No cotidiano dos tribunais, há muitas discussões sobre responsabilidade civil. Diante disso, é muito importante saber os detalhes da temática para atuar com precisão nessa seara. Show
Com o intuito de ajudar, este artigo vai relembrar os pontos que você não pode se esquecer no meio de uma atuação sobre responsabilidade civil. O que é responsabilidade civil?Em suma, o conceito de responsabilidade civil está intimamente relacionado ao conceito de não prejudicar o outro. No primeiro momento, a responsabilidade pode ser definida como a tomada de medidas para forçar alguém a reparar os danos causados a terceiros por suas ações ou omissões. Conforme Sílvio Venosa:
Agora, sigamos para as particularidades desse instituto. Qual a diferença entre obrigação e responsabilidade?Segundo Cavalieri Filho, enquanto o primeiro, a obrigação, é sempre um dever originário; o segundo, a responsabilidade, é um dever sucessivo, consequente à violação do primeiro instituto. Portanto, os conceitos se relacionam, mas se divergem em deveres originários ou sucessivos. Quais são os tipos de responsabilidade civil?Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina tanto em função da culpa (responsabilidade objetiva e subjetiva), como também em função da natureza (responsabilidade contratual e extracontratual). Portanto, veremos cada uma delas abaixo. Responsabilidade civil: subjetiva X objetivaA diferença é que na responsabilidade civil subjetiva a vítima precisa provar a culpa do agente, enquanto que na responsabilidade civil objetiva não há necessidade comprobatória de culpa. Em um primeiro momento, na sociedade, surgiu a responsabilidade civil subjetiva, conceito clássico, no qual a vítima só poderia obter indenização se provasse a culpa do agente. E até certo ponto da história, a responsabilidade civil subjetiva era suficiente para dirimir os conflitos da sociedade. Entretanto, o surgimento das máquinas e de outras invenções tecnológicas promoveu o desenvolvimento da indústria e o crescimento populacional. O impacto disso foi a criação de uma nova situação que não pôde mais ser sustentada pela culpa puramente tradicional, clássica. Analogamente, Rui Stoco afirma:
Veja, portanto, como ocorre na legislação essa desnecessidade comprobatória de culpa:
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor e do fabricante, segundo artigos 12 e 14:
Qual a diferença entre responsabilidade civil contratual e extracontratual?A responsabilidade civil pode ser dividida em contratual ou extracontratual de acordo com a natureza do dever jurídico violado. Primeiramente, na responsabilidade civil contratual, configura o dano causado em decorrência do que consta em contrato ou negócio jurídico unilateral. Sobre a responsabilidade por atos unilaterais Cesar Fiuza afirma com maestria que:
Entretanto, a responsabilidade extracontratual, também denominada Aquiliana, se baseia em obrigações legais derivadas da lei ou do ordenamento jurídico. Em suma, o dever jurídico violado não está previsto em contrato e não existe relação jurídica anterior entre a vítima e o lesante. Um exemplo disso é a obrigação de reparar danos causados por acidente entre veículos. Não houve um contrato prévio, percebe? Dessa maneira, tanto a responsabilidade contratual como a extracontratual têm as mesmas consequências jurídicas: a obrigação de reparar o dano. Portanto, a diferença entre elas está na natureza dessas responsabilidades. Quais são as excludentes de responsabilidade civil?Em resumo, as excludentes de responsabilidade civil são:
Já no campo contratual, caso exista a cláusula de não indenizar, ela pode ser uma excludente de responsabilidade civil também. Precipuamente, como apresentado, conhecer os detalhes da responsabilidade civil é muito importante, pois te dá segurança para ter uma atuação eficaz, que respeite o Direito e construa autoridade no seu nome. Como se dá a responsabilidade civil do Estado?A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.
Como se dá a responsabilidade civil do Estado em nosso atual ordenamento jurídico e explique como foi a sua evolução até chegar nesta fase?Ela foi reconhecida no Brasil a partir da Constituição Federal de 1946 e é adotada até os dias atuais. A sua caracterização fica condicionada a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre conduta e dano. Nela não se fala em culpa ou dolo.
Qual o modelo de responsabilidade do Estado consagrado em nosso ordenamento jurídico?O Estado-Juiz só será responsabilizado por ato judicial se houver a comprovação de dolo ou fraude, por exemplo, quando recusar, omitir ou retardar providência sem justo motivo, de ofício ou a requerimento da parte. Sua responsabilidade será de forma pessoal, devendo ressarcir prejuízos causados.
Qual a teoria da responsabilidade civil do Estado atualmente aplicada no direito brasileiro?A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
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