Sem sair de casa e tampouco ter muito trabalho para que tais materiais cheguem rapidamente. É preciso, tão somente, que você envie um e-mail para os Senadores da República do seu Estado. Somente isso. Apenas um e-mail e pronto. Mas como seria?
1º Passo: Acesse o site do Senado e anote os e-mails dos 3 Senadores do seu Estado.
2º Passo: Em seguida, escreva um texto no corpo da mensagem do e-mail cumprimentando o Senador (é importante que haja um cumprimento antes mesmo de solicitar os materiais) e, transcreva o que você deseja.
Não esqueça de espalhar essa notícia para os amigos. Afinal de contas, compartilhar é uma atitude nobre! Bons Estudos!
Modelo de e-mail:
Senhor Senador da República,
Venho, através deste e-mail, solicitar materiais jurídicos que possam ser enviados para a minha residência. Desejo com isso acompanhar as leis, estatutos e projetos desenvolvidos por Vossa Excelência.
Se possível, gostaria de receber a Constituição Federal (CF) atualizada assim como códigos e anteprojetos que estão em discussão no Congresso Nacional.
Desde já agradeço a atenção. Segue, logo abaixo, meus dados para envio.
Nome:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Obs. 01: No link abaixo e baixe o PDF com os nomes e e-mails dos Senadores.
Obs. 03: Pode demorar de 01-02 meses para chegar; e não poderão ser encaminhados em período de eleições. (Art. 73 - Lei 9.504/1997)
Link do Senado Federal: //http//www.senado.gov.br/senadores/dinamico/docs/SenadoresEmExercicioPartidos.pdf
» Compartilhe essa postagem para que seus amigos conquistem esse direito
LANÇAMENTO: VADE MECUM RT 20ª EDIÇÃO 2022
A nova edição do Vade Mecum RT 2022 está cheia de novidades.
No formato impresso e digital a 20ª edição vem com diversos benefícios para te acompanhar durante o ano todo.
Conteúdos extras:
• Novo layout da plataforma ProView, totalmente reformulado para uma nova experiência;
• 2 atualizações em 2022;
• Consulta a qualquer hora e lugar pelo o seu dispositivo;
• Mais de 1.700 normas em conteúdo exclusivo ProView;
• Seção Especial CORONA VÍRUS, com as principais normas relacionadas ao tema;
• Planner – material auxiliar para roteiro de estudos.
Não precisa sair de casa e tampouco ter muito trabalho para que tais materiais cheguem rapidamente. É preciso, tão somente, que você envie um e-mail para os Senadores da República do seu Estado. Isso mesmo. Apenas um e-mail e pronto. Mas como seria?
Acesse o link da 'observação 01' abaixo e anote os e-mails dos 3 Senadores do seu Estado. Em seguida, escreva um texto no corpo da mensagem do e-mail cumprimentando o Senador (é importante que haja um cumprimento antes mesmo de solicitar os materiais) e, logo depois, diga o que você deseja.
Não esqueça de espalhar essa notícia para os amigos. Afinal de contas, compartilhar é uma atitude nobre!
Tente não usar apenas Ctrl+C / Ctrl+V!
Mensagem recebida por alguns que enviaram apenas copiando e colando: "Prezado(a) Senhor(a), estamos recebendo centenas de mensagens contendo sempre os mesmos dizeres e nosso administrador do correio eletrônico tem considerado estas mensagens como “spam”, ou seja, "enviar e postar publicidade
ou pedidos em massa". Caso não seja esta situação, gostariamos que contatasse o nosso gabinete e procedesse sua solicitação com suas próprias palavras. Obrigado pela sua compreensão." Então, sugerimos que tentem escrever com suas próprias palavras e não apenas copiem e colem o exemplo de texto abaixo, certo?
Exemplo de e-mail:
Senhor Senador da República,
Venho, através deste e-mail, solicitar materiais jurídicos que possam ser enviados para a minha residência. Desejo com isso acompanhar as leis, estatutos e projetos desenvolvidos por Vossa Excelência.
Se possível, gostaria de receber a Constituição Federal (CF) atualizada assim como códigos e anteprojetos que estão em discussão no Congresso Nacional.
Desde já agradeço a atenção.
Segue, logo abaixo, meus dados para envio.
Nome:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Obs. 01: Clique aqui e baixe o PDF com os nomes e e-mails dos Senadores.
Obs. 02: Pode demorar de 01-02 meses para chegar; e não poderão ser encaminhados em período de eleições. (Art. 73 - Lei 9.504/1997)
» Compartilhe essa postagem para que seus amigos conquistem esse direito e siga o Instagram @amodireito (instagram.com/amoDireito)
O que você achou desse conteúdo? Participe com sua Reaction abaixo: