Ao contrário do contrato, no convênio, os interesses dos partícipes são convergentes

O instrumento jurídico convênio, em suas mais variadas denominações, como, por exemplo, termos de parceria, contrato de repasse, consórcio público, contrato de gestão e termo de cooperação técnica, possui natureza jurídica própria e distinta de contrato.

A natureza jurídica convenial decorre do interesse do objeto do convênio ser comum e convergente aos partícipes. Diferentemente do que ocorre nos contratos, em que há interesses opostos. Em pese a lei geral (8.666/93) determine que se aplique os regramentos de contratos ao que couber aos convênios, a natureza jurídica de convênio é distinta da natureza jurídica de contratos.

A primeira característica que demonstra a distinção entre esses dois institutos está no objeto. O objeto de um convênio sempre será norteado pelo interesse comum dos partícipes, há uma comunhão de esforços para atingir um objetivo final. Como também é imprescindível a participação da Administração Pública, podendo estar entre os demais sujeitos.

Ao contrário, em contratos há interesses contrapostos, e não tratamos os sujeitos como partícipes, mas sim como partes. Assim os contratos podem ser onerosos, visando à obtenção de lucro pelas partes. Em contrapartida, convênios não são onerosos, embora possam incluir o repasse de verbas da administração pública para o outro participe realizar o objeto conveniado.

Portanto, é vedada a obtenção de lucro. Entendido como obtenção de lucro o ganho econômico aplicado em outro objeto que não o objeto do convênio, assim, para caracterizar obtenção de lucro não é necessário a divisão dos resultados, mas sim a destinação em objeto estranho ao do convênio.

A não onerosidade dos convênios é decorrência de sua natureza jurídica, porque a administração pública o integra sob o regime de direito público, ou seja, para realizar o interesse público, e não sob o regime de direito privado, para intervir na atividade econômica. Assim, como o objeto do convênio é sempre comum entre os participes, impossível, até mesmo que o particular celebre o convênio com o objetivo de desenvolver atividade lucrativa, pois estaria em situação de interesse oposto ao da administração pública.

Desta feita, a celebração de convênios entre pessoas jurídicas de direito privado e da administração pública tem como escopo realizar uma conjuntura de esforços para melhor atingir seu objetivo: realização do interesse público, do interesse comum, de trazer benefícios comuns aos destinatários finais.

A distinção entre contratos e convênios e demais vedações e obrigações prévias para a celebração, estão definidos na Lei 15.608/07 do Paraná.

Caroline Alessandra Taborda dos Santos

Advogada especialista em Direito Aplicado e Direito Administrativo. Assessora Jurídica da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Paraná-FACIAP. Presidente do Instituto Latino Americano de Direito Empresarial e Público- ILADEP e Diretora da Arbitrium Boni- Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação.

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Ao contrário do contrato, no convênio, os interesses dos partícipes são convergentes

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Ao contrário do que ocorre entre os particulares, os contratos administrativos conferem à Administração
algumas prerrogativas que lhe colocam em posição de supremacia sobre o contratado. São as chamadas
‘cláusulas exorbitantes’, entre as quais NÃO se inclui: 
 
a. Alteração unilateral.
b. Rescisão unilateral.
c. Fiscalizar a execução do contrato.
d. Preço e condições de pagamento. 
Sua resposta está correta.
Dentre os principais pontos das cláusulas exorbitantes, podemos destacar: a alteração unilateral do contrato, a
rescisão unilateral, a reciprocidade das prestações (Exceptio non adimpleti contractus), a fiscalização e a
aplicação de sanções e a retomada do objeto. 
07/09/2021 16:31 Exercício Avaliativo - Módulo 2
https://mooc.escolavirtual.gov.br/mod/quiz/review.php?attempt=9115127 8/10
Questão 7
Correto
Atingiu 2,00 de 2,00
No que diz respeito à licitação, contratos e convênios administrativos, assinale a opção correta. 
 
