordo com o Termo de Visita nº ___, datado de __, em que foram solicitadas as seguintes providências:___Verificamos que a entidade encontra-se em tais condições: ___.
Parecer do fiscal:___
Nada mais havendo a relatar, assinam as(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização e a(o) fiscalizada(o) o presente termo, recebendo a(o) entrevistada(o) uma cópia de igual teor.
Data, Assinatura, Nome da(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização e número do CRP, Assinatura da(o) Entrevistada(o),

ANEXO 3

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ______ ª REGIÃO

NOTIFICAÇÃO DE VISITA

Nome da(o) Destinatária(o), Função/Atribuição, Inscrição no CRP, Nome da Empresa
Endereço da Visita
As(Os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da ___ª Região, notificam que:
Retornarão no dia___, às_______ horas, no endereço acima descrito para procedimento de visita, devendo a(o) destinatária(o) estar presente.
Ou
A(O) destinatária(o) deverá entrar em contato pelo telefone____ até o dia____ para agendar a visita de fiscalização.
Recebido por: (Nome, Documento de Identificação)
Data, Assinatura
Obs.: Esta Notificação deve ser preenchida em (02) duas vias, sendo que a via original deve ser deixada para a(o) destinatária(o).

ANEXO 4

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ______ ª REGIÃO

TERMO DE DILIGÊNCIA

O Conselho Regional de Psicologia - __ª Região, devidamente identificado, para cumprimento do disposto no artigo 9º alínea "b" da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e do artigo 13 inciso III do Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, procedeu a presente visita.
PDE/PE Nº _________
1. Identificação da(o) entrevistada(o): Nome, Função/Atribuição: CRP:, Tel/.cel, Horário de trabalho
2. Identificação do estabelecimento: Nome, Nome fantasia, End, Tel./cel:_ Site da empresa, Jurisdição: ( ) Sede ( ) Subsede: Inscrição no CRP-: Inscrição no CNPJ, Tipo de inscrição no CRP (Cadastro, Registro), Atividade Principal, Horário de Funcionamento
3. Aspectos a serem observados
4. Aspectos averiguados
5. Anexos (listar material anexado a este Termo, se houver)
Nada mais havendo a relatar, e por estar ciente de toda informação inserida, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pelas(os) fiscal(is) do Conselho Regional de Psicologia e pela(o) fiscalizada(o) ou pelo representante legal ou pessoa devidamente autorizada.
Data
Nomes das(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização, número do CRP, Assinaturas, Entrevistado(a)
Obs.: A(O) entrevistada(o) tem direito a uma cópia do presente termo.

ANEXO 5

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ______ ª REGIÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO Nº ____________

O Conselho Regional de Psicologia - ___ ª Região, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 5.766 de 20/12/71 e tendo em vista o dispositivo do Artigo 13, Inciso III do Decreto Nº 79.822 de 17/06/77, quando afirma que compete aos Conselhos Regionais: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o) em sua jurisdição, vem, devidamente identificado, proceder a entrevista.

Identificação da(o) entrevistada(o): nome, número do crp
Motivo específico da entrevista
Esclarecimentos da(o) entrevistada(o)
Esclarecimentos e orientações do CRP, providências a serem tomadas e prazo:
Conclusão:
Nada mais havendo para relatar, lavramos o presente termo.
Data, Agente de Orientação do CRP, Entrevistada(o)
Obs.: A(O) entrevistada(o) tem direito a uma cópia do presente termo.

ANEXO 6

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - _____ª REGIÃO

AUTO DE APREENSÃO

Na data e hora _______, no exercício das funções de fiscalização, na entidade _______sito à_________, nesta cidade de______ Estado de_____, na presença do ________na condição de _________, o abaixo assinado, fiscal do CRP-____ entidade autárquica, destinada a fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o), em conformidade com a Lei Federal 5766 de 20 de dezembro de 1971 e 6.839 de 30 de outubro de 1980, na presença das testemunhas abaixo assinadas efetua neste ato, a apreensão do material psicológico em função da inadequação e irregularidades ora constatadas, conforme passa a discriminar:
Quantidade, descrição e irregularidades constatadas
O material apreendido ficará sob a posse e guarda do Conselho Regional de Psicologia ___ª Região.
Testemunhas: Assinatura, Nome Legível, Endereço, Nº do R.G.
Fiscal

