Quando começa a contar adicional noturno

Adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente no período da noite. Entenda a legislação!

Dúvidas sobre o que é adicional noturno são comuns: trata-se de um benefício concedido por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), aos colaboradores que trabalham no período noturno, como profissionais de segurança, policiais, médicos, enfermeiros e outros.

O seu recebimento é garantido aos profissionais, urbanos ou rurais, que trabalham durante a noite e/ou realizam atividades que gerem horas extras nesse período.

Essa configuração foi criada a partir da necessidade das organizações que possuem horários que fogem do expediente comercial. 

É comum, inclusive, os trabalhadores optarem por trabalhar nessas jornadas noturnas. Isso porque as mesmas são melhores remuneradas do que as demais. Ou seja, os rendimentos serão maiores no final do mês.

Quer saber mais? Veja esse guia completo que preparamos para você!

  • Entenda a importância do pagamento do adicional noturno!
  • O que é adicional noturno? Como funciona?
  • Quanto o colaborador deve receber pelo benefício?
  • Pagamento de hora extra noturna
  • Quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno deve refletir?
  • Como deve ser o intervalo intrajornada?
  • Como funciona o descanso e refeição na jornada noturna!
  • Para os bancários, como acontece o pagamento do adicional noturno?
  • O que acontece caso a empresa se negue a pagar o adicional noturno?
  • O que a lei garante aos trabalhadores sobre o que é adicional noturno?
  • O que mudou no adicional noturno com a Reforma Trabalhista?

Entenda a importância do pagamento do adicional noturno!

A jornada de trabalho noturna acaba sendo considerada muito mais desgastante e prejudicial ao corpo humano do que o período diurno.

Isso ocorre por conta das mudanças no relógio biológico do trabalhador e, principalmente, porque é à noite – silenciosa e sem interrupções – que descansamos e regeneramos nosso corpo com eficiência.

Quem dorme no período da manhã ou tarde pode ter a profundidade do sono prejudicada por estímulos sonoros e visuais, como a luz do sol, o som de carros e de outras pessoas executando suas atividades, o que impede que o corpo desligue completamente.

Por conta disso, trabalhadores que fazem expediente à noite recebem o benefício, um valor adicional ao salário fixo mensal para compensar esse desgaste.

Para muitas pessoas, a noite é usada como um momento de descanso e renovação de energias para o dia seguinte de trabalho. Já para outras, o período é justamente de trabalho.

Os trabalhadores que atuam na parte noturna têm algumas especificidades trabalhistas, como o recebimento de um acréscimo salarial.

O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.

Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra. Sendo:

  • Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h;
  • Na pecuária: a partir das 20h.

É válido ressaltar que, enquanto no expediente diurno uma hora de trabalho equivale a 60 minutos, no período noturno cada uma hora de trabalho corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Entretanto, a regra para as zonas rurais é diferente —  não há o direito a hora noturna reduzida, então cada uma hora é considerada 60 minutos normalmente.

Além disso, os menores de 18 anos são proibidos por lei de trabalhar neste período.

Seu horário de trabalho deve obrigatoriamente ser compreendido em sua totalidade em expediente diurno. Quem infringe a lei neste aspecto está sujeito a pagamento de multa.

Todas essas especificações são responsáveis por definir as diferenças na remuneração e na extensão da jornada desses profissionais.

E precisam ser seguidas pelos empregadores para garantir que os empregadores se mantenham de acordo com a lei.

Como calcular o adicional noturno?

As horas trabalhadas são pagas de forma integral normalmente (o salário fixo mensal).

O colaborador recebe um complemento de 20% extra para cada hora trabalhada; esse complemento basicamente define o que é adicional noturno.

Por exemplo, digamos que 1 hora de trabalho do segurança de um shopping custa R$ 30. Para cada hora, ele receberá 20% a mais, ou seja, R$ 6 reais a mais por hora, totalizando R$ 36 a hora trabalhada.

Em números:

R$30 x 20% = R$6

R$30 + R$6 = R$36

A fórmula de cálculo é a seguinte:

Adicional noturno = (valor hora trabalhada * 20%) + valor hora trabalhada

O valor do adicional pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva.

Ele deve ser devidamente discriminado na folha de pagamento dos colaboradores da empresa, separado de outros benefícios.