a. A rescisão amigável do contrato administrativo, por decorrer de acordo de vontade entre a administração
e o contratado, independe de autorização da autoridade competente, ao contrário da rescisão unilateral,
para cuja eficácia é exigida autorização escrita e fundamentada da autoridade.
b. Embora a regra, no ordenamento jurídico brasileiro, seja a obrigatoriedade de licitação, considera-se
dispensável a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular e
executados por profissionais de notória especialização.
c. É dever do administrador público revogar a licitação, ainda que em decorrência de fatos anteriores ao
processo, se macularem a legalidade do procedimento, devendo, nesse caso, ser o ato motivado e ser
garantido aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa.
d. Ao contrário do contrato, no convênio, os interesses dos partícipes são convergentes. 
Sua resposta está correta.
Vale registrar que contrato não se confunde com convênio. Convênio é um acordo de colaboração entre
partícipes para execução de um objeto de interesse em comum. Os interesses são, portanto, convergentes. 
07/09/2021 16:31 Exercício Avaliativo - Módulo 2
https://mooc.escolavirtual.gov.br/mod/quiz/review.php?attempt=9115127 9/10
Questão 8
Correto
Atingiu 2,00 de 2,00
Questão 9
Correto
Atingiu 2,00 de 2,00
Consideram-se cláusulas exorbitantes em um contrato administrativo as: 
 
a. Impostas unilateralmente pela Administração à outra parte contratante, sem observar o princípio do
contraditório.
b. Reconhecidas como abusivas, devendo ser anuladas judicial ou administrativamente.
c. Que configurem matéria típica de direito privado, compatível, no entanto, com o regime administrativo.
d. Que disponham, nos termos da lei, sobre prerrogativas especiais da Administração, não extensíveis à
outra parte contratante. 
Sua resposta está correta.
Listadas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, as cláusulas exorbitantes têm por finalidade assegurar a posição de
supremacia da Administração em relação ao particular. 
Dentre os itens listados abaixo, assinale aquele que NÃO representa caso de extinção de contrato
administrativo. 
 
a. Advertência ao contratado. 
b. Cumprimento do objeto.
c. Término do prazo.
d. Invalidação ou anulação.
Sua resposta está correta.
Dentre os casos previstos para extinção do contrato administrativo temos: cumprimento do objeto, término do
prazo, impossibilidade material ou jurídica e invalidação ou anulação. Já a advertência ao contratado se
constitui numa das sanções que podem ser aplicadas ao contratado, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 
07/09/2021 16:31 Exercício Avaliativo - Módulo 2
https://mooc.escolavirtual.gov.br/mod/quiz/review.php?attempt=9115127 10/10
Questão 10
Correto
Atingiu 2,00 de 2,00
De acordo com a legislação que disciplina as licitações, podemos afirmar que o contrato: 
 
a. É todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. 

b. É todo e qualquer acordo de vontades entre órgãos da Administração Pública e terceiros desde que se
refiram apenas a obrigações de não fazer.
c. É proibido entre a Administração Pública e particulares, devendo ocorrer licitação, que valerá como um
acordo, embora seja imposição da vontade da Administração.
d. Nenhuma das alternativas anteriores.
Sua resposta está correta.
De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, contrato é “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.

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Qual a principal diferença entre o convênio e o contrato?

Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para serem firmados.

Quais as características dos convênios?

Um acordo pode ocorrer na forma de contrato. Neste caso, as partes possuem interesses contrapostos. Quando as partes almejam um objetivo comum chamamos este acordo de convênio.

O que é um contrato de convênio?

Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum.

O que diz respeito à licitação contratos e convênios administrativos assinale a opção correta?

No que diz respeito a licitação, contratos e convênios administrativos, assinale a opção correta. Tanto nos convênios quanto nos contratos administrativos, os interesses dos pactuantes são opostos e diversos.