E da competência exclusiva do Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz?

Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamenta��o

Detalhes da tramita��o do dispositivo

Constitui��o Federal - 49, II

Art. 49. � da compet�ncia exclusiva do Congresso Nacional:
........................................
II - autorizar o Presidente da Rep�blica a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que for�as estrangeiras transitem pelo territ�rio nacional ou nele permane�a temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Legisla��o Complementar:
Lei Complementar n� 90, de 01/10/1997

Proposi��es apresentadas:
PLP 120/1989
PLP 128/1989
PLP 153/1989
PLP 188/1989
PLP 203/1989
PLP 70/1989
PL 2067/1991
PLP 74/1991
PLP 142/1992
PLP 276/2002
PL 8264/2014

De quem É a competência de declarar guerra É celebrar a paz?

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem.

É da competência exclusiva do Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar guerra É a celebrar a paz?

é da competência exclusiva do Senado Federal: autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz. é da competência exclusiva da Câmara dos Deputados: autorizar referendo e convocar plebiscito.

É competência exclusiva do Senado Federal autorizar o Presidente É o Vice

É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. II. O Congresso Nacional poderá escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a intervenção federal?

É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União. É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.