Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade anônima

As sociedades por quotas são formadas por dois ou mais sócios com responsabilidade limitada. O capital social das sociedades por quotas é livre, mas as quotas de cada sócio não podem ser inferiores a 1 euro. Conheça as principais características deste tipo de empresas.

Número de sócios e valor das quotas

As sociedades por quotas são constituídas por duas ou mais pessoas (singulares ou coletivas), que recebem o nome de sócios. As quotas de cada sócio não podem ter valor inferior a 1 euro. 

Responsabilidade limitada

Os sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. Isto significa que as dívidas da sociedade apenas são pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação legal de os sócios liquidarem essas dívidas com o seu património pessoal. Esta é uma das grandes vantagens das sociedades por quotas. 

Obrigação de entrada

Todos os sócios têm uma obrigação de entrada na sociedade. Compete-lhes contribuir com bens suscetíveis de penhora (dinheiro, veículos, imóveis, maquinaria, etc.), para que a sociedade tenha património próprio que lhe permita prosseguir a sua atividade.

Os sócios são solidariamente responsáveis pelas entradas uns dos outros. Há casos em que a sociedade é criada e registada e os sócios não cumprem, de imediato, a obrigação de entrada constante do pacto social. Nesse caso, os demais sócios podem vir a ter de pagar esse valor à sociedade.

Capital social livre

O capital social é o dinheiro que os sócios colocam na sociedade. Este dinheiro passa a ser da empresa, ficando o sócio a deter uma quota da sociedade. A quota confere ao sócio uma parte dos lucros (saiba aqui como são divididos os lucros) e pode ser vendida quando este o desejar, com o consentimento dos outros sócios.

Até 2011 as sociedades por quotas eram obrigadas a ter um capital social mínimo de € 5000. Desde 2011, os sócios podem fixar o valor do capital social a seu gosto. As quotas de cada sócio não podem ter valor inferior a 1 euro. No limite, se uma sociedade for constituída por dois sócios, o seu capital social pode ser de apenas 2 euros.

Gerência da sociedade

A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser os sócios ou ser escolhidos de entre estranhos à sociedade. O gerente tem direito a receber uma remuneração, a fixar pelos sócios. É aos sócios que cabe a nomeação e a destituição da gerência da sociedade por quotas.

Contrato social

O contrato ou pacto social deve conter indicação do valor de cada quota de capital e a identificação do titular correspondente, bem como o valor das entradas realizadas e o montante das entradas diferidas (que não foram pagas). Pode consultar alguns modelos de contrato social aqui.

Firma e nome comercial

Com a criação de uma sociedade por quotas nasce uma entidade jurídica independente, diferente dos seus sócios, com um nome próprio acrescido da expressão "Limitada" ou "Lda". O nome da sociedade por quotas pode ser composto:

  • pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou de todos os sócios da empresa,
  • conter uma expressão relacionada à atividade exercida,
  • um misto dos elementos anteriores seguido de “Limitada” ou “Lda”.

A firma da sociedade, isto é, o seu nome jurídico, nem sempre coincide com o seu nome comercial. Repare nas faturas de um determinado serviço (restaurante, loja de roupa, cabeleireiro, etc.) e poderá constatar que a firma da entidade emitente não é igual ao nome pelo qual conhece a empresa.

Abrir uma sociedade por quotas

O serviço Empresa na Hora permite-lhe criar a sua empresa de forma rápida, nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. Neste serviço, os sócios podem escolher uma das firmas pré-aprovadas e um dos modelos de pactos sociais pré-aprovados.

Sociedade unipessoal por quotas

Uma sociedade por quotas pode ser unipessoal caso seja constituída por um único sócio (pessoa singular/coletiva) que se apresenta como o detentor da totalidade do capital social. Aplicam-se as mesmas regras das sociedades por quotas, à exceção das relativas à pluralidade de sócios.

A firma destas sociedades deve conter a expressão “sociedade unipessoal” ou a palavra “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.

Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.

Qual a diferença de uma sociedade anônima para uma sociedade de responsabilidade limitada?

Isso porque a sociedade anônima tem a divisão de lucros prevista em lei. Obrigatoriamente, ela acontece em função de uma parcela estabelecida em estatutos. Já as empresas da sociedade limitada decidem pelos votos da maioria, e geralmente os lucros são usados para investimentos ou então distribuídos entre os sócios.

O que difere a sociedade anônima da sociedade por cotas de responsabilidade limitada é tipo de responsabilidade dos sócios?

Enquanto na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a responsabilidade do sócio é dada em função do valor de suas cotas no capital social, na sociedade anônima, a responsabilidade não se limita ao valor de mercado das ações subscritas ou adquiridas, mas sim ao preço de sua emissão, pois o valor das ações ...

Qual o tipo de responsabilidade dos sócios de uma sociedade limitada e de uma sociedade anônima de capital aberto?

Certo é que a regra da responsabilidade dos sócios nas sociedades anônimas e limitadas é uma regra básica, traduzida na irresponsabilidade pelas dívidas sociais. Em outras palavras, os sócios e acionistas apenas responderão pelo valor de suas quotas e ações subscritas e integralizadas em contrato ou estatuto social.

O que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada?

As sociedades por quotas de responsabilidade limitada são aquelas formadas por mais de uma pessoa, na qual todas elas, de forma subsidiária, tem responsabilidade solidária pelo total do capital social.

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