Quando colocar a empresa na justiça trabalhando

Muita gente me pergunta se é possível entrar com Ação Trabalhista, ainda trabalhando na empresa.

Apesar de não ser algo tão comum, é possível processar a empresa enquanto ainda está trabalhando lá!

Diferente do que muita gente pensa, o empregado não pode ser colocado para fora por colocar a empresa na Justiça. Inclusive, se isso acontecer, você pode até ganhar direito a uma indenização.

  • 1. O que diz a lei sobre entrar com Ação Trabalhista ainda trabalhando?
  • 2. Por que ninguém entra com ação trabalhista enquanto ainda está trabalhando?
  • 3. Vale a pena processar a empresa enquanto ainda se está trabalhando?
  • 4. Processar a empresa dá justa causa?
  • 5. Coloquei a empresa na Justiça e me colocaram para fora, o que eu faço?
  • 6. Colocar a empresa na Justiça suja a Carteira de Trabalho?
  • Concluindo

1. O que diz a lei sobre entrar com Ação Trabalhista ainda trabalhando?

Primeiramente, a CLT não diz que para processar a empresa, o empregado não pode estar trabalhando nela.

Segundo o art. 839 da CLT, não há necessidade de o empregado sair da empresa para entrar na Justiça, ele pode entrar com uma ação trabalhista ainda trabalhando.

Se não fosse assim, o funcionário não teria pleno direito de acesso à justiça. E isso é coisa muito séria!

2. Por que ninguém entra com ação trabalhista enquanto ainda está trabalhando?

Apesar de ser proibido, na prática, sabemos que as empresas tentam punir funcionários que entram na Justiça.

Afinal, vemos empresas que não pagam nem o salário de forma correta, não é mesmo?

Assim, é comum que quem entra com ação trabalhista ainda trabalhando sofra retaliações.

Em grandes empresas, empresas públicas, como Correios, Caixa Econômica e alguns Bancos, até que isso não acontece tanto.

Entretanto, em pequenas e médias empresas, entrar com uma Ação ainda trabalhando pode te trazer problemas.

Por esse motivo, infelizmente, os trabalhadores acabam esperando a demissão para buscar seus direitos na Justiça. Exceto quando querem a Rescisão Indireta.

3. Vale a pena processar a empresa enquanto ainda se está trabalhando?

Em primeiro lugar, não serei irresponsável.

Não direi que se você entrar com ação trabalhista ainda trabalhando, não vai acontecer nada com você. Pode acontecer, sim.

O que vou te dizer é que, caso isso aconteça, você estará protegido.

Se você não quer correr o risco, aguarde até sair da empresa.

Por outro lado, se você quer avaliar melhor os riscos, vou te ajudar a decidir se realmente vale a pena.

3.1. Você trabalha na empresa há muito tempo? Há mais de 5 anos?

Se sim, saiba que a cada dia que passa, você perde 1 dia dos seus direitos.

Então, nesse caso, eu consideraria cobrar os direitos enquanto ainda estivesse trabalhando.

Afinal, você pode acabar sem nada.

Por outro lado, se você não está trabalhando no lugar há mais de 5 anos, dá para ficar mais tranquilo. Não há tanta urgência.

3.2. Na sua área, é fácil conseguir um novo emprego?

Claro que conseguir emprego não tá fácil para ninguém.

Entretanto, existem áreas em que é mais fácil.

Se esse é o seu caso, talvez vale a pena buscar uma oportunidade melhor.

Até porque, você não deve estar sendo valorizado aí.

Por outro lado, se é muito difícil conseguir um emprego na sua área, é melhor aguardar.

3.3. A situação está te adoecendo?

Se está te adoecendo, corra!

Sua saúde é mais importante!

Se você está sofrendo assédio moral, ou está sendo perseguido no trabalho, talvez seja o caso de entrar com a Rescisão Indireta o quanto antes.

3.4. Você já tentou resolver a situação conversando?

Talvez você sequer precise de um processo. Pode ser que consiga resolver a situação de forma amigável.

Por outro lado, se você já tentou de tudo, talvez seja o caso de aguardar ou realmente entrar com uma Ação.

4. Processar a empresa dá justa causa?

Definitivamente, não!

A empresa não pode te dar uma justa causa por processá-la.

Inclusive, se ela te colocar para fora, mesmo sem justa causa, mas por causa do processo, isso é considerado uma dispensa discriminatória.

Se você for demitido por causa do processo, você foi discriminado. Não pode!

Da mesma forma, se você sofrer qualquer tipo de perseguição, pode ser considerado como assédio moral. Também não pode!

