Como é calculado as férias de quem recebe comissão

Quando o empregado comissionista não aufere comissões em determinado mês, ser-lhe-á assegurado, no mínimo, a remuneração equivalente ao salário mínimo.
Dessa forma, a remuneração das férias do comissionista será obtida mediante a apuração da média da remuneração percebida nos 12 meses que precederam à concessão das férias, não podendo referida média ser inferior ao valor do salário mínimo, a qual será acrescida de 1/3 a mais do que o salário normal.
A empresa deve observar a existência de cláusula mais vantajosa ao empregado em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

(CLT, art. 142, § 3º)

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Consultora Tributária e Diretora Financeira na Coaf Informações Empresarias.
Especialista em tributação federal com mais de 13 anos de atuação no mercado. Empresária da área da consultoria preventiva, com foco em desenvolvimento de soluções que agregam valor ao trabalho de seus clientes, gerenciamento de equipes e atendimento ao cliente sanando dúvidas relacionadas aos mais diversos temas da prática empresarial.
Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ganhadora do prêmio de melhor TCC do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas do ano de 2010.
Instrutora de cursos de Espécies Tributárias, Simples Nacional, Tipos Societários, Lucro Real versus Lucro Presumido e Tributação da Pessoa Física.

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Category: Trabalhista Previdenciária

Como é calculado as férias com comissão?

Aos comissionistas, o valor das férias corresponderá à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo.

Como se calcula o adicional noturno nas férias?

some todas horas noturnas trabalhadas dentro do período aquisitivo; divida por doze meses; some esse resultado (que é uma média mensal de horas noturnas trabalhadas no ano) ao valor do salário no mês de concessão de férias; calcule o valor total a ser recebido utilizando esse valor para obter o adicional de 1/3.

Como calcular o adicional noturno e reflexos?

Descanso semanal remunerado sobre adicional noturno

  1. Somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  2. Divide-se pelo número de dias úteis;
  3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. Multiplica-se pelo valor da hora normal;
  5. Multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).

Como calcular o adicional noturno para quem trabalha 12x36?

Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.

Como é feito o pagamento das férias?

Ao sair de férias, o funcionário tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. ... Nesse sentido, o pagamento de férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. Tanto a remuneração, quanto o adicional devem ser pagos nesse prazo.

Como calcular rescisão com salário fixo mais comissão?

Se o empregado receber salário fixo mais comissões, o empregador também apurará a média dessas comissões, adicionando a média encontrada ao salário fixo, chegando à remuneração base para cálculo das férias.

Como é feito o cálculo de rescisão?

É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Como fazer cálculo de férias 30 dias?

Calcular férias é fácil, basicamente você soma ao seu salário bruto mais 1/3 ( um terço ) e após faz os descontos. Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 3.000,00 ( Três mil reais) e tirando 30 dias de férias: 30 dias de férias = R$ 3.000,00. 1/3 de férias = R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00.

Ah, as férias!! É um direito tão bom, mas que poucos sabem calcular.

Quando o salário é fixo fica até menos complicado fazer as continhas, já que é o mais comum.

Agora quando o empregado recebe por dia, hora, tarefa, comissões ou gorjetas, aí o bicho pega não é mesmo?

Tem alguma ideia de como fazer?

Se ainda não sabe, pode dar aquele suspiro de alívio!

Tira a calculadora do bolso e segue comigo neste post porque aqui vou desvendar alguns dos segredos de como calcular as férias em diferentes unidades salariais.

E não é só isso! Dá só uma olhada em tudo que você vai conhecer aqui:

  • Base de cálculo das Férias
  • Reflexos das Férias: o calo nos pés dos advogados
  • Resumão da base de cálculo das férias!
  • E muito mais!

Eu garanto que não deixei passar nadinha pra você se tornar um expert nos cálculos. E, se ainda sim, sentir que falta algum ponto, deixe um comentário.

Mas e aí, bora partir pra prática dos cálculos trabalhistas?!

Afinal, a parte teórica não você já domina depois de ter se debruçado no manual completo do CJ sobre as férias, não é mesmo?!

