Quanto ao registro de marca Existem alguns tipos diferentes de registro passei direto?

  • INPI

Se você é um profissional autônomo ou um pequeno empreendedor, provavelmente já deve ter se perguntado se pessoa física pode registrar marca ou se é indispensável criar um CNPJ e enfrentar mais uma burocracia, certo? Embora a legislação pareça oferecer uma resposta simples e objetiva, existem alguns pontos na interpretação que dirão se o seu pedido de registro de marca como pessoa física terá, ou não, chances de ser deferido. Para conseguir o certificado do INPI, é necessário cumprir alguns requisitos básicos listados pela lei e, por isso, explicamos neste artigo tudo o que você precisa saber para dar entrada no pedido de registro sem um CNPJ. Confira!

O que é o registro de marca?

O registro de marca é um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, que é o órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a legislação federal. O certificado do instituto é o único documento capaz de proteger judicialmente as marcas brasileiras contra possíveis cópias ou fraudes.

Em outro conteúdo do blog da Move On, nós explicamos os preços e as informações essenciais do processo de registro de marca.

Quem pode registrar uma marca?

A concessão do registro de marca é regulamentada pela Lei nº 9.279 de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Segundo o artigo 128, “Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado, contanto que tenham relação com a marca”.

A lei diz também que “As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei”.

Ou seja, qualquer pessoa ou empresa pode registrar uma marca, mas a lei exige que o requerente trabalhe no mesmo ramo em que deseja fazer o registro e que, obviamente, essa atividade seja exercida de forma lícita.

Então uma pessoa física pode registrar qualquer marca?

Não é bem assim. Se uma pessoa física deseja registrar uma marca para uma atividade lícita e que efetivamente exerce, é preciso que esse negócio seja possível de ser realizado por uma pessoa física, certo?

Isso é mais facilmente explicado se pensarmos em profissões regulamentadas. Por exemplo, se um médico deseja registrar uma marca para o seu consultório, está de acordo com a lei, pois a atividade de medicina pode ser exercida por uma só pessoa.

Já um negócio que envolva processo de industrialização, produção, criação e/ou comercialização de bens é algo que exige um CNPJ para ter o seu registro de marca considerado, pois essas são atividades típicas de empresas.

Na dúvida, é bom se perguntar: essa atividade é tipicamente realizada por uma pessoa ou por uma empresa?

Leia também: Quais são os requisitos para um registro de marca?

Comprovando atividade exercida por pessoa física

Tudo o que mencionamos acima é importante porque, durante as etapas do processo de registro de marca como pessoa física, será necessário que você comprove exercer atividade compatível, e o INPI poderá exigir provas documentais.

Para uma pessoa física comprovar seu ramo de atuação, são válidos documentos como diploma universitário, certificado de conclusão de curso, carteira do conselho profissional ou registro de classe, dentre outros.

Você pode conferir mais informações sobre a análise de legitimidade do requerente no Manual de Marca do INPI.

Ressaltamos a importância de não passar informações falsas ao INPI durante as etapas de registro de marca. Caso o órgão descubra que o requerente mentiu, a marca poderá ser anulada mesmo depois de sua concessão.

Quanto custa registrar uma marca?

Os valores para registrar uma marca no INPI variam de acordo com o enquadramento do solicitante e a forma da solicitação. De qualquer forma, a taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. 

Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo. Outras taxas também podem acabar surgindo, caso haja algum incidente como recursos, oposições, manifestações e etc.

A melhor forma de registrar a sua marca sem erros

Para evitar erros, perder tempo ou até mesmo prejuízos financeiros, a melhor opção para garantir que tudo seja feito conforme pede o INPI é contratar uma empresa de registro de marca. Com a análise minuciosa e o acompanhamento de especialistas, as chances de cometer algum equívoco na hora de preencher as informações são mínimas..

Isso sem contar que uma boa empresa também irá cuidar de toda parte burocrática desde o depósito do pedido até a conclusão do processo, enviando relatórios para atualizar os profissionais autônomos ou os pequenos empreendedores sobre o status da sua marca sem que eles precisem perder tempo por isso.

Por isso, se você pretende registrar a sua marca, não perca tempo e entre em contato com a Move On e garanta que o seu pedido seja facilmente deferido pelo INPI!

A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

Fale com nossos especialistas

Inicie seu registro agora. É fácil e seguro

Transformamos um procedimento burocrático em uma experiência satisfatória.

É aqui que você vai ter tranquilidade e acompanhamento do início ao fim.

Nosso serviço é para todas as pessoas que possuem uma marca própria, seja você pessoa física ou jurídica, grande ou individual.

Nossos embaixadores de marca

O registro de marca é uma das coisas mais importantes ao longo da jornada de uma empresa, afinal de contas, a gente investe tanto em Branding, tanto em conteúdo, tudo isso para deixar a nossa marca. Se você tem um negócio e ainda não registrou a sua marca, não perca tempo, registre com a Move On Marcas!

Alfredo Soares

Autor dos livros Bora Vender e Bora Varejo, Sócio VTEX, Presidente Loja Integrada e Cofundador G4 Educação e Xtech

Eu registro todas as marcas dos meus negócios com a Move On e eu recomendo que você faça o mesmo. O atendimento deles é impecável, totalmente online e o investimento é muito baixo perto do retorno que traz!

Frederico Flores

CEO e Fundador da Scaleup, ex executivo do Mercado Livre, vendeu duas Startups por mais de R$70 milhões

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Pessoa física pode registrar uma marca no INPI? Respondemos

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Se você é um profissional autônomo ou um pequeno empreendedor, provavelmente já deve ter se perguntado se pessoa física pode registrar marca ou se é indispensável criar um CNPJ e enfrentar mais uma burocracia, certo? Embora a legislação pareça oferecer uma resposta simples e objetiva, existem alguns pontos na interpretação que dirão se o seu pedido de registro de marca como pessoa física terá, ou não, chances de ser deferido. Para conseguir o certificado do INPI, é necessário cumprir alguns requisitos básicos listados pela lei e, por isso, explicamos neste artigo tudo o que você precisa saber para dar entrada no pedido de registro sem um CNPJ. Confira!

O que é o registro de marca?

O registro de marca é um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, que é o órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a legislação federal. O certificado do instituto é o único documento capaz de proteger judicialmente as marcas brasileiras contra possíveis cópias ou fraudes.

Em outro conteúdo do blog da Move On, nós explicamos os preços e as informações essenciais do processo de registro de marca.

Quem pode registrar uma marca?

A concessão do registro de marca é regulamentada pela Lei nº 9.279 de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Segundo o artigo 128, “Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado, contanto que tenham relação com a marca”.

A lei diz também que “As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei”.

Ou seja, qualquer pessoa ou empresa pode registrar uma marca, mas a lei exige que o requerente trabalhe no mesmo ramo em que deseja fazer o registro e que, obviamente, essa atividade seja exercida de forma lícita.

Então uma pessoa física pode registrar qualquer marca?

Não é bem assim. Se uma pessoa física deseja registrar uma marca para uma atividade lícita e que efetivamente exerce, é preciso que esse negócio seja possível de ser realizado por uma pessoa física, certo?

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Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo. Outras taxas também podem acabar surgindo, caso haja algum incidente como recursos, oposições, manifestações e etc.

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Isso sem contar que uma boa empresa também irá cuidar de toda parte burocrática desde o depósito do pedido até a conclusão do processo, enviando relatórios para atualizar os profissionais autônomos ou os pequenos empreendedores sobre o status da sua marca sem que eles precisem perder tempo por isso.

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