Qual o critério para o pagamento do adicional de insalubridade é periculosidade?

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Um trabalhador que tenha a Carteira de Trabalho assinada pode ter direito a diferentes adicionais. Entre eles, estão o noturno, o de insalubridade e o de periculosidade. O que você sabe sobre este último?

Para garantir os direitos de seus funcionários e evitar problemas, uma empresa precisa saber o que é e como funciona o adicional de periculosidade.

Caso identifique atividades que se encaixam entre as que devem receber essa compensação, o Departamento Pessoal ou o de Recursos Humanos precisa saber também como fazer o cálculo de periculosidade.

Neste post, reunimos as principais informações sobre o assunto para que você tire suas dúvidas e saiba como proceder. Siga em frente e boa leitura!

  • O que é adicional de periculosidade
  • O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?
  • Qual a importância do adicional de periculosidade
  • Diferença entre periculosidade e insalubridade
  • Quem pode receber o adicional de periculosidade
  • Quem atesta a periculosidade de uma atividade profissional?
  • Quais atividades são consideradas arriscadas?
  • Como calcular o adicional de periculosidade
  • Um mesmo trabalhador pode acumular adicionais?
  • Quando a empresa pode deixar de pagar o adicional

O que é adicional de periculosidade

De acordo com a definição apresentada pelo dicionário Michaelis, periculosidade é “qualidade ou estado de ser perigoso”.

Portanto, no universo do trabalho, o termo é usado para apontar profissões que colocam a vida do trabalhador em risco.

Oferecer as melhores condições possíveis de trabalho aos funcionários, garantindo sua integridade e bem-estar, é um dever do empregador. Mas existem casos em que criar um ambiente de trabalho seguro é mais difícil.

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Então, o que caracteriza periculosidade?

Para que não haja dúvidas, considere duas realidades:

  1. a de um contador que passa o dia trabalhando no computador no escritório da empresa; 
  2. a de um eletricista que instala cabos elétricos do alto dos postes espalhados pela cidade, estando sujeito a quedas e choques.

Certamente, a realidade profissional do eletricista apresenta maior periculosidade do que a do contador.

Por isso, a legislação trabalhista estipula a necessidade do pagamento de um valor extra, que deve ser acrescido ao salário, a determinadas profissões.

Com tudo isso, definimos que adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga a trabalhadores expostos a situações que colocam em risco acentuado sua vida.

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

Começou-se a falar sobre a saúde do trabalhador quando ela passou a ser considerada um direito de todos e um dever do estado.

Por isso, o adicional de periculosidade está previsto na Constituição Federal de 1988.

No artigo 7°, institui entre os direitos de trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

Dentro da legislação trabalhista, no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, é que as questões relativas à periculosidade são tratadas.

”São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)”.

Segundo a Norma Reguladora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade em condições de periculosidade garante ao trabalhador um adicional no valor de 30% sobre o salário recebido.

Adicional de periculosidade e reforma trabalhista

Com o programa denominado Emprego Verde Amarelo, houve algumas mudanças em relação ao pagamento do adicional de periculosidade. 

Agora, no momento da contratação, jovens entre 18 e 29 anos que estejam atuando no seu primeiro emprego podem optar por um seguro de vida privado para acidentes pessoais. Isso significa que o seguro cobre morte acidental, danos corporais, estéticos e morais. 

Contudo, ao escolher o seguro, o jovem trabalhador abre mão de parte do adicional, que passa de 30% para 5% sobre o valor do salário.

Ainda, a Medida Provisória prevê que o adicional de periculosidade só será devido quando o empregado estiver exposto a risco durante 50% ou mais da sua jornada normal de trabalho. 

Porém, essas novas regras só são válidas para contratos firmados dentro do programa Emprego Verde Amarelo. Caso contrário, ainda é válido o parecer da CLT.

Qual a importância do adicional de periculosidade

Para o trabalhador, o adicional de periculosidade é um valor adicional que “compensa” o risco de vida a que ele se expõe para realizar sua atividade profissional.

Para a empresa, o pagamento do adicional é importante, porque evita uma ação trabalhista e seus consequentes problemas: perda financeira e desgaste da imagem perante outros trabalhadores e o mercado como um todo.

Um trabalhador exposto a risco de vida e que não recebeu o devido adicional pode recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho em busca de seus direitos.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

Em um primeiro momento, o adicional de periculosidade pode ser confundido com o de insalubridade. Por essa razão, esclarecer a diferença entre as duas condições é muito importante.

