Têm direito à herança dos sogros?

Pergunta do leitor: Sou viúva há 17 anos e tenho duas filhas maiores de idade. Os meus sogros têm um filho vivo. Se eles falecerem tenho direito à herança que pertencia ao meu marido?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Não, como viúva você não tem direito à herança dos seus sogros, por falta de previsão legal. Neste caso, apenas suas filhas terão direito à futura herança dos avós paternos.

Considerando o falecimento prévio de seu ex-cônjuge, quando ocorrer o falecimento dos seus sogros deverá ser observado o direito de representação, por meio do qual as duas filhas representarão o pai na herança dos avós, recebendo o mesmo quinhão que o falecido pai receberia – metade para cada uma – se vivo fosse. Tecnicamente falando, trata-se de uma exceção à regra da sucessão.

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Veja que o direito de representação só existe na linha dos descendentes, e não se aplica para o cônjuge sobrevivente.

Exemplo prático: considere que seus sogros são casados pelo regime da comunhão universal de bens. Em caso de falecimento de um deles, 50% da herança deverá ser destinada ao filho vivo e, aplicando-se o direito de representação, 50% serão divididos igualmente entre as suas duas filhas. Portanto, cada uma receberá 25% de herança dos avós.

Vale lembrar que se os sogros forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens ou separação de bens, a herança será destinada em proporções diferentes, pois também haverá direito à herança do cônjuge sobrevivente – sogro ou sogra sobrevivente, aplicando-se, da mesma forma, o direito de representação às suas filhas.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

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Quando a nora tem direito a herança dos sogros?

Ou seja, a nora só herdaria, em partes iguais juntamente com a sogra e o sogro, bens particulares adquiridos pelo falecido antes do matrimônio ou herdados por ele em vida. Lembrando também que o cônjuge perde o direito à herança se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos.

Quando a esposa têm direito à herança do sogro?

A herança é considerada como um patrimônio fora do casamento e por isso mesmo é que não surge para o cônjuge um direito de pedir diretamente no inventário dos sogros. Em compensação, o cônjuge será herdeiro desse patrimônio recebido depois que ele incorporar de fato no acervo de quem recebeu.

Quem tem direito a herança dos sogros?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa[1], somente na comunhão universal os genros e noras irão herdar dos sogros, conforme dispõe o art. 1.668, I, CC. Contudo, os sogros podem ainda impedir os cônjuges de seus filhos de acessarem a herança, gravando seus bens com a chamada cláusula de incomunicabilidade.

Quando o marido morre a esposa têm direito à herança dos sogros?

Não, como viúva você não tem direito à herança dos seus sogros, por falta de previsão legal. Neste caso, apenas suas filhas terão direito à futura herança dos avós paternos.

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