É devido salário família igualmente aos funcionários casados que trabalham na mesma empresa?

De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91, são beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS), na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

De acordo com o art. 359  e 360 da Instrução Normativa INSS 77/2015, o salário-família é o benefício devido na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de 14 anos, ou inválido de qualquer idade, que será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

No caso do nascimento do filho, por exemplo, em que o casal seja empregado de uma mesma empresa, ambos terão direito ao cadastro do filho para fins de recebimento de salário-família. O direito ao benefício irá depender da remuneração que cada um receber mensalmente, de acordo com a tabela do salário família.

Já em relação à dedução do dependente para fins de Imposto de Renda, o casal terá que optar quem irá incluir o filho para fins de abatimento do desconto do referido imposto.

Isto porque a Receita Federal não permite que um dependente comum seja utilizado concomitantemente na declaração anual do casal (Lei 9.250/1995 e IN RFB 1.500/2014), caso a declaração seja separada, salvo se a declaração de um seja no modo simplificado (em que não se utiliza o dependente) e a declaração do outro seja a completa (em que se pode utilizar o dependente).

Assim, caso seja cadastrado em folha de pagamento o mesmo filho (dependente) para abatimento mensal de Imposto de Renda do casal que trabalha na mesma empresa, quando o casal for fazer a declaração anual, somente um poderá optar por utilizar o filho em sua declaração, podendo ocasionar, dependendo do rendimento recebido durante o ano, o pagamento de imposto não descontado em folha para aquele que não pode utilizá-lo como dependente.

Assim, a empresa poderá cadastrar o mesmo dependente para o casal (para fins de recebimento de salário família), mas não poderá fazê-lo para fins de abatimento de Imposto de Renda.

Neste caso, é prudente que o empregador solicite um documento para ambos os empregados (declaração para fins de Imposto de Renda), de modo que o casal possa optar por quem irá fazer constar o filho como dependente.

Fonte: Lei 9.250/1995 e IN RFB 1.500/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

  • Dependentes – Comprovação de Vínculo e Dependência Econômica;
  • Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior;
  • Declaração de Dependentes – Formulário Para Preenchimento;
  • Comprovante Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte.

Quando o casal trabalha em regime CLT os dois têm direito ao salário família?

Se marido e mulher são empregados da mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família? Sim. Como o beneficio do salário-família é um beneficio concedido ao segurado empregado e ao segurado trabalhador avulso, tanto o marido quanto a mulher tem direito de receber o benefício.

Quando o casal trabalha na mesma empresa?

os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação específica, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.

Quando pai e mãe forem empregados dentro da mesma empresa Ambos terão direito ao recebimento da cota individual de salário família?

IV.1 - Pai e mãe segurados Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao salário-família. Fundamentação: "caput" e § 3º do art. 82 do Decreto nº 3.048/1999; "caput" e § 4º do art. 359 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

Quem tem direito a receber o salário família na empresa?

Quem tem direito ao Salário-Família 2022? Somente trabalhadores com carteira assinada podem receber Salário-Família, o que inclui o trabalhador comum com carteira assinada, o empregado doméstico e o trabalhador avulso.