É necessário processo de habilitação para casamento civil e religioso

Praticidade é a palavra do momento. Quando se fala em casamento, a modalidade religiosa com efeito civil permite aos noivos a realização de uma única celebração religiosa e civil no mesmo momento. Para isso, é preciso seguir algumas regras básicas:

  1. Primeiro, o casal deve dar entrada na habilitação do casamento em um cartório de registro civil com prazo de, pelo menos, 30 dias antes da data escolhida para a cerimônia. Para isso, eles devem apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e comprovante de residência), além de indicar duas pessoas de confiança que serão as testemunhas.
  2. Apresentada a documentação o cartório fará a publicação do edital de proclamas, documento público que expõe a intenção daqueles indivíduos em se casarem. O edital de proclamas é publicado e deve permanecer exposto por 15 dias. Se não houver nenhum impedimento ou manifestação contrária, os noivos recebem a certidão de habilitação.
  3. A certidão de habilitação deverá ser entregue para a autoridade religiosa responsável pelo casamento para que seja providenciado o Termo de Religioso com Efeito Civil.
  4. Esse Termo deverá ser assinado pelos noivos, padrinhos e celebrante durante a cerimônia religiosa. Mas, lembre-se que a assinatura do celebrante só terá validade depois que reconhecida firma.
  5. Com todas essas etapas concluídas, é só encaminhar o termo devidamente assinado e reconhecida firma para o cartório onde foi realizada a habilitação do casamento para o registro.
  6. Pronto! Agora é só aguardar a confecção da certidão de casamento.

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Para os casais que professam a fé católica, a cerimônia pela Igreja Católica é uma bênção indispensável. E este momento solene e sagrado requer preparação e o cumprimento de alguns protocolos. Vejam o passo a passo e tirem as suas dúvidas.

Atualizado em 16 de Maio de 2022

Padre José Ricardo - Celebrante

Padre José Ricardo - Celebrante

Os casais religiosos fazem questão de se casarem na igreja, com tudo que têm direito, desde os rituais, a entrada, as músicas, os votos, a troca de alianças. Tudo abençoado por Deus, pelo pároco e pelos entes queridos, em um local considerado sagrado e especial para os católicos. Mas realizar esse sonho vai além do que se vê de bonito e emocionante. O Código de Direito Canônico determina os direitos e as obrigações dos fiéis e, como o casamento é um rito de passagem, há exigências que precisam ser cumpridas para que o enlace se torne legítimo.

Preparamos um artigo completo com o passo a passo, entre outras questões, para que vocês saibam tudo sobre o que está por trás de um casamento católico. Confiram!

1. Organização do calendário

2. Visita à igreja e reserva da data

3. Curso de noivos

4. Abertura do processo matrimonial

5. Reunir documentos necessários

6. Conversa com o pároco

7. Aguardar os proclamas e a habilitação

8. Confirmação e taxa

9. Confirmação do padre celebrante

10. A decoração e as músicas da cerimônia

11. Casamento religioso com efeito civil

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1. Organização do calendário 

O primeiro passo é a conversa entre o casal para que iniciem os preparativos burocráticos do casamento. É provável que saibam do desejo mútuo de se casarem pela Igreja Católica, então, já comecem por aí. Decidam sobre a igreja onde será realizada a cerimônia e possíveis datas, esse são passos primordiais da organização para cumprir com todo o processo matrimonial. Levem isso em consideração antes de definirem o salão da recepção, porque a igreja precisar dar o parecer positivo para que o casamento se realize.

2. Visita à igreja e reserva da data

Nesta etapa, vale visitar algumas paróquias para ver espaço, iluminação, local para os padrinhos e madrinhas e para os músicos, som, localização, estacionamento e exigências específicas. Além disso, é importante checar a agenda com as datas abertas para casamentos a fim de encaixar nas preferências e possibilidades do casal. É recomendado fazer a reserva com, ao menos, um ano de antecedência. Geralmente, as igrejas cobram a metade do valor da taxa para reservar a data e o restante é pago uma semana antes da data do casamento. Isso vai depender de cada paróquia e é bom entrar em contato antes para verificar e colocar esses valores no orçamento.

Pode ser qualquer paróquia católica que tenha licença para realizar casamentos. Lembrem-se ainda de verificar se a igreja realiza o religioso com efeito civil, se for da vontade de vocês, porque nem todas fazem as duas cerimônias juntas.

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3. Curso de noivos

Entre um ano e seis meses antes da data pretendida para se casar, procurem a secretaria de uma paróquia para se inscreverem no Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial (Curso de noivos). É uma etapa obrigatória e importante para o sacramento do matrimônio. Os encontros acontecem em pequenos grupos e de forma descontraída para debater e compartilhar experiências da vida cotidiana de um casal. Essa preparação para o casamento católico é importante. O curso tem duração de dois a três meses e o certificado tem validade de um ano. A taxa do curso refere-se à manutenção do local de reuniões, bem como os gastos com papelaria, lembrancinhas e lanches.

4. Abertura do processo matrimonial

Com seis meses de antecedência da data do casamento, os noivos devem providenciar os documentos exigidos pela Igreja Católica. Esse tempo é indicado para vocês terem uma ideia e organizarem a papelada, porque o desenvolvimento do processo matrimonial dura cerca de três meses. Esse processo tem que ser aberto na paróquia da mesma região (jurisdição) que um de vocês ou os dois moram, mesmo se quiserem se casar em outra paróquia mais distante. 

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5. Reunir documentos necessários

São eles.