Então chega mais que é hora de descobrir como calcular!

Eu estou animada e sei que você vai adorar e descobrir muitos pontos pra liquidar os cálculos certinhos na inicial ou impugnar com muita precisão.

Ah, e antes de tudo, não esqueça da importância de um programa de cálculos no dia a dia pra poupar tempo e garantir segurança, viu?

A Advogada Ingrid Lorena de Araújo viu isso na prática e compartilhou como tem economizado horas de trabalho pra investir no atendimento ao cliente e em qualidade de vida:


Gostei, quero começar o teste agora

Base de cálculo das Férias: foco na Remuneração!

Não tem como iniciar o assunto sem falar da base, de onde tudo começa.

Dominar a base de cálculo das férias é primordial não só pra fazer os cálculos certinhos como também pra verificar se o cliente recebeu o valor da forma devida.

Por isso, grava essa informação: como regra geral, a base de cálculo das férias é a remuneração da data da concessão das férias.

Assim, a base de cálculo das férias inclui todas as parcelas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais.

Tem exceção?

Sim. Pra férias indenizadas, inclusive as proporcionais, a base de cálculo vai corresponder ao valor que o empregado recebia no final do contrato.

Com isso já deu pra perceber que existe um outro conceito muito importante a se conhecer, né?

Pois é, vamos entender agora quais são as parcelas salariais?

Vem comigo!

Parcelas Salariais: Definição primordial!

Você já sabe que a base de cálculo das férias inclui todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais.

A única exceção é pra gratificação semestral (Súmula nº 253, TST). Ela não entra na base de cálculo da remuneração das férias hein!

A parcela salarial é a importância fixa estipulada mais as:

  • Importância fixa estipulada
  • Comissões
  • Gratificações Legais
  • Quebra de Caixa
  • Adicionais salariais
    • Adicional de hora extra
    • Adicional noturno
    • Adicional de transferência
    • Adicional de insalubridade
    • Adicional de periculosidade

Isso tudo faz parte dessa base da remuneração de férias. Ficou mais claro?

Ah, e só pra reforçar que também devem compor a base de cálculo das férias as parcelas ditas como variáveis, por exemplo:

  • as comissões
  • as porcentagens
  • o salário por unidade de obra
  • as utilidades salariais.

A forma de cálculo, neste caso, deve seguir as regras do art. 142 da CLT. Mas relaxa que vou demonstrar cada uma delas a seguir.

Depois de conhecer a base de cálculo das férias, vem a parte mais gostosa: os cálculos!

Aqui a gente vai acabar de vez com as dúvidas sobre como calcular as férias em diversas formas de unidades salariais.

E sabe como vamos fazer isso?

Com exemplos de como encontrar a base de cálculo das férias em cada grupo remuneratório. Bora lá!

Base de Cálculo das Férias pro Empregado com salário fixo!

No primeiro grupo remuneratório entram aqueles que recebem um valor fixo por mês de trabalho.

Imagine que o salário básico mensal inicial da Gabi é R$2.000,00, que esse salário evolui depois pra R$ 2.2000,00 e que, no início de dezembro, ela teve férias.

Certo, pro cálculo desse exemplo e de outros, você precisa sempre observar com bastante atenção a evolução salarial, conforme vou demonstrar no quadrinho abaixo.

Confere comigo:

As férias da Gabi 2017/2018 vão ser calculadas com a seguinte base de cálculo: valor devido para o mês da data da concessão.

E como o cálculo pra salário mensal fixo é Remuneração da data de concessão das férias + ⅓, calcular as férias da Gabi, fica dessa forma:

  • O valor devido de dezembro é R$ 2.2000,00 (base de cálculo encontrada)
  • Logo, (R$ 2.200,00) + ⅓ = R$ 2.933,33 (R$ 2.200,00 + 733,33).

Viu como é simples? Bora para o próximo grupo.

Base de Cálculo das Férias pro Empregado com salário por hora, dia, tarefa ou peça.

O segundo grupo remuneratório é composto por aqueles que recebem por quantidade de trabalho.

Ou seja, por quem que tem sua remuneração fixada por hora, dia, tarefa ou peça.

E aqui também não há segredos.

Basta seguir o passo a passo que vou te mostrar e observar junto com o quadro que está ali embaixo:

  1. Separar mês a mês o valor da hora de trabalho, o nº de horas trabalhadas dentro de um mês e quantidade de DSR e Feriados
  2. Identificar a média do número de horas trabalhadas no período aquisitivo, dividir por 12 e depois multiplicar pelo valor unitário da hora na data da concessão das férias (incluído o DSR e Feriados)
    1. Como fazer a conta? Somar o número de horas trabalhadas no período aquisitivo, dividir por 12 e multiplicar esse valor pelo valor unitário na data da concessão das férias
  3. Encontrar a média de DSR e Feriados igual ao cálculo feito na etapa anterior (2)
  4. Somar o resultado das médias de número de horas trabalhadas no período aquisitivo e média de DSR e Feriados.

Aí pronto: você vai ter a base de cálculo das férias

Pra fechar o cálculo das férias basta você somar o ⅓ de férias pra encontrar ao resultado final.

No nosso exemplo, o resultado vai ser:

  • Base de Cálculo das Férias: R$ 1243,84 + R$ 282,88 = R$ 1526,72
  • R$ 1526,72 + ⅓ = R$ 2.035,62

Bateu aí também? Espero que sim!

Vamos ao próximo!

Base de Cálculo das Férias pro Empregado comissionista!

O terceiro grupo remuneratório são aqueles que recebem por comissões.

É simples e em 4 passos você faz tudo.

  1. Separar mês a mês o valor das comissões e quantidade de DSR e Feriados
  2. Identificar a média das comissões auferidas nos 12 meses anteriores à data da concessão das férias (incluído o DSR e Feriados)
    1. Como fazer a conta? Somar as comissões dos 12 meses anteriores às férias e dividir por 12
  3. Encontrar a média de DSR e Feriados igual ao cálculo feito na etapa anterior (2)
  4. Some o resultado das médias das comissões e da média de DSR e Feriados

Pronto! Você já vai ter a base de cálculo das férias dos comissionistas

E pra arrematar o cálculo basta adicionar o ⅓ das férias:

R$ 1612,50 + ⅓ = R$ 2.150,00 (R$ 1612,50 + R$ 537,50).

Tranquilo, não é mesmo?

Mas não acabou aqui!

Nas comissões eu chamo a sua atenção para um ponto muito importante.

O TST, através da OJ nº 181, da SDI, I, destacou que o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente pra depois encontrar a média pra efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Guarda essa informação, pois faz toda a diferença no seu dia a dia no trabalho!

Por fim, vamos ao exemplo para as gorjetas.

Base de Cálculo das Férias pra quem recebe gorjetas!

No quarto grupo remuneratório entram aqueles que recebem gorjetas.

Aqui é bem rapidinho também.

Confere comigo o passo a passo:

  1. Separar valor devido de salário base
  2. Identificar a média das gorjetas auferidas nos últimos 12 meses
    1. Como fazer a conta? Somar as gorjetas dos 12 meses anteriores às férias e dividir por 12
  3. Somar o valor devido de salário base e gorjetas pra ter a base de cálculo das férias
  4. Por último, somar o valor de ⅓ de férias

Veja no exemplo:

Pra fechar, o cálculo das férias fica assim:

R$ 2612,50 + ⅓ = R$ 3.483,33 (R$ 2612,50 + R$ 870,83).

Bom, agora, com todo esse passo a passo, vai ficar ainda mais fácil saber onde focar sua atenção e sair na frente ao realizar esse tipo de cálculo.

Mas calma que ainda não acabou! Vem comigo entender um pouquinho sobre o reflexo das férias.

Reflexos das Férias: o calo nos pés dos advogados

Eu sei que você não aguenta mais a dúvida sobre o reflexo das férias!

São poucos os advogados que sabem exatamente o reflexo correto de cada verba trabalhista.

