A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

Pode confessar, nada é mais curioso do que saber qual será seu salário de aposentadoria e como calcular em 2022, não é mesmo?

São tantas regras, tantos benefícios e mudanças que fica até difícil saber o que vai acontecer com o seu próprio dinheiro.

E foi pensando em matar a sua curiosidade que criei esse post. 

Nele, eu vou te mostrar como funciona o cálculo para as principais aposentadorias, seja ela por tempo de contribuição, seja ela por idade.

Com esse conteúdo você vai entender:

  • 1. Como encontrar a média dos seus salários?
  • 2. O que é o divisor mínimo de aposentadoria?
  • 3. Como calcular o fator previdenciário?
  • 4. Como calcular o valor final da aposentadoria?
  • 5. O que fazer se tiver períodos sem salário de contribuição no CNIS?
  • 6. Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?
  • 7. O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?
  • 8. Como calcular a Aposentadoria Proporcional?
  • 9. Como calcular sua aposentadoria sozinho em 2022?
  • Conclusão

1. Como encontrar a média dos seus salários?

O primeiro passo para calcular sua aposentadoria será para saber a média dos seus salários.

Mas tem um porém: ela é calculada de forma diferente dependendo de quando você começou a contribuir para o INSS.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência mudou a forma de calcular a média dos seus salários.

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

Como era antes da Reforma: média dos 80% maiores salários

Antes de tudo, preciso te informar que entrará nessa regra quem tiver preenchido os requisitos (idade, tempo de contribuição, carência ou pontos) para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019.

Normalmente, sua aposentadoria tem início no dia em que você faz o pedido online ou no dia em que você faz o agendamento para ir ao INSS.

Na prática, o cálculo consiste em:

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo
  1. Atualizar todos os seus salários de contribuição;
  2. Descartar os 20% menores;
  3. E fazer a média com os 80% maiores salários.

Exemplo do Ricardo

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Para ficar mais claro, vou te mostrar como ficou o cálculo de aposentadoria do Ricardo quando ele entrou com o pedido em junho de 2019.

Note que ele preencheu os requisitos antes da Reforma.

O período considerado para calcular a média será de julho/1994 até maio/2019.

O mês que você fez o pedido não entrará no cálculo do valor.

O Ricardo contribuiu quase sua vida toda no Teto do INSS, mas em 2006 e 2007 ele trabalhou como autônomo e contribuiu perto do mínimo.

Como a contagem descarta as 20% menores contribuições, esses 2 anos não serão incluídos no cálculo da aposentadoria de Ricardo.

Em junho de 2019, o Teto da aposentadoria era R$ 5.839,45.

Veja como fica o gráfico dos salários dele atualizado:

NomeRicardo
Como contribuiu No teto do INSS, fora 2006 e 2007 que pagou perto do mínimo. Pagou todos os meses desde 1994.
Teto do INSS em 2019 R$ 5.839,45
Média dos 80% maiores salários R$ 5.462,15

Talvez, você esteja se perguntando: “por que mesmo contribuindo com o limite do Teto e usando apenas os valores dentro desse parâmetro a aposentadoria dele não ficou no Teto?”.

Pois bem, acontece que a correção monetária da aposentadoria usa índices que fazem as contribuições do Teto, antes de 2004, ficarem entre R$ 3.800 e R$ 5.000.

E não em R$ 5.800, que era o teto de 2019.

Isso diminui a média das contribuições e torna extremamente difícil alguém conseguir se aposentar com o Teto do INSS.

É algo realmente raro e vi menos de 10 vezes ao longo de 20 anos de atuação.

Exemplo do Alfredo

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Agora, vou pegar o exemplo do Alfredo, que sempre contribuiu com o teto e que também  fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019.

Diferentemente de Ricardo, que não pagou o Teto por dois anos, Alfredo pagou o Teto do INSS todos os meses.

Olha como ficaria a média do Alfredo:

Olha como ficaria a média do Alfredo:

NomeAlfredo
Como contribuiu Sempre no teto do INSS. Pagou todos os meses desde 1994
Teto do INSS em 2019 R$ 5.839,45
Média dos 80% maiores salários R$ 5.562,94

Devido à regra da atualização monetária, os 20% que são descartados podem dar uma pequena diferença na renda mensal inicial da aposentadoria (RMI).

Neste caso, a diferença é que Alfredo receberá mensalmente uma aposentadoria, por nunca ter deixado de contribuir com o teto.

O que só especialistas em calcular aposentadoria sabem sobre a média?