Uma condição insalubre é aquela que apresenta risco potencial para a saúde do trabalhador. Por sua vez, uma condição de periculosidade é aquela que apresenta risco potencial para a sua vida.

Assim, para que se configure a insalubridade, o profissional precisa estar exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos, como químicos (amônia, cloro, chumbo etc.), calor, ruídos e outros que possam afetar sua saúde.

Diferente disso, para que se configure a periculosidade, o profissional precisa estar sujeito a uma situação que pode ser fatal, ou seja, que pode levá-lo à morte.

O artigo 192 da CLT determina que o adicional a ser pago em casos de insalubridade varia entre 10, 20 e 40% do salário mínimo vigente, de acordo com o nível do risco existente.

Já para o adicional de insalubridade, a legislação estabelece que o valor a ser pago deve corresponder a 30% do salário vigente, sem variações, pois entende-se que ou o risco existe ou não.

Além do mais, a insalubridade demanda permanência e a periculosidade não. Isso acontece porque um simples momento em que a vida do trabalhador esteja em risco pode determinar o seu destino.

Para saber mais, assista o episódio do RH em Pauta em que explicamos essas diferenças:

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Quem pode receber o adicional de periculosidade

A já mencionada Norma Regulamentadora 16 elenca em seus anexos áreas de risco que devem ser contempladas com o adicional de periculosidade. São elas:

  • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
  • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
  • Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
  • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
  • Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
  • Atividades Perigosas em Motocicleta.

Contudo, não é porque o profissional trabalha com alguma dessas atividades descritas que ele, obrigatoriamente, tem direito ao adicional. 

Para assegurar o benefício, é necessário atestar que existe mesmo periculosidade, e é sobre esse laudo que falaremos a seguir. 

Quem atesta a periculosidade de uma atividade profissional?

Para assegurar o pagamento do adicional de periculosidade ou provar que este não se aplica à determinada atividade profissional, a NR-16 estipula que cabe ao empregador fazer a emissão de um laudo técnico de periculosidade.

Esse laudo técnico deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo termos do artigo 195 da CLT.

A empresa pode ter de emitir esse laudo mais de uma vez, já que a identificação de novas atividades que representem risco à vida demandam um novo documento. 

Quais atividades são consideradas arriscadas?

 Nós mencionamos quais os critérios que determinam se uma atividade é perigosa ou não, agora chegou o momento de falarmos um pouco mais sobre cada um dos tópicos mencionados e quais profissões estão dentro dessa lista.

Atividades e operações perigosas com explosivos

Dentre as atividades e operações com explosivos que são consideradas perigosas, temos algumas com as seguintes características:

  • degradação química ou autocatalítica;
  • ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos (item 16.5 da NR 16).

Nesse caso, podemos dizer que profissionais que atuam com armazenamento, transporte, carregamento e manuseio de explosivos têm direito aos 30% correspondentes ao adicional de periculosidade.

Além disso, áreas de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício são consideradas ambientes de risco.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Nesse caso, entram todos aqueles profissionais envolvidos na produção, no transporte, no processamento e no armazenamento de todo e qualquer tipo de substância inflamável.

E aqui entra uma profissão que você dificilmente imaginaria: frentista de posto de combustível. 

É exatamente isso, o trabalho do frentista é tido como perigoso porque o expõe ao risco de contato com substâncias inflamáveis.

Trabalhadores que atuam em ambientes que oferecem risco, como navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques também têm direito ao benefício.

Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

No caso das atividades envolvendo radiação, no anexo 6 da NR-16 há um quadro discriminando todas as situações.

Contudo, podemos dizer, resumidamente, que operações envolvendo produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, estão sujeitas ao adicional.

Os ambientes que oferecem riscos de contaminação ionizante são minas, depósitos de materiais radioativos e usinas de beneficiamento de minerais radioativos. 

Operações perigosas com exposição a roubos

Nesse caso podemos pensar em um segurança patrimonial, de escolta, de eventos, de espaços públicos e privados, de transportes coletivos e de transporte de valores, além de segurança ambiental e pessoal.

Essas são atividades altamente perigosas, porque o profissional, nesses casos, está sujeito a qualquer tipo de imprevisto que coloque sua vida e de outras pessoas em risco, como roubos ou outras espécies de violência física.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Lidar com fiação de alta voltagem é uma atividade extremamente perigosa, e é por isso que os profissionais dessa área têm direito ao adicional de periculosidade.

Dentre as operações consideradas para esse fim estão as atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.