Outras considerações

Lembrando que esse valor só é adicionado ao período noturno. Se a pessoa entra às 20h, o adicional só será pago a partir das 22h, o horário de início da jornada noturna validada por lei.

O benefício também é válido para quem trabalha em turnos de revezamento quinzenal ou semanal;

E os Bancários têm adicional diferenciado, eles recebem 35% adicional sobre a hora trabalhada.

Sobre os demais adicionais

Em linhas gerais, a jornada de trabalho noturno garante que os profissionais tenham direito aos mesmos benefícios que aqueles que trabalham durante o dia.

Por este motivo, outras bonificações e benefícios, como o adicional de periculosidade e o de insalubridade devem ser pagos normalmente.

Pagamento de hora extra noturna

Até então, vimos que os profissionais que trabalham em período diurno e fazem hora extra noturna devem receber não apenas pelo período trabalhado a mais, mas também o valor referente o que é adicional noturno.

Na prática, isso significa que qualquer colaborador que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e esse adicional.

Da mesma forma, as horas extras noturnas para esse trabalhador devem ser contadas a cada 52 minutos e 30 segundos.

No caso dos trabalhadores que já exercem uma jornada noturna e precisam estender suas atividades para o horário diurno, as horas extras também podem ter a incidência do benefício.

Para os profissionais que emendam a jornada noturna com a diurna, como acontece o pagamento do adicional noturno?

Caso o trabalhador tenha laborado ao longo do período noturno e depois estendeu para o período diurno, ele tem o direito de receber o adicional também horas diurnas.

Pense no seguinte cenário: O trabalhador iniciou sua jornada às 22h30, e concluir às 8h da manhã, do dia seguinte.

Ele deve receber o adicional noturno por todo o período que foi trabalhado, e não até às 5h da manhã.

O direito ao recebimento do valor de todo o período é garantido, pois mesmo tendo iniciado a jornada diurna, ele continua em privação do sono, ou seja, ainda está trabalhando desde noite anterior.

Quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno deve refletir?

Quando a ocorrência do adicional noturno é habitual, precisa refletir nas demais verbas:

  • Férias,
  • Aviso prévio indenizado,
  • 13º salário,
  • FGTS.

Além disso, deve refletir também no adicional de periculosidade e no adicional de horas extras.

O trabalhador deve ficar atento se ao pedir férias, o valor está sendo refletido, bem como nas situações citadas anteriormente.

Trata-se de um direito constitucional. Caso perceba que não está sendo refletido, procure o setor responsável na empresa para entender o motivo.

Como deve ser o intervalo intrajornada no adicional noturno?

Os colaboradores que se enquadram na jornada de trabalho noturno também têm direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas.

Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.

A duração da hora de trabalho, adicional noturno, hora extra noturna e período de descanso são os itens que mais merecem atenção no turno da noite.

Como funciona o descanso e refeição na jornada noturna?

De acordo com a nova lei trabalhista, quem trabalha à noite também tem direito a no mínimo 30 minutos de pausa (alimentação/intervalo) a partir de 6 horas de expediente ou mais, podendo estender para 1 hora.

Se esse descanso não seja oferecido ou permitido pela empresa, o tempo de intervalo negado deverá ser pago ao profissional com 50% de acréscimo.

No caso do nosso amigo segurança que recebe R$ 20 por hora, ele receberá R$ 30 a hora, ou o equivalente em 30 minutos.

Outro ponto importante em relação aos intervalos da jornada de trabalho noturna é que eles seguem o mesmo padrão das jornadas diurnas, conforme abaixo:

  • até quatro horas por noite: o colaborador não tem direito ao intervalo;
  • de quatro a seis horas por noite: o colaborador tem direito a 15 minutos de intervalo, e
  • acima de seis horas: o colaborador tem direito a, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo.

Para os bancários, como acontece o pagamento do adicional noturno?

De acordo com o art. 244, §1º da CLT, os profissionais que atuam em bancos não podem exercer o trabalho noturno.

Em caráter de exceção aos colaboradores que possuem função de confiança, de acordo com o descrito no art. 244, §2º da CLT, pode exercer receber o adicional noturno por jornadas noturnas.

E também, outros casos especiais que são oriundos de atividades bancárias, que são expressamente autorizadas pelo Ministério Público, através do art. 1º, §4º do Decreto-Lei nº 546/69.

