Boa tarde a todos, Gostaria que alguem me ajudasse no que fazer; acontece que toda vida e eu meu filho tivemos acesso à minha conta bancaria, ele sacou muitas vezes com minha autorização, acontece que dessa ultima vez ele sacou sem minha permissao (escondido) e saiu de casa, alegando ir morar fora e estudar. Neste caso, tem como eu puni-lo? Afinal ele sempre sacou, isso conta contra mim na hora de tentar puni-lo? Ou é muito dificil mecher
com isso? Como funciona? Se tem como, de que forma pela Lei ele ira pagar (mesmo estando em outro estado ainda desconhecido por mim?) Att, Patricia
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.ISS Domingo, 16 de dezembro de 2012, 21h06min
Quer punir como? Só cabe uma ação cível para ressarcimento, não cabe busca e apreenão, não há condenação logo não se pode determinar a busca e apreensão do sujeito.
Diz o artigo:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Só uma exceção:
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
O que parece não ser o caso.
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RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 21h20min
INCRÍVEL como tem gente que não sabe o que fala.
Vá numa delegacia e volte com as mãos abanando.
O .ISS disse tudo, NÃO HÁ CRIME.
Isso se chama escusa absolutória.
V
Vanderlei Sasso Domingo, 16 de dezembro de 2012, 21h28min
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Patricia Oliveira 1980 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h06min
Meu filho tem 20 anos de idade...e agora??????
R
RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h32min
Vanderlei,
A lei NÃO faz nenhuma diferença em relação à idade do agente e nenhum juiz está acima da lei, concorda?
Se você conhece algum juiz que condena filhos pela prática de crime de furto contra a mãe (salvo as exceções) é OUTRA história. Deveria ele estudar o CP tb.
Basta ser filho, ponto.
Quando menor a escusa absolutória TAMBÉM é aplicada.
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. FURTO E DANO. ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS CONTRA O PATRIMÔNIO DOS ASCENDENTES. ESCUSA ABSOLUTÓRIA APLICÁVEL AO ECA.
A escusa absolutória prevista no inciso II do artigo 181 do Código Penal, exclui a intervenção do estado nos crimes contra o patrimônio praticado pelos filhos contra seus pais. Logo, se o Poder Judiciário deixa de aplicar pena aos adultos que cometem crimes contra o patrimônio de seus pais, também deve deixar de aplicar medida socioeducativa aos menores de idade. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042655373, TJ-RS)P
Patricia Oliveira 1980 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h32min
Meu filho tem 20 anos de idade e eu 60...e agora??????
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RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 22h56min
Patrícia, você não havia dito que tem 60 anos.
Neste caso seu filho poderá ser punido.
AGORA SIM, vá à delegacia e lavre o BO, vez que você se enquadra em uma das exceções do art. 181 do CP.
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Vanderlei Sasso Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h21min
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R
RJD10 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h37min
Caro Vanderlei,
VS leu a pergunta que a Patrícia fez?
"...
Neste caso, tem como eu puni-lo? ..."
Qual é a resposta? NÃO, não há como. Logo, tb não cabe busca a apreensão resultante de fato NÃO punível, seja o agente maior ou menor, irrelevante a sua idade.
Isso não é "abobrinha minha", diferentemente de VS fundamentei o meu parecer na lei e na jurisprudencia. VS poderia fazer o mesmo? Digo, trazer algum respaldo que diz cabível mandado de busca e apreensão relacionado a um fato não punível pela legislação penal? Gostaria de ler isso, seria inovador, no mínimo um mandado de busca e apreensão INÚTIL.
Concordei agora porque ela disse ter 60 anos, o que caracteriza uma exceção às escusas absolutórias da lei penal, ela NÃO havia dito que conta com 60 anos no começo em sua pergunta. Não concordei com VS, portanto.
V
Vanderlei Sasso Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h41min
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Patricia Oliveira 1980 Domingo, 16 de dezembro de 2012, 23h55min
E pessoal, como conseguirei provar o que meu filho fez? E necessario prova? Eu tendo 60. Anos ele pode ir preso, ser buscasi ou nao passa de BO???
C
Consultor ! Segunda, 17 de dezembro de 2012, 1h03min
Puxe a orelha dele e pronto ... essa é a punição !!!
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 3h25min
Ele sacou o dinheiro com cartäo do banco? por acaso ele tem uma procuraçao dando poderes para movimentar a sua conta?
Se ele simplesmtente tem a sua senha, pegou o seu cartáo e sacou o dinheiro...vc deve ir na delegacia e fazer o BO por furto. antes disso va na sua agencia e solicite a troca das senhas, e peça um extrato detalhado, com o dia e hora do saque, e se ele sacou no caixa eletronico, solicite as imagens.-
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Patricia Oliveira 1980 Segunda, 17 de dezembro de 2012, 7h39min
RJD10 , neste caso com meu filho estando com 20 e eu com 60, cabe ou não busca e apreensão; ou simplesmente um BO e mais nada? nao consegui entender..obrigada
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Patricia Oliveira 1980 Segunda, 17 de dezembro de 2012, 8h25min
Ola, Tenho exatos 60 anos de idade e meu filho 20; acontece que ele dias atras sacou em minha conta sem autorização e saiu de minha casa, sem dizer ate agora para onde foi morar....
OBS: Eu sempre permiti ele sacar, ele tinha acesso a contas e senhas, ate o dia hoje...
Neste caso com meu filho estando com 20 e eu com 60, cabe ou não busca e apreensão; ou simplesmente um BO e mais nada? ele pode ir preso? como provarei (necessita provas)?
Att
Patricia
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carlucio Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 8h44min
inexiste o crime de furto ou roubo de filho contra os pais, portanto correto o ISS e errado como quase sempre o asno do Sasso.
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Vanderlei Sasso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 10h26min
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carlucio Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 11h33min
delegacia fazer o quê, ô asno? vai estudar e verá que não existe crime no caso em tela
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 17 de dezembro de 2012, 11h43min
FURTO. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Como ressaltou o Magistrado, após analisar as provas do processo, para condenar o recorrente pela prática dos furtos: A mãe do acusado e vítima, informou que o réu, seu filho é usuário de drogas e anteriormente ja havia furtado o celular do padrasto. Na denúncia os pertences e a quantia de R$1.780,00, não foram recuperados. As provas carreadas são suficientes para ensejar um decreto condenatório. "
DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime.