Qual é o principal órgão de fiscalização e controle ambiental no Brasil?

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. 

1. Histórico
2. Atribuições
3. Missão, visão e valores
4. Identidade organizacional
5. Regimento Interno
6. Organograma
7. Horário de funcionamento

 

1. Histórico

Em 22 de fevereiro de 1989 foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), integrando a gestão ambiental no país. Até então, havia várias instituições no governo federal com diferentes visões, muitas vezes contraditórias, para tratar sobre o tema. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior. A Sema teve papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único com poder de legislar. A PNMA foi um grande avanço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.

Fusão de órgãos

Outro órgão que deu origem ao Ibama foi o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que era responsável pela gestão das florestas. Além dele, a Superintendência de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha. O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea, ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico. Não havia, portanto, um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro órgãos que deram origem ao Ibama.

Indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas pelo menos mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade brasileira e internacional para que o Brasil fizesse a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema, em 1973, que realizou, nos anos seguintes, um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.

Pressões

As décadas de 1970 e 1980 foram marcadas por grandes empreendimentos com alto impacto ambiental - a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou com Sete Quedas), por exemplo – e outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km² em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.

Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir no governo a urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental, com o intuito de fortalecer o processo de gestão da área. Foi criado, então, em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões e debates, é instituído o Ibama, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão, o Ibama herda da Sema, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão do governo quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação das políticas. O Ibama herda também todas as atribuições dos outros órgãos, à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início da década de 80.

Construindo a sustentabilidade ambiental

O Ibama, ao longo de sua história, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam. Desde sua criação, em 1989, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo. Já em 1992 foi criado o Ministério do Meio Ambiente e, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio 92), foram lançadas três das principais Convenções internacionais de meio ambiente: de Mudanças Climáticas, da Diversidade Biológica e da Desertificação. O aprimoramento do arcabouço legal também reflete a importância crescente da agenda ambiental no País. Em 1997 foi aprovada a chamada Lei das Águas; em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais; em 1999, a lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental; em 2000, a que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; e em 2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas.

O Estado brasileiro precisou adequar-se para dar respostas crescentes à sociedade. Dessa forma, em 1996 o Jardim Botânico do Rio de Janeiro somou-se ao Ministério do Meio Ambiente como um de seus órgãos vinculados; em 1997 foi criado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; em 2000 a Agência Nacional das Águas; em 2001 o Conselho Nacional de Recursos Genéticos; em 2006 o Serviço Florestal Brasileiro; e em 2007 o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O Ibama coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Foram realizados concursos públicos, instituída a Gratificação de Desempenho que elevou o padrão salarial da carreira e ampliados os recursos orçamentários disponíveis. Ainda não são as condições ideais, mas a evolução institucional que observamos desde a sua criação mostra que estamos nos preparando controlar o uso sustentável dos recursos naturais que o país precisa.

No início, o Ibama precisou ser consolidado. A visão distinta de quatro órgãos em apenas um gerava muitos conflitos internos, uma vez que havia vários grupos com diferentes agendas. Primeiro, o novo instituto teve que criar uma percepção de unidade. O primeiro passo foi a abertura do Ibama à imprensa e sua atuação junto à mídia. Muito devido à relação entre o instituto e os meios de comunicação, a sociedade passa a receber em casa a temática ambiental de conservação e desenvolvimento sustentável. O meio ambienta ganha as ruas e o Ibama é reconhecido como uma das marcas mais importantes no cenário ambiental nacional.

Trabalho reconhecido

O reconhecimento por parte da população é a consolidação de um trabalho muito maior. O Ibama é apenas parte de um processo. Por outro lado, pode ser considerado peça chave na articulação e desenvolvimento desse mesmo processo. Nesse sistema, há o Ministério do Meio Ambiente como cabeça, os estados e municípios com seus órgãos de política e de gestão, e o Ibama, que atua nas pontas, executando a política federal e, supletivamente, ajudando a fortalecer os sistemas estaduais e municipais.