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  1. Mesmo pagando sempre no Teto do INSS, você não receberá o Teto de aposentadoria;
  2. Apesar dos 20% menores salários serem descartados do cálculo, diminuir a contribuição do INSS poderá fazer diferença no valor da aposentadoria. Principalmente, se as contribuições menores forem após 2004;
  3. Os salários antes de 2004 não serão corrigidos de maneira justa e podem prejudicar o valor da sua aposentadoria.

Viu só como a regra dos 80% maiores salários é bem mais complexa do que a média de todos os salários?

Exemplo do Antônio Carlos

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Para deixar mais claro para você, vou usar o exemplo de Antônio Carlos.

Ele começou a trabalhar em 2004 e em 2019 queria se aposentar por idade, pois teria 15 anos de tempo de contribuição. Mas ele só alcançaria esse tempo em dezembro de 2019.

Como a Reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019, ele entrou nas novas regras para calcular a aposentadoria, sendo considerada a média de todos os seus salários.

Se ele tivesse conseguido reunir todos os requisitos para a Aposentadoria por Idade, antes da vigência da Reforma, o seu benefício levaria em conta somente os seus 80% maiores salários.

Isso pode causar um rombo na aposentadoria de Antônio Carlos, pois a média de todos os seus salários ficou R$ 3.000,00.

Mas, se fizermos o cálculo dos 80% maiores salários de contribuição, chegamos ao valor de R$ 4.500,00.

Pode existir essa diferença grande entre as duas médias, pois, geralmente, quando ingressamos no mercado de trabalho o salário é baixo, é normal.

O que acontecerá é que, com a Reforma, será levado em conta esses salários de início de carreira, é muito injusto!

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Atenção: vale lembrar que esses números não são o valor do benefício de Antônio Carlos, porque após fazer essas médias serão aplicadas alíquotas de aposentadoria que reduzirão a sua aposentadoria.

Vou falar melhor disso nos próximos tópicos, continue me acompanhando!

Como ficou após a Reforma: média de 100% dos salários

Essa regra é válida para quem começou a contribuir para o INSS depois da vigência da Reforma (13/11/2019) ou que tenha começado a contribuir antes dela, mas não reuniu os requisitos para se aposentar até 12/11/2019.

Dito isso, a partir de agora será considerado a média de todos os seus salários, desde de julho de 1994 para calcular a sua aposentadoria.

Exemplo da Fernanda

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Imagine a situação de Fernanda, ela teve uma média salarial de todo o período que trabalhou (entre 2015 e 2050) de R$ 5.000,00.

Esse será o valor base que será considerado para aplicar eventuais redutores (ou não) na sua aposentadoria.

Quem reuniu os requisitos para a aposentadoria antes da vigência da Reforma entra com a regra para calcular a média dos 80% maiores salários, como você acabou de ver.

2. O que é o divisor mínimo de aposentadoria?

Outro elemento que é considerado para calcular o benefício é o divisor mínimo, que voltou a ser utilizado em 2022.

Porém, não da mesma forma que era utilizado antes da Reforma da Previdência.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência

Eu falei para você que o cálculo (antes da Reforma) levava em conta a média dos 80% maiores salários após julho/1994.

E é isso mesmo, mas com uma exceção.

Quem começou a pagar o INSS antes de 1998, e contribuiu poucas vezes para o Instituto após 07/1994, deverá ficar atento ao divisor mínimo.

A regra é que, para fazer a média dos 80% maiores salários, você deverá ter pago, pelo menos, 60% do período após 07/1994.

Caso tenha menos contribuições que 60% do período, em vez de ser feita uma média, será feito o seguinte cálculo:

  1. Soma todos os salários de contribuição atualizados;
  2. Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade, em meses, equivalente a 60% do período, após 07/1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  3. Divide a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.

Exemplo da Maria

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Veja o exemplo da Maria, que deu entrada na aposentadoria em julho/2019. Primeiro, precisamos saber que, entre 07/1994 e 06/2019, existem 300 meses.

Se ela tiver pago apenas 120 meses (menos de 180 meses – 60% dos 300 meses), a soma dos salários será dividida por 180. A regra dos 80% maiores salários deixará de ser usada.

O cálculo da aposentadoria de Maria, considerando que ela pagou os últimos 10 anos pelo Teto do INSS, ficará assim:

NomeMaria
Como contribuiu Pagou apenas 10 anos no teto entre 2009 e 2019
Teto do INSS em 2019 R$ 5.839,45
Média dos salários (com divisor mínimo) R$ 3.869,15

Viu como o impacto na aposentadoria é enorme? E, aqui, não está sendo considerado o fator previdenciário e nem outros redutores que vou falar mais abaixo.