ANEXO 7

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ____ ª REGIÃO

TERMO DE LACRE

Declaramos que no dia___, estivemos no (a)_____, situado à______ cidade _________ Estado _______ a fim de proceder o lacre de material psicológico.
Tal procedimento visa cumprir o disposto no art. 15, parágrafo 2º do Código de Ética do Psicólogo tendo em vista, o desligamento da(o) Psicóloga(o) _______ CRP - _____, desta Instituição.
Em virtude de não haver outra(o) psicóloga(o) atuando no local, todo o material deverá permanecer lacrado e ficará, a partir de agora, sob a responsabilidade da(o) __________que ocupa o cargo de ____.
O lacre só poderá ser rompido pela psicóloga(o) que vier assumir o setor de Psicologia, sendo que será obrigatória a presença de um representante do CRP-_____.
Em caso de o responsável atual sair da empresa, deverá ser comunicado imediatamente ao CRP para que seja providenciada sua substituição.
Consta no material lacrado:
Data:
Assinatura e nome legível da(o) psicóloga(o) e número do CRP:

ANEXO 8

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ____ ª REGIÃO

TERMO DE DESLACRE

Declaramos que na data____, estivemos no(a) ________, situado à _______ cidade ______ Estado _______a fim de proceder ao deslacre de material psicológico.
Tal procedimento decorre em virtude da presença da(o) Psicóloga(o) ______ CRP - _____, que passa a ser responsável pelos serviços psicológicos desta Instituição.
Em caso de o responsável atual sair da empresa, deverá ser comunicado imediatamente ao CRP para que seja providenciada sua substituição.
Consta no material deslacrado:
Data:
Assinatura e nome legível da(o) psicóloga(o) e número do CRP

ANEXO 9

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - ____ ª REGIÃO

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA ____ REGIÃO, doravante denominado COMPROMITENTE, de um lado, e do outro, ________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________________, com endereço/sede na ______________________________________________________, representada neste ato por seu Procurador/Sócio (se pessoa jurídica), ________________________________________, residente na __________________________________, também neste Município, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro na Resolução CFP nº 003/2007 e Resolução CFP nº 006/2007, consoante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª- Objeto:

O objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta é a ___________________________________pelo COMPROMISSÁRIO, com vistas a adequar sua atividade aos padrões técnicos e éticos vigentes, em especial:

1.1-
1.2-
1.3-

Cláusula 2ª- Cominações:

2.1 - O descumprimento do presente TAC implicará a instauração de processo ético/processo disciplinar ordinário (em se tratando de pessoa jurídica), por violação ao art. do Código de Ética (Resolução CFP 010/2005)/art. da Lei/Resolução CFP nº .

Cláusula 3ª- Fiscalização:

3.1 - A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes da Cláusula 2ª deste Termo será realizada pelos fiscais do Conselho Regional de Psicologia da ____ Região.

Cláusula 4ª- Responsabilidade e Foro:

4.1- As obrigações e cominações previstas no presente Termo obrigam o COMPROMISSÁRIO, bem como, os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo.

E, por estarem assim combinados, firmam o presente TAC em duas vias de igual teor.

Local, Data.

_______________________
COMPROMITENTE

_______________________
COMPROMISSÁRIO

Qual a importância do Sistema Conselhos para a Psicologia brasileira?

A finalidade dos Conselhos de Psicologia é de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo(a) e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

Qual is as diferença s do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia?

A lei define que os Conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira. O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.

Qual a função do Conselho Federal?

A análise das competências do Conselho Federal leva à conclusão de que sua função essencial é funcionar como instância recursal final, harmonizar as atividades da entidade, e coordenar de forma de forma geral o trabalho dos demais órgãos, sobretudo fixando as diretrizes e políticas das entidades, vinculando todos os ...

Como o Sistema Conselhos regula atuação do psicólogo nos estados brasileiros?

A Lei 5.766/71, que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CFP são eleitos pela Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por dois delegados eleitores de cada CRP.

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