Mas, seus problemas acabaram! rs…

Tenha em mente que a remuneração das férias não gera reflexos em nenhuma das parcelas que forem compor a sua base de cálculo.

Ou seja, as férias não podem gerar reflexos, por exemplo, sobre horas extras, adicionais, 13º etc.

Vai ficar mais intuitivo e melhor pra lembrar dos demais detalhes das incidências em FGTS, INSS e IR com essa divisão que fiz abaixo:

Prontinho, na dúvida sobre as incidências nas férias, basta consultar a tabela ;)

Resumão da base de cálculo das férias!

Como não existe só um tipo de remuneração, pra facilitar, preparei uma surpresa pra você…

Uma tabelinha com tudo que precisa saber sobre como é a base de cálculo das férias (sem ação judicial), do jeitinho que a CLT diz no art. 142:

Atenção aqui: a observação “sem ação judicial” é para os cálculos das férias durante o contrato de trabalho. Se for na ação judicial, o momento de apuração muda, viu?

Assim, onde se está data da concessão você substitui por data da reclamação (se ainda na vigência do contrato) ou, se for o caso, data da extinção do contrato.

Viu como ficou bem mais claro agora?

Ah, e pra que não fiquem dúvidas. O pagamento das férias vem sempre acompanhado de um terço constitucional. Ele vai incidir nas:

  • férias gozadas
  • férias indenizadas
  • férias integrais
  • férias proporcionais

E se houver previsão em norma coletiva de adicional superior a ⅓, ele deve prevalecer por ser mais favorável ao empregado (OJ nº 50 da SDI, I, TST).

Prontinho, você já pode começar os cálculos agora mesmo.

Online, Grátis e Prática: Use agora a calculadora do CJ de Férias

Quer dar uma previsão rápida para o cliente de quanto ele pode vir a ter direito de férias?

Com o presentão que o CJ preparou pra você, isso é possível!

Vou deixar aqui na sua mão, uma calculadora grátis do CJ de férias pra você fazer quantas simulações quiser: Calculadora de Férias Online Grátis.

Vai ser uma mão na roda pra fisgar o cliente já no primeiro atendimento!

Ah, depois me conta nos comentários se você curtiu usar a calculadora e quais outras você gostaria de ver por aqui.

Conclusão

Dominar o que é a base de cálculo e como calcular as férias em diversas unidades salariais não é moleza não.

Mas isso acabou hoje! Afinal, aqui você descobriu:

  • Qual é a base de cálculo das férias
  • Como calcular as férias em diferentes unidades salariais?
  • Quais são os reflexos das férias

Com tudo isso, as férias, que é um assunto que já é bom, ficou ainda melhor aí no seu escritório!

E se você advoga pra empresas, saiba que esse tema pode evitar muitos passivos trabalhistas, principalmente por erro nos cálculos.

Afinal, é bem comum encontrar alguns furos nos pagamentos das férias, não é mesmo?!

Ganhe mais ao realizar os cálculos com as bases salariais, integrações e reflexos corretos.

O bom é que com todas dicas quentes desse post, você economizou horas de pesquisa, então já pode até tirar uns dias de férias, o que acha?! hehe

Espero de coração que todo esse conteúdo te auxilie na prática, e se você puder deixar um comentário sobre o que achou, eu vou amar trocar uma ideia com você.

Até breve!

Como é feito o cálculo de férias para quem ganha comissão?

Aos comissionistas, o valor das férias corresponderá à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo.

Como se calcula a média das comissões?

MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Esta é, portanto, a forma de se calcular a média de verbas variáveis, quando o empregado fizer jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, ou aviso prévio quando tiver menos de 12 meses de serviços na mesma empresa.

Como é calculado o valor das férias?

Para fazer o cálculo, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.

Como calcular a média da remuneração variável?

Há duas maneiras de calcular e dividir a remuneração variável: Distribuição – Neste caso, o saldo líquido que a empresa alcançou em determinado período pode ser dividido entre os seus colaboradores. O valor individual depende da sua participação e relevância do cargo dentro do negócio. Não há um valor especificado.

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