O que os especialistas analisam no divisor mínimo

  1. Períodos que podem ser considerados sem você precisar pagar INSS em atraso (como trabalhistas, vínculos sem registros, erros nos dados do INSS, trabalho como contribuinte individual para empresa após 2003). Isso aumenta o número de meses com contribuição e diminui o impacto do divisor mínimo;
  2. Possibilidade de realizar contribuições em atraso. Isso também aumenta o número de meses com contribuição e diminui o impacto do divisor mínimo;
  3. Possibilidade de esperar para se aposentar um pouco mais tarde e aumentar o número de contribuições.

Divisor mínimo depois da Reforma da Previdência (mudança em 2022)

Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o divisor mínimo tinha sido extinto.

Isso porque ele foi criado em uma Regra de Transição em 1999, que não valia mais com a nova Reforma.

Por isso, você tinha a chance de ter o valor de benefício quase dobrado em relação à forma de cálculo com o divisor mínimo.

Nós produzimos um post completo sobre a antiga possibilidade da Aposentadoria que Dobrou com a Reforma da Previdência. Nele, explicamos quem se beneficiou com essa nova regra.

Contudo, no dia 05/05/2022, entrou em vigor a Lei 14.331/2022.

Ela trouxe algumas mudanças no Direito Previdenciário, incluindo a volta do divisor mínimo.

Confira um dos artigos inseridos na norma previdenciária:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

Em resumo, você deverá ter 108 meses (9 anos) de recolhimentos ao INSS, a partir de julho de 1994, para que não caia no divisor mínimo.

Diferente de como era antes da Reforma, agora o divisor mínimo tem um número fixo de 108 meses.

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

Com o novo divisor mínimo, a aposentadoria será calculada do seguinte modo:

  • será somado todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • do resultado da soma, você divide por 108;
  • a quantia final será o valor base em que você poderá ser aplicado eventuais redutores ou não.

Exemplo do Cláudio

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

Por exemplo, Cláudio contribuiu com 8 anos de contribuição a partir de julho de 1994.

Neste caso, o novo divisor mínimo vai ser aplicado.

Se somarmos todos os salários de contribuição de Cláudio, após julho de 1994, chegamos no valor de R$ 145.000,00.

Feito isso, ao dividir esta quantia por 108, o valor base seria de R$ 1.342,60.

A partir deste valor, poderá ser aplicado algum redutor ou o fator previdenciário.

Boa notícia

Se você completou: 

  • Homem: 65 anos até o dia 04/05/2022;
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade até o dia 04/05/2022.

Você não precisará ter 108 meses de contribuição após 07/1994, assim como não cairá nas regras de cálculo do divisor mínimo.

Isso graças ao direito adquirido! Pois, até o dia 04/05/2022, data da Lei 14.331/2022, não estava valendo o novo divisor mínimo.

O mais recomendado a se fazer é entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar a sua situação.

Por falar nisso, já escrevemos um conteúdo com dicas de como achar o melhor profissional para o seu caso. Vale a leitura!

3. Como calcular o fator previdenciário?

O fator previdenciário tanto é um grande vilão para as aposentadorias, como poderá diminuir muito o valor delas.

Ele é aplicado em três hipóteses:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.
  2. Aposentadoria por idade antes da Reforma (somente quando aumenta o valor do benefício).
  3. Regra de transição do pedágio de 50%.

O fator previdenciário leva em consideração 3 variáveis:

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

  1. Expectativa de sobrevida: quanto mais cedo você se aposenta, menor o fator previdenciário;
  2. Idade: quanto maior a sua idade, melhor o fator previdenciário;
  3. Tempo de contribuição: quanto mais tempo de contribuição você tiver, melhor o fator previdenciário.

A cada ano que passa, o fator previdenciário tende a ser pior por conta da expectativa de vida.

Em todos os anos, no final de novembro/começo de dezembro, o IBGE divulga a expectativa de sobrevida do brasileiro, que continua melhorando.

E, quanto melhor a expectativa de sobrevida, pior o fator previdenciário.

Sinceramente, a fórmula do fator previdenciário é complexa e não vale a pena aprender a fazer.A calculadora mais confiável, que tem na internet, é a do fator previdenciário do Cálculo Jurídico.