  • Uma foto 3x4 de cada um do casal;
  • Cópias autenticadas do RG do casal;
  • Cópias dos comprovantes de residência;
  • Certificado do curso de noivos. Por isso, é importante fazer antes;
  • Certidão de batismo de cada um ou só do que foi batizado pela Igreja Católica. Precisa solicitar na igreja que ocorreu o batismo a certidão para fins matrimoniais que tem validade de até seis meses antes da data do casamento;
  • Cópias do RG, certidão de casamento se for o caso e comprovantes de residência das testemunhas, sendo apenas duas para o casamento religioso e quatro para o casamento religioso com efeito civil;
  • Documentos adicionais solicitados pela paróquia.

Observações:

  • Informem com antecedência caso uma das pessoas do casal seja de outra religião, ou ateu(a). A Igreja Católica respeita as crenças e a paróquia fará um documento de “Solicitação de dispensa”.
  • Se já ocorreu o casamento civil, é necessária a cópia da certidão ou a habilitação do cartório, para realização do casamento religioso com efeito civil, se assim desejarem. Essa habilitação especial deve ser agendada e retirada no cartório com antecedência de 30 a 60 dias da data prevista do casamento e com a presença de duas testemunhas. Do contrário, podem se casar no civil depois do religioso seguindo os protocolos do cartório.
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6. Conversa com o pároco

Assim que a paróquia receber a documentação, o próximo passo é fazer a entrevista com o pároco na qual, individualmente, vocês serão perguntados sobre a vida de fé, se estão se casando por livre e espontânea vontade, se pretendem formar família com filhos e fidelidade. As perguntas são objetivas, respondidas com um “sim” ou “não”. Ao final, o casal assina o documento certificando que as respostas são verdadeiras e depois assina o sacerdote responsável pela entrevista. Dependendo, há uma conversa sobre particularidades da história do casal, bem como os desafios e compromissos que enfrentarão na nova etapa da vida de casados.

7. Aguardar proclamas e habilitação

Os proclamas são editais públicos afixados nos murais das paróquias e/ou lidos nas missas de maior fluxo de fiéis, por três semanas consecutivas. Isso acontece para que toda a comunidade tome conhecimento e se não for apontada nenhuma objeção, a cerimônia será realizada. O casal será avisado sobre o resultado do processo como um todo, se são hábeis ou não para contrair núpcias.

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8. Confirmação e taxa

É preferível que a celebração seja realizada na paróquia que abriu o processo matrimonial. Mas se vocês fazem questão de outra igreja (que a data já foi reservada), o pároco pode autorizar a transferência da cerimônia depois de terem tido resultado positivo na habilitação do matrimônio. Há uma taxa para essa transferência. Nesse caso, vocês precisam pegar todos os documentos e levar à secretaria paroquial de onde será celebrado o casamento, que vai arquivar a documentação, registrar o matrimônio e emitir a certidão matrimonial. 

9. Confirmação do padre celebrante

O pároco do lugar é a testemunha apropriada para conduzir a cerimônia e realizar o casamento. Ele dá fé pública de que o sacramento foi celebrado validamente. Se o casal quer que o enlace seja assistido por outro padre ou diácono, deve-se comunicar ao pároco e pedir a cópia da identificação presbiteral. Lembrando que ele não é obrigado a aceitar o pedido. Se for aceito, o documento é apresentado na paróquia em que será celebrado o casamento, depois do processo de habilitação.

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10. A decoração e as músicas da cerimônia

Com tudo definido, chegou a hora de pensar na ornamentação da igreja e na trilha sonora. Cada instituição religiosa tem as próprias regras sobre horários para a decoração do dia C, então, o melhor é procurar o responsável por esse setor na igreja escolhida para esclarecer quaisquer dúvidas e marcar com o fornecedor. O indicado é que não deve haver nenhum tipo de discriminação, ostentação ou luxo na celebração do matrimônio e em sua preparação.

Quanto aos músicos, o casal precisa escolher também de acordo com a regra da igreja e comunicar ao responsável. Segundo as diretrizes das Arquidioceses, não são permitidas músicas profanas ou qualquer outra atitude, nas filmagens ou na ornamentação, que diminuam o aspecto sacro e religioso da celebração.

11. Casamento religioso com efeito civil 

Aqueles que pretendem juntar os dois atos – o religioso e o civil na Igreja Católica – já sabem que precisam retirar a habilitação específica no cartório e entregar na igreja, para que o documento faça parte do processo matrimonial. A cerimônia religiosa com efeito civil na igreja exige quatro testemunhas para assinar o termo com vocês, na presença do padre e dos convidados. Depois disso, e com o termo em mãos, é necessário levar ao cartório onde deram entrada no processo de habilitação, para trocar pela Certidão de Casamento da Igreja Católica. Atentem-se ao prazo de até 90 dias após a celebração religiosa. Do contrário, vão permanecer solteiros perante o Estado.

Luciana e Hérlon - Foto e Filme

A Arquidiocese de Brasília contribuiu com informações para este artigo, mas os protocolos são universais, regulados pelo Código de Direito Canônico, o que é válido para todas as dioceses do mundo. Ainda assim, é possível que existam pequenas diferenças nos requisitos entre as igrejas dos municípios brasileiros, seja para um casamento na Igreja Católica simples ou mais luxuoso. Por isso recomendamos entrar em contato com a instituição perto de vocês, para conferir se há alguma particularidade no trâmite.

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Do ponto de vista jurídico, ambos estão errados. O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.