Atividades perigosas em motocicleta

Relativamente recente, a Lei nº 12.997/2014 inseriu nas atividades consideradas perigosas, ensejadoras do adicional de periculosidade de 30%, aquela realizada para o trabalho por meio da motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

É aqui que entram os motoboys. Contudo, existem algumas restrições, já que nem todas as atividades que envolvem motocicletas são consideradas para o adicional.

A fins de exemplo, se o empregado usa sua moto só de vez em quando, ou apenas no trajeto para o trabalho, ele não terá direito ao adicional, pois essa é uma atividade eventual, ou seja, não faz parte da sua rotina laboral.

Como calcular o adicional de periculosidade

Agora que você já sabe o que configura periculosidade no trabalho, é o momento de entender como deve ser feito o cálculo de periculosidade, que faz parte dos cálculos da folha de pagamento.

Como já mencionamos, o valor a ser pago pelo adicional de periculosidade é de 30% do salário do trabalhador, o que, a princípio, é bem simples.

Consideremos o caso de um trabalhador que troca fiações da rede elétrica e cujo salário é de R$2000.

(R$2000 x 30) / 100 =
R$60000 / 100 =
R$600
(adicional de periculosidade)
R$2000 + R$600 =
R$2600
(salário acrescido do adicional de periculosidade)

É preciso observar, porém, que existem ainda questões que podem ou não influenciar o cálculo e que precisam ser esclarecidas para que se chegue ao valor correto.

Como determina o artigo 193 da CLT, o adicional não considera eventuais “acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”, tampouco descontos como o INSS.

O adicional de periculosidade também não reflete no repouso semanal remunerado porque, por ser pago mensalmente, seu cálculo já inclui o valor do descanso.

Por outro lado, o adicional tem reflexo no 13° salário e nas férias, considerando o 1/3 constitucional, o FGTS e também o aviso-prévio.

É importante ter atenção às horas extras para o cálculo de periculosidade. Primeiro, deve-se somar a hora normal ao adicional correspondente para, depois, somar o adicional relativo às horas extras realizadas.

Com tudo isso, também é válido ressaltar que, ainda que exerçam a mesma atividade e tenham o mesmo salário, dois funcionários podem ter valores finais diferentes após o cálculo.

Isso porque variáveis como o total de horas extras de cada um podem influenciar o resultado.

Um mesmo trabalhador pode acumular adicionais? 

O artigo 193 da CLT define que “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.

Sendo assim, a jurisprudência entende que não é possível acumular o adicional de periculosidade e o de insalubridade e que o trabalhador deve decidir qual deseja receber.

Retomemos o exemplo do trabalhador que troca fiações da rede elétrica. Seu salário-base é R$2000 e o adicional de periculosidade é de R$600, totalizando R$2600.

Para ele, é mais interessante manter esse adicional ao trocá-lo pelo de insalubridade.

Isso porque, como explicado, o adicional de insalubridade se baseia no salário mínimo vigente que, até a data de publicação deste artigo, corresponde a R$ 1.045.

Caso o risco à saúde estabelecido para a atividade laboral seja 40%, o cálculo teria a seguinte forma:

(R$998 x 40) / 100 =
R$39920 / 100 =
R$399,20
(adicional de insalubridade)
R$2000 + R$399,20 =
R$2399,20
(salário acrescido do adicional de insalubridade)

Assim sendo, ainda que o percentual do adicional de periculosidade seja inferior ao de insalubridade no exemplo dado, para o trabalhador é financeiramente mais vantajoso optar pela compensação por periculosidade.

Porém, caso o funcionário tenha direito ao adicional noturno, pode, sim, recebê-lo junto ao adicional de periculosidade, já que são compensações de naturezas distintas.

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Quando a empresa pode deixar de pagar o adicional

Você se lembra de quando falamos do laudo que precisa ser emitido para atestar que determinada atividade representa risco à vida e, portanto, demanda o pagamento do adicional? Pois bem, o processo inverso pode acontecer.

Caso a empresa deixe de operar com atividades de risco ou um funcionário passe a ter novas funções que não apresentam riscos, o pagamento do adicional de periculosidade pode chegar ao fim.

Um novo laudo pode ser emitido pelos profissionais autorizados para atestar a mudança.

Manter os laudos atualizados e o pagamento do adicional de periculosidade em dia são medidas cruciais para ficar sempre dentro das exigências da legislação e contribuir para a manutenção do bem-estar de toda a equipe

Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Agora, aproveite que está por aqui e aprenda um pouco mais sobre o adicional de insalubridade e quem realmente deve recebê-lo. 

Qual o critério para o pagamento do adicional de insalubridade é periculosidade?

A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Como funcionam os adicionais de insalubridade é periculosidade?

192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...

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