Os bancários que possuem autorização para realização dos serviços em horário noturno, recebem um adicional noturno diferenciado, no valor de 35% sob a hora diurna.

Tal percentual foi estabelecido pelo sindicato dos bancários, onde pode ser estendido no máximo até às 6h, não devendo ultrapassar tal limite.

Sem exceções, não existe mais nenhum trabalhador bancário que possui autorização para realização de trabalho noturno.

O que acontece caso a empresa se negue a pagar o adicional noturno?

Caso a organização não efetue o pagamento correto sobre o que é adicional noturno dos colaboradores que trabalham no turno da noite, os mesmos podem entrar na justiça e fazer um pedido de cobrança retroativa de até 5 anos, desde que tenham como comprovar essas faltas.

Os trabalhadores podem utilizar informações como controle de ponto, solicitar as imagens de câmeras de vigilância, documentos e  até mesmo troca de e-mails enviados durante o período, dependendo qual for o cargo que ocupa na empresa.

O que a lei garante aos trabalhadores sobre o que é adicional noturno?

De acordo com o Art. 73 – CLT, garante o pagamento de um acréscimo de 20%, no valor da hora diurna, conforme trecho abaixo:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

O que mudou no adicional noturno com a Reforma Trabalhista?

Muitas dúvidas surgiram em relação ao adicional noturno com a Reforma Trabalhista, principalmente abordando os direitos do trabalhador, se existe algum tipo de negociação que pode ser realizado em acordo coletivo, ou não.

É muito importante ressaltar que os direitos que estão previstos na Constituição, não podem sofrer alterações, direitos esses como o adicional noturno e as horas extras.

Eles não podem ser alterados ou ainda negociados em qualquer tipo de acordo coletivo.

Podemos afirmar que não houve mudanças nas regras e no pagamento do adicional noturno, após a Reforma Trabalhista, visto que é um direito constitucional.

Como o sistema digital Oitchau pode ajudar você a calcular e controlar o adicional noturno?  

Como vimos ao longo do texto, o adicional noturno, bem como a hora noturna, requerem cálculos especiais. Isto é, a contagem deles, bem como o pagamento, ocorrem de maneira diversa ao da jornada diurna.

Por isso, a hora noturna e o seu adicional requerem cuidados específicos, especialmente no que diz respeito ao cartão ponto e ao cálculo de horas para fins de banco de horas e horas extras.

E é aqui que o sistema digital Oitchau entra em cena. Afinal, com ele você pode calcular automaticamente esses dados, inclusive o adicional noturno.

O sistema conta com inteligência artificial e aprendizado de máquina. Com isso, é capaz de analisar automaticamente e em tempo real os dados que são dispostos a ele.

Contudo, isso pode desafogar o seu RH, bem como garantir o correto cumprimento das leis trabalhistas.

E não é só isso! Embora o sistema Oitchau de controle de jornada seja ótimo para cálculos de jornadas diversas e em turnos diversos, ele oferta outras vantagens que podem ajudar em muito a sua empresa!

Conheça os outros benefícios do sistema Oitchau

Ainda que seja essencial para o cálculo do adicional noturno e das horas noturnas, o sistema de controle de jornada Oitchau não se resume a isso. Ele conta, ainda, com outras vantagens. Veja as principais:

  • Acesso remoto ao sistema, com autenticação por sistema de biometria facial;
  • Marcação de jornada em apenas 3 segundos;
  • Desnecessidade de compartilhamento de aparelhos, com marcação em quiosque presencial, na empresa, por biometria facial que é ativada por comando de voz;
  • Reconhecimento e registro da marcação de horário em tempo real;
  • Segurança conferida pela presença do sistema em nuvem.

Portanto, não deixe de contar com o sistema Oitchau para melhorar sus gestão de pessoas e garantir os cálculos corretos e exatos de jornadas.

Que horas começa a contar o adicional noturno?

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Como e contado o adicional noturno?

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Quando deve ser pago o adicional noturno?

O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas. Quando houver horas mistas (se iniciam em período diurno e vão até o período noturno), o adicional deve ser pago apenas sobre as horas que se trabalha à noite.

Quando o trabalhador tem direito ao adicional noturno?

Todo empregado que trabalha entre às 22h e às 5h tem direito a receber o Adicional Noturno. É um acréscimo obrigatório por lei que é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado.

Toplist

Última postagem

Tag