5. Coloquei a empresa na Justiça e me colocaram para fora, o que eu faço?

Você precisará do acompanhamento de um advogado especialista para te ajudar, por isso, é importante saber como escolher o melhor.

Em primeiro lugar, entenda que sua demissão pode ser considerada discriminatória.

Assim, o primeiro passo é buscar provas.

Enumere possíveis testemunhas que viram o que aconteceu com vocêl, ou que passaram pela mesma situação. Elas serão de extrema importância.

Após reunir provas e conversar com seu advogado, existe a possibilidade de tentar resolver a situação sem processo.

A forma mais comum para resolver sem processo, é através de uma notificação extrajudicial.

Uma cartinha direcionada ao seu empregador, informando o que está sendo feito de errado e as possíveis consequências se isso continuar acontecendo.

Resolver de forma amigável é mais barato e rápido para todos.

Caso a empresa não tenha interesse em resolver dessa forma, a saída é a Ação Trabalhista. Ou seja, entrar na Justiça.

5.1. Quais meus direitos?

Você tem o direito de entrar na Justiça sempre que seus direitos são violados.

Quem diz isso não sou eu, é a Constituição.

Caso esse direito seja violado, você pode ser indenizado.

As duas situações mais comuns são:

  • Empregado entra na justiça e a empresa demite em seguida;
  • Empregado entra na justiça e a empresa passa a assediá-lo.

Em ambas as situações, o empregado tem direito a ser indenizado e até recontratado.

a) Direitos de quem é demitido por entrar com Ação trabalhista

Se você entrou com uma Ação e foi demitido logo em seguida, talvez você tenha sofrido uma dispensa discriminatória.

Caso a empresa não tenha demitido mais ninguém, só você. E ainda se essa for uma prática comum da empresa, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Além da indenização, você pode ter o direito a escolher entre:

  • Ser reintegrado (recontratado);
  • Receber pelos dias entre a demissão e a determinação de reintegração, em dobro.

Um funcionário já chegou a ganhar R$ 30.000,00, por ter sido demitido após ter processado a empresa.

Então, você tem o direito a escolher a reintegração ou uma indenização.

Além disso, você poderá ter direito a uma indenização por danos morais.

b) Direitos quem sofre assédio por entrar com Ação Trabalhista

Se você colocou a empresa na Justiça e passou a sofrer assédio moral, você tem direito a ser indenizado.

Além disso, você pode ter direito à rescisão indireta.

Para saber mais sobre assédio moral, basta clicar aqui.

Você também pode se interessar em saber mais sobre rescisão indireta, é só clicar aqui.

5.2. Como provar que fui demitido de forma discriminatória

Não é nada simples provar que você foi demitido por causa da Ação Trabalhista. Ações assim costumam ser arriscadas, por isso a necessidade de ter um advogado especialista.

Caso isso tenha acontecido com você, sua principal prova serão suas testemunhas.

As testemunhas poderão confirmar que a empresa tem política de colocar todos que a processam para fora.

Além disso, se a demissão foi pouco tempo depois do processo, existe uma presunção de que você foi demitido por causa dele.

Outra possibilidade, é mostrar que nenhum outro funcionário foi demitido na mesma época.

O ideal mesmo é utilizar testemunhas, mas se você tem documentos, e-mails que comprovam o motivo da sua demissão, melhor ainda!

6. Colocar a empresa na Justiça suja a Carteira de Trabalho?

Em hipótese alguma, seu patrão pode fazer qualquer tipo de anotação na sua carteira que te prejudique.

Ou seja, colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha!

A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário.

Se isso aconteceu com você, talvez você tenha direito a uma indenização por danos morais. Fala com seu advogado sobre isso.

No processo, você poderá pedir ao juiz que:

  • Condene a empresa a pagar uma indenização em seu favor;
  • Condene a empresa a corrigir ou excluir a informação.

Allan, e se eu não conseguir provar que fui prejudicado?

Para os Tribunais, você não precisa provar o prejuízo. Basta provar que a informação negativa foi escrita.

Por outras palavras, basta mostrar a CTPS ao Juiz.

Se você quer saber mais sobre carteira de trabalho, é só clicar aqui.

Quando você colocar a empresa na justiça trabalhando?

Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário. Mesmo que seja proibido, é comum que as empresas apliquem punições aos colaboradores que entram na Justiça.

Quais são os motivos para colocar a empresa na justiça?

Quais os principais motivos para processar uma empresa?.
Pagamento de horas extras. ... .
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