Sacaram dinheiro da minha conta tem como saber quem foi

Boa tarde a todos,

Gostaria que alguem me ajudasse no que fazer; acontece que toda vida e eu meu filho tivemos acesso à minha conta bancaria, ele sacou muitas vezes com minha autorização, acontece que dessa ultima vez ele sacou sem minha permissao (escondido) e saiu de casa, alegando ir morar fora e estudar. Neste caso, tem como eu puni-lo? Afinal ele sempre sacou, isso conta contra mim na hora de tentar puni-lo? Ou é muito dificil mecher com isso? Como funciona? Se tem como, de que forma pela Lei ele ira pagar (mesmo estando em outro estado ainda desconhecido por mim?)

Att,

Patricia

Respostas

27

  • V

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  • .

    .ISS Domingo, 16 de dezembro de 2012, 21h06min

    Quer punir como? Só cabe uma ação cível para ressarcimento, não cabe busca e apreenão, não há condenação logo não se pode determinar a busca e apreensão do sujeito.
    Diz o artigo:
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Só uma exceção:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    O que parece não ser o caso.

  • R

    RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 21h20min

    INCRÍVEL como tem gente que não sabe o que fala.

    Vá numa delegacia e volte com as mãos abanando.

    O .ISS disse tudo, NÃO HÁ CRIME.

    Isso se chama escusa absolutória.

  • V

    Vanderlei Sasso Domingo, 16 de dezembro de 2012, 21h28min

    Comentário apagado pelo usuário

  • P

    Patricia Oliveira 1980 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h06min

    Meu filho tem 20 anos de idade...e agora??????

  • R

    RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h32min

    Vanderlei,

    A lei NÃO faz nenhuma diferença em relação à idade do agente e nenhum juiz está acima da lei, concorda?

    Se você conhece algum juiz que condena filhos pela prática de crime de furto contra a mãe (salvo as exceções) é OUTRA história. Deveria ele estudar o CP tb.

    Basta ser filho, ponto.

    Quando menor a escusa absolutória TAMBÉM é aplicada.

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. FURTO E DANO. ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS CONTRA O PATRIMÔNIO DOS ASCENDENTES. ESCUSA ABSOLUTÓRIA APLICÁVEL AO ECA.
    A escusa absolutória prevista no inciso II do artigo 181 do Código Penal, exclui a intervenção do estado nos crimes contra o patrimônio praticado pelos filhos contra seus pais. Logo, se o Poder Judiciário deixa de aplicar pena aos adultos que cometem crimes contra o patrimônio de seus pais, também deve deixar de aplicar medida socioeducativa aos menores de idade. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042655373, TJ-RS)

  • P

    Patricia Oliveira 1980 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h32min

    Meu filho tem 20 anos de idade e eu 60...e agora??????

  • R

    RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h56min

    Patrícia, você não havia dito que tem 60 anos.

    Neste caso seu filho poderá ser punido.

    AGORA SIM, vá à delegacia e lavre o BO, vez que você se enquadra em uma das exceções do art. 181 do CP.

  • V

    Vanderlei Sasso Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h21min

    Comentário apagado pelo usuário

  • R

    RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h37min

    Caro Vanderlei,

    VS leu a pergunta que a Patrícia fez?

    "...

    Neste caso, tem como eu puni-lo? ..."

    Qual é a resposta? NÃO, não há como. Logo, tb não cabe busca a apreensão resultante de fato NÃO punível, seja o agente maior ou menor, irrelevante a sua idade.

    Isso não é "abobrinha minha", diferentemente de VS fundamentei o meu parecer na lei e na jurisprudencia. VS poderia fazer o mesmo? Digo, trazer algum respaldo que diz cabível mandado de busca e apreensão relacionado a um fato não punível pela legislação penal? Gostaria de ler isso, seria inovador, no mínimo um mandado de busca e apreensão INÚTIL.

    Concordei agora porque ela disse ter 60 anos, o que caracteriza uma exceção às escusas absolutórias da lei penal, ela NÃO havia dito que conta com 60 anos no começo em sua pergunta. Não concordei com VS, portanto.

  • V

    Vanderlei Sasso Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h41min

    Comentário apagado pelo usuário

  • P

    Patricia Oliveira 1980 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h55min

    E pessoal, como conseguirei provar o que meu filho fez? E necessario prova? Eu tendo 60. Anos ele pode ir preso, ser buscasi ou nao passa de BO???

  • C

    Consultor ! Segunda, 17 de dezembro de 2012, 1h03min

    Puxe a orelha dele e pronto ... essa é a punição !!!

  • F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 3h25min

    Ele sacou o dinheiro com cartäo do banco? por acaso ele tem uma procuraçao dando poderes para movimentar a sua conta?
    Se ele simplesmtente tem a sua senha, pegou o seu cartáo e sacou o dinheiro...vc deve ir na delegacia e fazer o BO por furto. antes disso va na sua agencia e solicite a troca das senhas, e peça um extrato detalhado, com o dia e hora do saque, e se ele sacou no caixa eletronico, solicite as imagens.

  • P

    Patricia Oliveira 1980 Segunda, 17 de dezembro de 2012, 7h39min

    RJD10 , neste caso com meu filho estando com 20 e eu com 60, cabe ou não busca e apreensão; ou simplesmente um BO e mais nada? nao consegui entender..obrigada

  • P

    Patricia Oliveira 1980 Segunda, 17 de dezembro de 2012, 8h25min

    Ola, Tenho exatos 60 anos de idade e meu filho 20; acontece que ele dias atras sacou em minha conta sem autorização e saiu de minha casa, sem dizer ate agora para onde foi morar....

    OBS: Eu sempre permiti ele sacar, ele tinha acesso a contas e senhas, ate o dia hoje...

    Neste caso com meu filho estando com 20 e eu com 60, cabe ou não busca e apreensão; ou simplesmente um BO e mais nada? ele pode ir preso? como provarei (necessita provas)?

    Att

    Patricia

  • C

    carlucio Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 8h44min

    inexiste o crime de furto ou roubo de filho contra os pais, portanto correto o ISS e errado como quase sempre o asno do Sasso.

  • V

    Vanderlei Sasso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 10h26min

    Comentário apagado pelo usuário

  • C

    carlucio Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 11h33min

    delegacia fazer o quê, ô asno? vai estudar e verá que não existe crime no caso em tela

  • F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 11h43min

    FURTO. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    Como ressaltou o Magistrado, após analisar as provas do processo, para condenar o recorrente pela prática dos furtos: A mãe do acusado e vítima, informou que o réu, seu filho é usuário de drogas e anteriormente ja havia furtado o celular do padrasto. Na denúncia os pertences e a quantia de R$1.780,00, não foram recuperados. As provas carreadas são suficientes para ensejar um decreto condenatório. "

    DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime.

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