Quem tem direito ao renda brasil

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Ministério do Desenvolvimento Social 

Bolsa Família

Perguntas Frequentes

1) Quem pode receber o benefício básico de R$ 89,00?

Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa).

2) Quem pode receber o Benefício Variável de R$ 41,00?

- Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00) e de pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, sendo que cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.

  • No caso da gestante, são pagas 9 parcelas, a contar da data do início do pagamento do benefício (Benefício Variável à Gestante - BVG).
  • No caso da família ter alguma criança de até 6 meses de idade, a família receberá 6 parcelas do benefício, a contar da data que o bebê foi identificado no Cadastro Único (Benefício Variável Nutriz - BVN). 

3) Quais são as regras para receber os benefícios variáveis?

  • As gestantes, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos devem estar cadastrados, no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • A gestante tem que ter sido identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde pela equipe do município até o nono mês de gravidez, e deve estar fazendo o pré-natal regularmente.
  • As crianças menores de 7 anos devem ser levadas para fazer o acompanhamento de saúde. A equipe de saúde da cidade deve manter atualizado o calendário de vacinação e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
  • As crianças e adolescentes com idade de 6 a 15 anos precisam estar matriculados na escola e ter, no mínimo, 85% de frequência das aulas.

4) Quem pode receber o Benefício Variável Jovem – BVJ de R$ 48,00?

 - Famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa, que tenham jovens de 16 e 17 anos.

 ATENÇÃO: Cada família poderá receber no máximo 2 BVJ!

 O BVJ é pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos!

  • O jovem deve estar cadastrado no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • O jovem precisa estar matriculado na escola e ter, no mínimo, 75% de frequência das aulas. 

5) Quem pode receber o Benefício para a Superação da Extrema Pobreza - BSP (Brasil Carinhoso)?

 Todas as famílias que já são beneficiárias do PBF e que, mesmo recebendo os outros tipos de benefícios (Básico, Variável e o Variável Jovem), permanecem ainda com  renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.

 Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado caso a caso, para que cada família consiga superar a situação de extrema pobreza e ultrapassar a renda de R$89,00 mensais por pessoa. 

Assim, o valor do BSP vai depender:

- da renda familiar declarada no Cadastro Único;

- do número de pessoas da família; e

- dos valores dos outros benefícios do Bolsa Família que a família já recebe.

6)  Como é calculado o valor do Benefício para a Superação da Extrema Pobreza - BSP (Brasil Carinhoso)?

  1.  É preciso somar a renda total da família com os benefícios recebidos do PBF.
  2. Divida esse valor pelo número de pessoas da família.
  3. Se esse resultado for menor que R$ 89,00, a família tem direito ao BSP.
  4. Então, é só subtrair o resultado da renda por pessoa de R$ 89,00. Em seguida, multiplique pelo número de pessoas da família. O resultado dessa conta é o valor do BSP que a família deve receber. 

ATENÇÃO: Como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, o valor final do BSP será arredondado para que seja um múltiplo de 2. Por exemplo, se o resultado final da conta tiver dado R$150,50, o valor final do BSP será de R$152,00.

7) Por que as famílias recebem valores diferentes?

O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando.  A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.

Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra.  Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra., receberem valores diferentes.

8) Qual o valor máximo do Bolsa Família?

Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.

9) O Bolsa Família paga décimo terceiro ou benefícios extras?

Não. O Bolsa Família é pago em parcelas mensais, totalizando no máximo 12 parcelas por ano.

10) O que posso comprar com o dinheiro que recebo do Bolsa Família?

Cada família tem a liberdade de decidir como vai utilizar o benefício recebido do Bolsa Família, de acordo com as suas necessidades.

11) Quem libera o pagamento do benefício?

A liberação do pagamento do benefício é feita automaticamente por meio de um sistema do Governo Federal.

12) O que é REVISÃO cadastral?

A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros sem atualização há mais de 2 anos. A  atualização  visa  refletir,  no  Cadastro  Único,  e  consequentemente  nos programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.

13) O que é a AVERIGUAÇÃO cadastral?

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências e permitir eventual tratamento dos dados pela atualização cadastral. O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único que possuam alguma inconsistência cadastral, independentemente de receberem benefícios de programas sociais ou não.