O Ibama melhorou processos, protegeu fauna e flora, criou projetos de vanguarda, ampliou o número de unidades de conservação, deu força à proteção ambiental, ajudou a diminuir o desmatamento na Amazônia, criou sistemas de monitoramento e acompanhamento, instituiu centros de pesquisa, melhorou o processo de concessão de licenças ambientais. Tudo parte de um trabalho que deu respostas muitas vezes sem o incremento dos meios. Muitas das espécies ameaçadas de extinção talvez nem existissem mais sem o empenho do instituto e de seus servidores, e o forte compromisso com a causa. A questão ambiental transcende a ação de um órgão e deve ser tratada como garantia de sobrevivência da humanidade.

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2. Atribuições


Principais atribuições

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o Ibama tem como principais atribuições:

I. Exercer o poder de polícia ambiental;

II. Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

III. Executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

Outras atribuições

• Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental.
• O zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.
• O licenciamento ambiental, nas atribuições federais. 
• A implementação do Cadastro Técnico Federal.
• A fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.
• A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente.
• O monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.
• O apoio às emergências ambientais.
• A execução de programas de educação ambiental.
• A elaboração do sistema de informação.
• O estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

Desempenho das funções

Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

Legislação

Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 - Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dá outras providências.

Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 - Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), altera a Lei nº 7.735  e dá outras providências.

Decreto nº 9727, de 15 de março de 2019 - Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 - Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

 

3. Missão, visão e valores

Missão

Formular e implementar políticas públicas ambientais visando proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável.

Visão de futuro

Ser reconhecido como referência nacional e internacional na efetiva conservação e proteção do meio ambiente, no fomento do desenvolvimento socioeconômico sustentável e na produção de conhecimento.

Valores organizacionais

  • Responsabilidade Ambiental: adotar uma postura ativa para promover práticas ambientais sustentáveis e eficientes;
  • Comprometimento com o Resultado: atuar de forma planejada, integrada e objetiva, com foco nos objetivos institucionais e na geração de valor socioeconômico;
  • Integridade na Conduta: agir com princípios e ética, de forma a promover uma gestão transparente e responsável, e assegurar o interesse público;
  • Valorização do Profissional: reconhecer a competência técnica e objetiva dos servidores, de modo a valorizar as realizações funcionais destes;
  • Comprometimento com a Sociedade: atender as expectativas da sociedade de forma ágil e inovadora, demonstrando empenho na prestação dos serviços públicos; e
  • Valorização do Conhecimento: gerar e difundir conhecimento em meio ambiente.

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4. Identidade organizacional

Objetivos estratégicos, distribuídos em quatro perspectivas:

 
a) Perspectiva de resultados: agrega as principais entregas à sociedade que a instituição quer produzir:

1. Objetivo 1: promover a melhoria da qualidade ambiental, com ênfase nas áreas urbanas e temas prioritários;
2. Objetivo 2: fortalecer a conservação, o uso sustentável e a repartição de benefícios da Biodiversidade e dos Recursos Naturais, de forma a combater e reverter as suas perdas e a redução dos serviços ecossistêmicos;
3. Objetivo 3: reduzir o desmatamento e os incêndios nos biomas e aperfeiçoar o controle ambiental; e
4. Objetivo 4: implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono;

b) Perspectiva de foco de atuação: são os compromissos assumidos pelas instituições em relação a suas prioridades de atuação finalística, com efeito direto no meio ambiente e sociedade:

1. Objetivo 5: elaborar e implementar a Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana;
2. Objetivo 6: viabilizar os serviços ambientais para promover o desenvolvimento sustentável, em especial, em Áreas Protegidas e Comunidades Locais;
3. Objetivo 7: promover a conservação e o manejo de espécies com base em iniciativas que prezem os diversos usos sustentáveis da biodiversidade nacional;
4. Objetivo 8: fortalecer os arranjos institucionais e os meios de implementação para o combate à mudança global do clima, seus efeitos e dos processos de desertificação e degradação do solo;
5. Objetivo 9: promover o licenciamento ambiental federal, como mecanismo de desenvolvimento sustentável do País;
6. Objetivo 10: facilitar e disseminar o uso econômico do Patrimônio Genético, em respeito às disposições previstas na Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015;
7. Objetivo 11: promover a conservação e a recuperação da vegetação nativa, reduzir o desmatamento ilegal e os incêndios florestais;
8. Objetivo 12: implementar processos de formação e capacitação em temáticas ambientais e induzir práticas de responsabilidade ambiental em consonância com o desenvolvimento socioeconômico;
9. Objetivo 13: aprimorar a regulação e a efetividade dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental; e
10. Objetivo 14: gerar e disseminar dados, informações e conhecimentos técnicos e científicos acerca do meio ambiente;

c) Perspectiva de governança: são os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão:

1. Objetivo 15: fortalecer as estruturas de governança do Ministério do Meio Ambiente e de suas Entidades Vinculadas, para apoiar a tomada de decisão;
2. Objetivo 16: aperfeiçoar a governança dos projetos e recursos de cooperação internacional e nacional, no Ministério do Meio Ambiente e vinculadas; e
3. Objetivo 17: aprimorar os canais de comunicação com o cidadão, buscando maior agilidade, publicidade e transparência, fortalecendo a imagem institucional;

d) Perspectiva de eficiência administrativa: associa prioritariamente os processos para os quais a instituição necessita buscar excelência operacional:

1. Objetivo 18: promover uma gestão de pessoas focada na meritocracia, com desenvolvimento de competências e mobilidade atrelados aos bons resultados e à dedicação profissional;
2. Objetivo 19: promover a transformação digital com foco na qualidade dos serviços de TI e na disponibilização de informações estratégicas;
3. Objetivo 20: promover o uso racional e sustentável dos bens e serviços, com foco na gestão eficiente dos recursos públicos; e
4. Objetivo 21: promover uma gestão orçamentária e financeira alinhada ao planejamento estratégico integrado com as Entidades Vinculadas.

Mapa estratégico

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5. Regimento Interno

O Regimento Interno do Ibama (Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022) advém do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto.

A norma traz as finalidades e competências do Ibama, sua estrutura organizacional, dispõe sobre os cargos de direção, os cargos em comissão e as funções comissionadas, sobre os participantes do órgão colegiado (Conselho Gestor), sobre as competências dos órgãos integrantes, as atribuições dos servidores e as possíveis fontes de seu recurso financeiro.

  • Acesse o Regimento Interno do Ibama (Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022)
  • Acesse o Regimento Interno do Ibama - Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 2022, seção 1, páginas 755 a 776

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6. Organograma

Organograma da Presidência do Ibama
Organograma da Procuradoria Federal Especializada, Auditoria e Corregedoria do Ibama

Organograma da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan)

Organograma da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)

Organograma da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic)

Organograma da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro)

Organograma da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo)
Organograma da Superintendência de Apuração de Infrações Ambientais (Siam)
 
Organograma do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima)

Organograma das Superintendências do Ibama nos estados

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7. Horário de funcionamento

• Ibama sede - Brasília/DF
• Ibama nos estados

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Qual o principal órgão de fiscalização e controle ambiental no Brasil?

Órgão central – Ministério do Meio Ambiente (MMA), que elabora, aplica e supervisiona as normas ambientas em todo o país. Além disso, visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas públicas em todas as instâncias do governo.

Qual órgão responsável pela fiscalização ambiental?

O Ibama é o órgão de fiscalização vinculado ao Ministério do Meio Ambiente a que se refere a Política Nacional de Biossegurança, estabelecida pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

Qual é o órgão responsável pela fiscalização ambiental no Brasil e quando foi criado?

Em 22 de fevereiro de 1989 foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), integrando a gestão ambiental no país.

Quais são os órgãos de política e fiscalização ambiental no Brasil?

Os órgãos responsáveis pela execução das normas das políticas ambientais são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ambos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.

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