Quantas pessoas da mesma família pode receber o Auxílio Emergencial 2022

Trabalho, Previdência e Assistência

Nova lei é fruto de veto derrubado no início de junho. Se houver divergência, mulher será privilegiada no recebimento de duas cotas

11/06/2021 - 16:37  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Fernanda Melchionna é autora do texto promulgado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta sexta-feira (11) a Lei 14.171/21, que garante duas cotas de auxílio emergencial ao provedor de família monoparental, independentemente do gênero.

Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.

A nova lei é originada de um veto que os deputados e senadores derrubaram no início de junho. O texto, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), busca priorização da mulher no sistema de auxílio emergencial.

Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou que a derrubada deste veto foi uma vitória da bancada feminina. “Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada desses vetos”, disse.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Soraya Santos destacou unidade da bancada feminina na derrubada dos vetos

Denúncias
A nova lei também determina que a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, deve estar equipada para lidar com denúncias de mulheres que tiverem o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. E garante ao genitor que teve seu direito ao auxílio subtraído por informações falsas dadas por outra pessoa o pagamento retroativo das cotas a que faria jus.

Fernanda Melchionna destacou que a medida vai punir o dano patrimonial às mulheres. “A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”, afirmou.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Geórgia Moraes

Os chefes de família que criam os filhos sozinhos ou pais solteiros, sem companheira ou cônjuge, ganharam o direito de receber a cota complementar de até R$ 3 mil do auxílio emergencial.

O intuito deste pagamento é igualar o valor transferido a esses pais ao valor recebido pelas mães monoparentais em 2020, que foi de R$ 1.200, totalizando um montante de R$ 6 mil com as cinco parcelas.

Cada um dos beneficiários, portanto, terá direito a receber até cinco novas parcelas de R$ 600, sendo que a quantidade depende de quantas parcelas do benefício foram recebidas anteriormente. Veja abaixo.

  • Pais que receberam uma parcela de R$ 600 em 2020: receberão, em 2022, R$ 600
  • Pais que receberam duas parcelas de R$ 600 em 2020: receberão, em 2022, R$ 1,2 mil
  • Pais que receberam três parcelas de R$ 600 em 2020: receberão, em 2022, R$ 1,8 mil
  • Pais que receberam quatro parcelas de R$ 600 em 2020: receberão, em 2022, R$ 2,4 mil
  • Pais que receberam cinco parcelas de R$ 600 em 2020: receberão, em 2022, R$ 3 mil

Quem recebe o auxílio emergencial complementar?

Para ter direito a esta cota complementar, o chefe de família deve ter sido beneficiário do auxílio emergencial pago entre abril e agosto de 2020.

O pagamento será feito para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou é inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Confira abaixo os critérios para receber o auxílio emergencial complementar:

  • Responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020, que foram incluídos em famílias beneficiárias do antigo Programa Bolsa Família;
  • Responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600), que foram incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020;
  • Beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa Econômica Federal, desde que não exista outra pessoa na mesma família que tenha se declarado como chefe de família

Como consultar o auxílio emergencial?

Para verificar se tem direito ao benefício, o cidadão deve consultar as informações através do site Consulta Auxílio Emergencial, realizando o login com os dados de acesso a plataforma gov.br. Pelo site o cidadão conseguirá visualizar todas as informações sobre o auxílio emergencial pago em 2020 e também quais valores serão pagos neste ano.

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  • Tags Auxílio emergencial

Quantas pessoas podem receber o auxílio na mesma família?

Dentre as normas do Auxílio Brasil, está aquela relacionada ao recebimento do pagamento mensal por apenas um integrante de cada grupo familiar. Isto quer dizer que o repasse é direcionado para a família toda, entretanto, a pessoa colocada como responsável pelo grupo será considerada a beneficiária.

Quantas pessoas da família recebe o auxílio Brasil?

Neste mês, o Auxílio Brasil será pago a 21,13 milhões de famílias. O investimento para o repasse mínimo de R$ 600 será de R$ 12,8 bilhões. O valor médio, que inclui os benefícios complementares, ficou em R$ 609,65 por residência.

Quem recebe auxílio emergencial de 2022?

A família precisa estar inscrita no cadastro do Bolsa Família de 2020; Ter um registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico); O chefe de família precisa estar desempregado; Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 606) ou até três salários mínimos para toda a família (R$ 3.636);

Quais são as pessoas que podem receber o auxílio?

O direito ao Auxílio Brasil recai sobre toda família em situação de pobreza, como: Mães gestantes, jovens, mães que estão amamentando, crianças, adolescentes e jovens (com até 21 anos ainda incompletos). Se você está preocupado em deixar de receber o auxílio devido a sua idade, não há o que se preocupar.

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