14) Como saber se uma família está na REVISÃO Cadastral ou na AVERIGUAÇÃO Cadastral

Em  2018,  a  Revisão  Cadastral  agrega  as  seguintes  famílias  com  cadastros desatualizados:

  • Beneficiárias do  Programa Bolsa Família (PBF), conforme estabelece a Portaria MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010;
  • Beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme estabelece o inciso IV do  art. 146  da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010;
  • Com beneficiários do  Benefício de Prestação Continuada da Assistência  Social (BPC), conforme estabelece o Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007; e
  • Demais famílias com dados desatualizados.

 Para a definição do público-alvo da Averiguação Cadastral, foram analisados:

Registros  inconsistentes  identificados  pelo  MDS,  utilizando  as  seguintes bases:

  • Cadastro  Único  (a  referência  pode  ser  alterada  de  acordo  com  o Grupo);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do ano de 2017, que  engloba  o  recebimento  de  (i)  benefícios  previdenciários permanentes ou temporários  pagos pelo INSS  e BPC;  (ii) dados do mercado  de  trabalho  informados  pelos  empregadores,  incluindo empregados domésticos; (iii)  e  dados de  contribuições previdenciárias (para  trabalhadores  autônomos),  sendo  utilizado  o  salário-base  de contribuição para comparação com o Cadastro Único;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016, base anual que engloba  informações  do  mercado  de  trabalho  providas  pelos empregadores; e
  • Cadastro  Geral  de  Empregados  e  Desempregados  (Caged),  base mensal  que  engloba  informações  do  mercado  de  trabalho  providas pelos empregadores.

Registros  inconsistentes  identificados  pelo  Tribunal  de  Contas  da  União (TCU)  ou Controladoria-Geral da União (CGU),  utilizando as seguintes bases:

  • Base do Cadastro Único;
  • Folha de Pagamentos dos Beneficiários do Programa Bolsa Família;
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi):  pagamento  de  recursos  do  Governo  Federal  para  pessoa física;
  • Receita Federal: apresentação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores;
  • Sistema  Integrado  de  Administração  de  Recursos  Humanos  do Governo  Federal  (Siape):  agrega  servidores  públicos  dos  órgãos federais ativos, pensionistas ou aposentados;
  • Benefícios  previdenciários  permanentes  ou  temporários  pagos  pelo INSS e BPC;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016;
  • Folha  de  pagamentos  de  servidores  públicos  de  estados  e/ou municípios; e
  • Renavam: indica se a pessoa possui veículo automotor registrado em seu nome. Nesse caso, o TCU considera o veículo como um indicativo de que a pessoa possa estar auferindo renda.

15) Oque devo FAZER se estou na Averiguação ou Revisão Cadastral??

Procure um CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família da sua cidade e atualize as informações de sua família.

Leve seu CPF ou Título de Eleitor e pelo menos um documento, de preferência o CPF, de cada pessoa da sua família. Se as outras pessoas da família não tiverem CPF, o senhor deve levar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor ou Registro de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.

Se puder, leve também um comprovante de residência, como uma conta de luz, e um comprovante de matrícula das crianças ou adolescentes que estão na escola. Lembre-se de informar um telefone de contato.

Para mais informações, clique aqui para acessar ao Formulário Eletrônico ou entre em contato com a

Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).

Como saber se tenho direito ao Auxílio Brasil?

​Para que a família seja contemplada pelo Programa Auxílio Brasil é necessário:.
Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;.
Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;.
Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza..

Quem não pode receber o Auxílio Brasil?

Quais são as condições para perder o Auxílio Brasil? O aumento na renda pode cancelar o Auxílio Brasil, visto que esse é o principal requisito para receber o benefício social. De acordo com o Ministério da Cidadania, o cidadão deve estar na situação de extrema pobreza, famílias com renda de até R$ 105 por pessoa.

Como saber se tenho direito ao Auxílio Brasil pelo CPF?

A consulta por CPF pode ser feita no aplicativo do Auxílio Brasil ou pelo site e app do Cadastro Único (Cadúnico).

Quem tem direito ao Auxílio Brasil 2022?

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL 2022? As famílias que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos podem participar do Auxílio Brasil.

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