A calculadora mais confiável que tem na internet é a calculadora do fator previdenciário do Cálculo Jurídico.

Em alguns casos, bem especiais e raros, o fator previdenciário poderá aumentar o valor da aposentadoria.

Mas é 1 em 1 milhão, então é bem importante que você consulte um advogado previdenciário para que ele entenda o seu caso e descubra soluções vantajosas.

O que os especialistas analisam no fator previdenciário:

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo
  1. Se o seu aniversário está muito perto

Esperar um ou dois meses para se aposentar, depois do seu aniversário, poderá valer a pena. Quando você completa mais um ano, a expectativa de vida diminui, enquanto o fator previdenciário aumenta. Além disso, você terá um pouco mais de idade e tempo de contribuição para melhorar o fator previdenciário;

  1. Se o começo de dezembro está perto.

No começo de dezembro, as tabelas do fator previdenciário mudam e diminuem o valor do fator previdenciário. Normalmente, quem já decidiu se aposentar, não deverá esperar passar o começo de dezembro;

  1. Se você completar, em alguns meses, o direito à aposentadoria sem o fator previdenciário.

É preciso manter o olho em todas as possibilidades de aposentadoria. Muitas vezes, se você esperar alguns meses, isso poderá te trazer outra aposentadoria, muito melhor, e sem o fator previdenciário.

Quem se aposenta com fator previdenciário em 2022?

A Reforma praticamente acabou com o fator previdenciário.

Digo ‘praticamente’, pois, agora, só há uma Regra de Transição que utiliza esse fator para calcular o valor da aposentadoria: aregra do Pedágio de 50%.

Além disso, quem alcançou o direito adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Aposentadoria por Idade, antes da Reforma, o fator previdenciário poderá ser aplicado.

Ao passar dos anos, com o fim dessa Regra de Transição e do direito adquirido às aposentadorias pré-Reforma, o fator previdenciário será extinto definitivamente.

4. Como calcular o valor final da aposentadoria?

Se a sua aposentadoria não leva em conta o fator previdenciário, provavelmente será aplicado um redutor.

aposentadoria significativamente.

Com a Reforma da Previdência, a maioria das aposentadorias entraram nesse redutor. 

São elas:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Pontos (Progressiva);
  • Aposentadoria dos Servidores Públicos;
  • Aposentadoria Especial;
  • Regras de Transição das Aposentadorias.

Antes da Reforma, somente a Aposentadoria por Idade tinha uma alíquota

Vou te explicar melhor como funcionam esses redutores:

Redutor das aposentadorias com a Reforma da Previdência

Esses redutores valem para quem tenha começado a contribuir ao INSS depois da vigência da Reforma (13/11/2019).

Ou, então, que tenha começado a trabalhar antes dela, mas ainda não conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar.

Ele funciona da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
  • para os servidores públicos, será:
    • 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Essa é a regra geral para calcular praticamente todas as aposentadorias a partir da Reforma.

Exemplo do João

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

Imagine a situação de João. Ele começou a contribuir depois da Reforma, teve 27 anos de tempo de contribuição e deseja se aposentar por idade.

Durante esse tempo, a média de todos os seus salários foi de R$ 3.000,00.

Agora, iremos calcular quanto será o valor da aposentadoria de João: 

  • 60% + 14% (2% x 7 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição);
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00.

Ou seja, João receberá R$ 2.220,00 de benefício.

Alíquota da aposentadoria por Idade antes da Reforma

Ela só será válida para quem tiver reunido os requisitos antes da Reforma.

Além disso, será direcionada, somente, para a Aposentadoria por Idade, e diminuirá a aposentadoria se você tiver menos de 30 anos de tempo de contribuição.

A regra da alíquota é a seguinte: 

  • 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição.

Então, alguém que tenha se aposentado por idade, com 20 anos de contribuição, terá a alíquota de 90%.

Esses 90% serão aplicados em cima da média dos salários de contribuição.

Observação: aqui, o fator previdenciário pode ser aplicado somente se ele for benéfico para o segurado.

O que os especialistas analisam na alíquota da aposentadoria por idade:

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo
  1. Possibilidade de comprovar o salário do período

Você poderá apresentar documentos, como folha de salário, holerite, comprovante de pagamento das guias do INSS, para atestar o quanto você realmente pagou de INSS;

  1. Possibilidade de comprovar o piso da categoria.

Se você não tiver documentos para comprovar o quanto foi pago de INSS, você poderá comprovar qual era o salário-mínimo da sua categoria profissiona.

