É desnecessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem?

No dia 29 de setembro de 2020, fizemos uma publicação para explicar o julgado no REsp 1.759.652-SP, conforme constava no site do Superior Tribunal de Justiça.


Naquela oportunidade, houve falha material do próprio Tribunal que publicou o entendimento do presente julgado de forma errônea.


Nas palavras do próprio Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: “Eminentes Colegas. Prefacialmente, destaco que a apresentação do presente voto, nesta sessão de julgamento, decorre da existência de evidente erro material contido no acórdão anteriormente publicado, tendo em vista que o referido julgado não retratou o entendimento firmado na sessão de julgamento ocorrida em 23.06.2020”.


No primeiro momento, foi publicado o acórdão no sentido de que seria necessária a inclusão dos herdeiros colaterais no reconhecimento de união estável post mortem, quando não houvesse herdeiros necessários.


Com a correção no site, viemos também retificar a explicação do julgado, para explanar o entendimento de que é desnecessária a inclusão dos herdeiros colaterais em união estável post mortem, uma vez que estes parentes colaterais possuem apenas direitos reflexos no que tange à herança, sendo estes direitos mediatos e indiretos.


Portanto, os parentes colaterais somente poderão integrar o processo na qualidade de assistentes simples, quando tiverem interesse em acompanhar a causa, não sendo obrigatória a citação deles para integrarem o polo passivo da demanda de reconhecimento de união estável post mortem.

REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020

ÍNDICE DO INFORMATIVO 680 DO STJ

DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÕES

O FIDC, ao adquirir do condomínio créditos de cotas condominiais não-pagas, sub-roga-se e passa a ter os mesmos direitos que o condomínio possuía, com as mesmas prerrogativas no momento de cobrar os inadimplentes.

RESPONSABILIDADE CIVIL E INTERNET

Os provedores de aplicações de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP.

POSSE

Não é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória.

DIREITOS REAIS (OUTROS TEMAS)

É válida hipoteca firmada na vigência do CC/2002 exclusivamente por cônjuge casado sob o regime da separação total de bens na vigência do CC/1916.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Há necessidade de ajuizamento de ação autônoma para pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS

Configura quebra antecipada do contrato o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações.

UNIÃO ESTÁVEL

É desnecessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro.

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE

Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, não poderá ser excluído da cobertura do seguro.

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REGISTRO DE IMÓVEIS

Não é cabível a requisição da averbação de inquérito civil no registro imobiliário pelo Ministério Público, com fixação de prazo para o seu cumprimento.

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

É absoluta a competência do local em que se encontra o principal estabelecimento para julgar a recuperação judicial; isso é aferido no momento da propositura da demanda, sendo irrelevante eventual modificação posterior do volume negocial.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRINCÍPIOS

É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestando seu desinteresse previamente.

CITAÇÃO

Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora.

RECONVENÇÃO

É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

PROCESSO COLETIVO

Não é cabível a requisição da averbação de inquérito civil no registro imobiliário pelo Ministério Público, com fixação de prazo para o seu cumprimento.

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, adquire o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PRISÃO PREVENTIVA

A obrigação de revisar, a cada 90 dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do CPP) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. 

É necessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem?

Desnecessidade de inclusão, no polo passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união estável, dos parentes colaterais da falecida, pois não possuem relação jurídica de direito material com o convivente sobrevivente e somente serão reflexamente atingidos pela decisão proferida nessa demanda.

Quem deve figurar no polo passivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem?

- Proposta ação de reconhecimento e dissolução de união estávelpost mortem”, serão chamados a compor a lide, no polo passivo, obrigatoriamente, o cônjuge supérstite e todos os herdeiros do “de cujus”.

Quem tem legitimidade para propor ação de reconhecimento de união estável?

O espólio é parte legítima para propor a ação de reconhecimento de união estável post mortem, uma vez que esta visa garantir os direitos relativos à herança, até que a partilha seja efetivada.

O que é dissolução de união estável post mortem?

A dissolução da união estável ocorre por morte de um dos companheiros, pela vontade das partes de não mais viverem como se casados fossem ou por infringirem um dos deveres estabelecidos no artigo 1.724 do código civil, ou ainda pelo casamento. Neste caso ocorreu a morte do companheiro em 06 de Janeiro de 2018.