Como pagar o FGTS do funcionário do MEI?

Vem novidades por ai! A partir da competência janeiro de 2022, o recolhimento mensal do INSS FGTS dos empregados dos Microempreendedores individuais (MEI) ocorrerá juntamente com o recolhimento da contribuição previdenciária no DAE, gerado após o fechamento da folha de pagamento no eSocial.

A unificação do recolhimento, a partir da competência janeiro de 2022, está prevista pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140 de 2021, com alterações da Resolução nº 161 de 2021.

Inclusive o Portal do eSocial passou por atualizações e foi liberado o envio de remunerações de janeiro de 2022 para o MEI, que trará o recolhimento do INSS e FGTS no DAE.

INSS e FGTS dos empregados desligados

Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, como ocorre nos pedidos de demissão e dispensa por justa causa, por exemplo, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS devem ser transmitidos para a Caixa via GRRF/Conectividade Social nos prazos normais, pois o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

DAE MEI com FGTS vence no dia 07 do mês seguinte

O MEI deve ficar atento, pois a partir da competência janeiro de 2022, a folha de pagamento mensal deve ser fechada no máximo até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro de 2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Vale lembrar que segundo informações divulgadas no Portal do eSocial, não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS. O FGTS dessas competências deve ser recolhido via GFIP/Sefip.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

Antes de se tornar MEI você deve ficar por dentro de todos os benefícios e deveres que essa categoria tem. E muitas pessoas ficam na duvida com relação ao FGTS e PIS quando se tornam MEI.

Tanto o FGTS quanto o PIS são benefícios garantidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, então o MEI possuem ou não direito a esses benefícios?

O MEI não recebe FGTS, mas caso você tenha trabalhado como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. Também vale lembrar que quem trabalha em CLT pode ser MEI.

Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

O trabalhador com carteira assinada e MEI também continua recebendo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS).

Ou seja, você pode ser MEI e trabalhar com carteira assinada (CLT) ao mesmo tempo, sem perder direito ao FGTS, férias e outras vantagens do trabalho CLT.

O trabalhador que se formaliza na categoria MEI passará a ter direito ao benefício do PIS, desde que tenha o MEI como uma atividade secundária e que cumpra os seguintes requisitos:

  • Cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

E seguro desemprego o MEI pode receber?

O trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego, pois esse recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda.

Porém caso você comprove, por meio de documentos, que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento de toda família, você poderá receber.

Então para receber esse benéfico é preciso:

  • Ter registro em carteira de trabalho;
  • Comprovar que a empresa está inativa; 
  • Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
  • Não ter renda suficiente para a própria família.

Quem pode ser MEI?

O trabalhador que quer se tornar MEI, precisa cumprir os requisitos dessa categoria, são eles:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.

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Como pagar o FGTS do empregado MEI?

Desde a competência janeiro de 2022, o recolhimento mensal do FGTS dos empregados do MEI ocorre juntamente com o recolhimento da contribuição previdenciária no DAE, gerado após o fechamento da folha de pagamento no eSocial.

Como emitir guia FGTS 2022?

Feito isso, basta seguir o passo a passo:.
Menu do empregador > Trabalhador > inscrição (onde a consulta por trabalhador pode ser realizada por nome ou função).
Menu do empregador > Arrecadação > Gerar Guias > Regular ou Rescisória (valor base para fins rescisórios).

Como gerar a guia de FGTS no e social?

Então para emitir as guias de recolhimento do FGTS a empresa deve transmitir o eSocial e em seguida acessar o conectividade social. Diferentemente da GFIP, neste novo modelo não teremos que gerar nenhum arquivo, as informações serão transmitidas de forma online. Nada mudou com relação ao prazo de recolhimento!

Como calcular FGTS e INSS do MEI?

Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

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