Isso porque a lei diz que, se não tiver salário, a próxima alternativa será a de usar o salário-mínimo da categoria. Isso é algo que você terá que correr atrás, pois o INSS não fará nada sozinho;

  1. Se vale a pena deixar no salário-mínimo.

Se você sabe se a sua contribuição já era no mínimo, o mais fácil e simples será deixar tudo como está.

5. O que fazer se tiver períodos sem salário de contribuição no CNIS?

Outro erro frequente, na hora de calcular a Renda Mensal Inicial da Aposentadoria, é se, durante um período de recolhimento, você não tiver salários de contribuição comprovados no CNIS.

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

Sem todos os salários de recolhimento comprovados, você poderá ter uma aposentadoria menor.

Isso acontece porque quando você tem um período sem salário comprovado, o INSS irá considerar o salário-mínimo para este período.

Essa situação é mais frequente do que parece. 

Acontecendo nos seguintes casos:

  • Período trabalhado, mas a empresa não pagou as contribuições sociais;
  • Período reconhecido em trabalhista e averbado no INSS;
  • Segurado com mais de um NIT;
  • Erro no sistema do INSS;
  • Período reconhecido em ação previdenciária, mas sem o pedido de averbação dos salários de remuneração;
  • Recolhimento errado no NIT.

6. Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?

  • Mínimo que você poderá receber: um salário mínimo (R$ 1.212,00, em 2022);
  • Máximo que você poderá receber: Teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022).

Depois de todas as médias, redutores, fatores e alíquotas, o último passo será o de você ver se o valor final obedece o limite mínimo e máximo da aposentadoria.

Ninguém poderá receber uma aposentadoria menor que o mínimo (com exceção das regras de cálculo usadas para períodos de trabalho no exterior).

E, também, ninguém poderá receber mais que o Teto do INSS.

Isso é algo que o INSS não erra, conceder uma aposentadoria menor que o mínimo ou maior que o máximo é algo que o INSS não faz.

Nunca vi ele errar nesse quesito.

7. O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?

Lembrando que, se você contribuiu antes de julho de 1994, essas contribuições não serão consideradas pelo INSS, por conta da chegada do Plano Real.

Ou seja, todo esse período antes de 1994 será ignorado na hora que fizerem o seu cálculo no INSS.

Se você ganhava muito bem ou muito mal antes de 1994, não fará diferença para a sua aposentadoria.

A saída que você possivelmente terá, será a de realizar aRevisão da Vida Toda, que possibilita a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no seu cálculo de aposentadoria.

Atenção: a Revisão da Vida Toda está pendente de julgamento no STF, após voltarmos à estaca zero por conta do pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Neste caso, você deverá aguardar o posicionamento dos ministros do Supremo para, só então, verificar se haverá, ou não, a possibilidade da Revisão da Vida Toda.

Fique de olho em nosso blog, pois te atualizaremos assim que soubermos da decisão. Ok?

8. Como calcular a Aposentadoria Proporcional?

Outra modalidade que pode alterar a fórmula para calcular a aposentadoria será para aqueles trabalhadores que contribuíram antes de 1998.

Foi nessa data que ocorreu a Reforma da Previdência a partir da Emenda Constitucional 20/1998.

A Reforma de 1988 removeu a Aposentadoria por tempo de Serviço e a Aposentadoria Proporcional, e criou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição — como conhecemos hoje.

Essa Reforma deixou uma regra de transição para a Aposentadoria Proporcional, servindo para quem já estava inscrito no Regime Geral, no INSS, antes de 1998.

Ou seja, uma possibilidade pouco comum para quem tem a opção de aposentadoria com renda mensal proporcional.

Pois, para isso, você precisará cumprir 4 requisitos:

  • Tempo de contribuição: 
    • Homem: 30 anos; 
    • Mulher: 25 anos.
  • Idade de:
    • Homem: 53 anos;
    • Mulher: 48 anos.;
  • Carência de: 180 meses;
  • Pedágio de contribuição de: 40% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria proporcional em 16/12/1998.

Exemplo do Roberto

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Vou usar o exemplo do Roberto, para deixar as coisas mais simples.

Roberto tinha 25 anos de contribuição no INSS em 1998, data em que a regra mudou. Então, em 1998, faltavam 5 anos para ele ter direito à aposentadoria proporcional.

Com isso, para ele ter direito à aposentadoria proporcional, após 1998, precisará cumprir todos os requisitos e o pedágio. 

