Que dia é caracterizada por acessos especiais com trânsito livre sem interseções em nível sem acesso direto aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível?

O limite de velocidade das ruas do município é definido de acordo com análises técnicas realizadas pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana (SETRAM) e classificações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro divide as vias conforme a área, urbana ou rural. As vias rurais classificam-se como rodovias e estradas. Já as vias urbanas possuem quatro classificações: via de trânsito rápido, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Via arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

Via coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. E via local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

Ainda de acordo com o CTB em seu art. 61, a velocidade máxima permitida nas vias urbanas será de:

a)        80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

b)        60 km/h, nas vias arteriais;

c)         40 km/h, nas vias coletoras;

d)        30 km/h, nas vias locais.

É importante ressaltar que o órgão ou a entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas pelo CTB.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, uma via que tem, entre suas funções, distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arterial, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade e, quando não sinalizada, a velocidade máxima não poderá ultrapassar 40 km/h, é caracterizada como

  1. a) preferencial.
  2. b) coletora.
  3. c) local.
  4. d) secundária radial.
  5. e) expressa.

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias urbanas onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de, exceto:

  1. a) Noventa quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
  2. b) Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
  3. c) Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
  4. d) Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
  5. e) Oitenta quilômetros por hora, nas vias de transito rápido.

NAS QUESTÕES NUMERADAS DE 11 A 25, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE RESPONDE CORRETAMENTE AO ENUNCIADO.

Nas vias de trânsito, mesmo que não exista sinalização regulamentadora, os condutores de veículos automotores devem obedecer uma velocidade máxima, cujos limites estabelecidos, para vias de trânsito rápido e vias arteriais são, na via de trânsito rápido de ____ quilômetros por hora e na via arterial de ____ quilômetros por hora. Assinale a alternativa que completa correta e, respectivamente, as lacunas:

  1. a) 80 / 60
  2. b) 60 / 80
  3. c) 100 / 80
  4. d) 110 / 90

À esquerda está indicado o tipo de via. À direita está a velocidade máxima nela permitida para automóveis, onde não existir a sinalização regulamentadora de velocidade máxima.

 I. Via coletora 1 ? 40 km/h

 II. Via de trânsito rápido 2 ? 60 km/h

 III. Estrada 3 ? 80 km/h

A correlação correta é:

  1. a) I ? 1, II ? 3, III ? 2
  2. b) I ? 1, II ? 2, III ? 3
  3. c) I ? 2, II ? 3, III ? 1
  4. d) I ? 2, II ? 1, III ? 3
  5. e) I ? 3, II ? 2, III ? 1

Via de São Paulo (Foto: Willian Kury/Rádio Bandeirantes)

Você sabia que as vias urbanas e rurais são classificadas de acordo com a sua utilização, bem como o espaço geográfico em que se situa? Isso consta no artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Anexo I do CTB também é explicado o que é uma via: “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”.

As vias urbanas são classificadas da seguinte forma:

Via de trânsito rápido: são as vias caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. A velocidade recomendada é de 80km/h, podendo variar para mais ou para menos de acordo com as características da região.

Via arterial: são as vias caracterizadas por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. A velocidade recomendada é de 60km/h, também podendo variar para mais ou para menos.

Via coletora: é aquela via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas. A velocidade recomendada é de 40km/h e pode variar para mais ou para menos, dependendo de detalhes locais.

Via local: são as vias caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. A velocidade recomendada é de 30km/h, podendo ser menos que isso.

Embora não oficializado no CTB, há mais um tipo: as vias de pedestres. Aqui em São Paulo, os famosos calçadões são muito comuns no centro. Nessas vias, o acesso é permitido apenas para veículos especiais ou de serviço. A velocidade não pode exceder os 10km/h.

Ainda falando sobre os tipos de vias, quando houve a redução das velocidades nas marginais, muita polêmica se criou no entorno, sobretudo em relação a velocidade adequada. O Plamurb foi a favor das reduções, sendo que o primeiro artigo do blog foi, justamente, sobre o aumento dos limites assim que João Doria (PSDB) assumiu a prefeitura.

E com base nas definições acima, não teve nada de absurdo ao baixar as velocidades para 50 km/h na pista local, por exemplo, visto que lindeiramente há uma grande circulação de pessoas em decorrência de shoppings, estádios, churrascarias, parques, grandes lojas e etc.

As vias rurais, por sua vez, são classificadas assim:

Rodovias: são as vias pavimentadas, sendo que esse pavimento pode ser por asfalto, concreto ou pedregulhos, por exemplo. A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, a velocidade máxima é de 100 km/h e 90 km/h respectivamente.

Estradas: são as vias desprovidas de pavimento, ou seja, aquelas vias com terra. A velocidade máxima permitida é de 60 km/h. É incorreto, portanto, usar o termo “estrada da terra”, já que pelo fato de ter essa denominação já indica a falta de pavimentação.

Como já dito, tais velocidades podem variar para mais ou para menos desde que obedecidas as características técnicas e as condições de trânsito. Justamente por esse motivo que rodovias muito sinuosas ou em trechos de serra possuem velocidades menores. E pelo mesmo motivo que há rodovias duplicadas com limites acima dos 110 km/h.

Vale ressaltar que nos trechos urbanos, muitos dessas rodovias reduzem seus limites por questões de segurança. E isso vai ao encontro da mesma lógica usada para baixar os limites das velocidades nas marginais.

Um detalhe interessante é que o CTB diferencia rodovias e estradas apenas pela presença ou não do pavimento. Procuramos e não achamos menções a denominações populares, como vicinais, marginais, preferenciais, expressas e etc, que pudessem ser usadas como critério de diferenciação.

Que dia é caracterizada por acessos especiais com trânsito livre?

Resposta:VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Que se caracteriza por interseções em nível não semaforizadas destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas é denominada?

Via local - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

Qual via é caracterizada por interseções em nível geralmente controlada por semáforo com acesso aos lotes lindeiros?

Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

Quais são os tipos de vias?

Os quatro tipos de vias urbanas são:.
Via de trânsito rápido. ... .
Via arterial. ... .
Via Coletora. ... .
Via Local. ... .
Rodovias. ... .
Estradas. ... .
A maior rodovia do Brasil. ... .
A maior rua do Brasil..

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