Qual é o percentual da Reserva Legal?

ESG - Meio Ambiente

Por Juliana Amora[1]

Foi definido no Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2014), uma seção para tratar sobre as áreas consolidadas em áreas de reserva legal.

No presente artigo, abordaremos sobre a compensação de reserva legal (CRL), e o que dispõe o Novo Código Florestal a respeito deste assunto.

Acompanhe conosco e boa leitura!

Reserva Legal de acordo com o Novo Código Florestal

Trata-se de Reserva Legal, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, nos limites determinados pela Lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

O artigo 12 da Lei nº 12.651/2014, expõe que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

  • Localizado na Amazônia Legal: 80% no imóvel situado em área de florestas; 35% no imóvel situado em área de cerrado; 20% no imóvel situado em área de campos gerais.
  • Localizado nas demais regiões do país: 20%.

Agora, no que se refere ao regime de proteção da reserva legal, esta deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.[2]

Entenda sobre o que se trata a Compensação de Reserva Legal

As áreas rurais consolidadas, são aquelas em que os imóveis rurais sofreram ocupações antrópicas antes da data de 22 de julho de 2008, através de edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris. Esta última, refere-se às atividades representadas por consórcios de animais com cultivos agrícolas e árvores ou arbustos, em uma mesma área, de forma simultânea ou ao longo do tempo.

Neste sentido, uma alternativa que o Novo Código Florestal adotou para regularizar as áreas consolidadas em áreas de reserva legal, é por meio da compensação, isto é, a compra de área de reserva, coberta de vegetação natural, em propriedade distinta da propriedade que possui necessidade de regularização.

Ademais, a compensação de reserva legal deve ser precedida de inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pode ser feita mediante as seguintes circunstâncias:

  • Aquisição de cota de reserva ambiental;
  • Arrendamento sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
  • Doação ao poder público de área em interior de unidade de conservação pública;
  • Uso de excedente de outro imóvel próprio ou adquirido de terceiro.

Importante salientar que, a cota de reserva ambiental trata-se de um título que representa uma área com vegetação nativa, o qual pode ser utilizado para compensar a falta de reserva legal em outro imóvel. Deste modo, os proprietários rurais que possuam excesso de reserva legal, têm a possibilidade de negociar com produtores que detenham áreas de reserva legal inferior ao mínimo exigido.

Além disso, há a modalidade de arrendamento sob o regimento da servidão ambiental ou Reserva Legal, o qual ocorre quando o proprietário do imóvel rural destina o excedente da vegetação para terceiro que possui escassez de reserva legal.

Por fim, ressalta-se que o cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, consiste na aquisição de área diversa para fins de compensação, desde que com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, e localizada na mesma vegetação da área que se deseja regularizar.[3]

Considerações Finais

Caro (a) leitor (a), caso tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Aproveite para conhecer também o nosso departamento de Compliance e Riscos ESG!

Juliana Amora | Assessoria Jurídica

[1] Juliana Amora é bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

[2] //www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm.

[3] //buzaglodantas.adv.br/2021/08/11/compensacao-de-reserva-legal/.

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3.1 Reserva Legal Em regra, esse percentual é de 20% da área total do imóvel, excetuados os casos previstos em lei.

Como calcular a Reserva Legal de uma propriedade?

Reserva Legal é a área localizada no interior da propriedade ou posse rural, que deve manter sua cobertura vegetal nativa. Para a região Sul do Brasil, o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) determina que a Reserva Legal deve ter um percentual mínimo de 20% do total da propriedade.

Qual o percentual de Reserva Legal em Minas Gerais?

Todo imóvel rural em Minas Gerais deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados o percentual mínimo de 20% em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 da Lei 12.651/12.

Quais são os percentuais de Reserva Legal definidos pelo Código Florestal Brasileiro para áreas de floresta da Amazônia Legal áreas de cerrado e demais áreas?

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

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