Esse pedágio será o tempo de contribuição adicional de 40%, dos 5 anos que faltavam em 1998 — o que equivalerá a 2 anos a mais de trabalho, no caso de Roberto.

Sendo assim, Roberto precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria proporcional:

  1. Mínimo de 53 anos de idade;
  2. Mais 5 anos de contribuição, porque ele já tinha 25 anos antes de 1998;
  3. Mais 2 anos de contribuição, que equivalem a 40% dos anos faltantes.

Ou seja, Roberto conseguirá se aposentar com 32 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade.

Mas nem tudo são flores…

A aposentadoria proporcional não te dará nenhuma vantagem. Pelo contrário, ela diminuirá o valor do seu benefício.

Isso acontece porque na aposentadoria proporcional existe a regra de uma alíquota que reduzirá, em até 30%, o valor da aposentadoria. Além do fator previdenciário e da redução normal da atualização dos salários de contribuição.

Isso poderá diminuir a sua aposentadoria para bem menos da metade. 

O que os especialistas analisam na aposentadoria proporcional:

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  1. Se a média das contribuições é um salário-mínimo. Como essa aposentadoria não poderá ser menor que um salário-mínimo, então ela poderá ser uma boa opção para quem tem a média muito perto ou menor que o mínimo;
  2. Se você precisar se aposentar por qualquer motivo e esta for a única opção, talvez seja uma alternativa para você.

Obs: tem acontecido de, a maior parte das pessoas completarem os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, antes dos requisitos da aposentadoria proporcional, por conta da regra do pedágio.

9. Como calcular sua aposentadoria sozinho em 2022?

O jeito mais fácil de calcular sua aposentadoria sozinho é com o simulador do INSS.

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo
Exemplo de simulador do INSS. Fonte: Meu INSS.

A vantagem é que ele é prático e de fácil acesso.

A desvantagem é que ele não leva em consideração todas as variáveis de cálculo como:

  1. Ausência de salários;
  2. Conversões de períodos especiais que impactam no fator previdenciário;
  3. Possibilidades de aposentadorias melhores.

Se você for consultar um advogado, exija que ele use programas especializados, que permitam uma análise muito mais profunda do seu cálculo.

Aqui no Ingrácio, nós usamos o software da Cálculo Jurídico.

Uma empresa de um software de cálculos judiciais utilizado por mais de 3.000 advogados no Brasil. Inclusive, o seu fundador também é um dos sócios do Ingrácio Advocacia, o Rafael Ingrácio Beltrão. 🙂

Um bom advogado, vai elaborar seu plano de aposentadoria levando em consideração não somente o valor da aposentadoria, mas o custo-benefício de cada regra.

Que é algo que você não encontra no simulador do INSS.

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

Conclusão

Com este conteúdo, você conseguiu entender melhor como fazer o cálculo de sua aposentadoria neste ano de 2022.

Em resumo, são três passos:

  1. Encontrar o valor da sua média (a partir de julho de 1994);
  2. Verificar se será aplicado o divisor mínimo.
  3. Calcular o fator previdenciário ou alíquota da aposentadoria.

Lembre-se de verificar, primeiro, que você não entra nas regras anteriores à Reforma, pois seu benefício pode ser bem melhor.

Caso você tenha caído nas novas regras de cálculo, não se preocupe.

Você leu este conteúdo e agora pode começar a se programar para o seu futuro benefício.

Se você gostou, compartilhe o artigo com os seus conhecidos. Você pode ajudar muita gente!

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço!

Contribuições previdenciárias, Dicas do INSS, Reforma da previdência

A aposetadoria sobre no mesmo percentual do salario minimo

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

Quem tem direito a 25% a mais na aposentadoria?

O acréscimo de 25% na aposentadoria É o benefício pago pelo INSS para quem é aposentado por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, locomoção, alimentação e outros). Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica do INSS.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial?

Qual o valor de uma aposentadoria especial? O valor de uma aposentadoria especial após a reforma é em 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.

Qual o percentual de aumento para os aposentados em 2022?

Atenção: o máximo que você pode receber de benefício do INSS (teto) neste ano de 2022 é R$ 7.087,22. A alíquota de reajuste de 2022 foi maior em relação ao ano passado: 10,16% contra 5,45%.

Quem paga 20% de INSS se aposentadoria com quanto?

Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS. Teto do INSS (2022) = R$ 7.087,22; 20% de R$ 7.087,22 = R$ 1.417,44.