Estou recebendo seguro desemprego e fui contratado como intermitente?

O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.  Foi assim que decidiu a 1ª turma do TRF da 1ª região ao reformar a sentença da seção judiciária do Maranhão que havia negado o benefício a uma trabalhadora. 

Em seu recurso, a autora sustentou que requereu o benefício relativo ao vínculo empregatício registrado no período de 17/7/18 a 23/07/20, em 29/10/20, quando já havia cessado o contrato de trabalho referente ao período de 17/7/20 a 14/10/20 e que, portanto, não poderia ter sido negado.    

A relatora da apelação, desembargadora Federal Maura Moraes Tayer, considerou em seu voto que realmente consta a anotação de vínculo empregatício, de 17/07/20 a 14/10/20, o que evidencia que o período final de seu contrato de trabalho efetivo coincidiu com o início do contrato temporário.    

"No entanto, a jurisprudência tem consolidado entendimento de que o contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho, não afastando o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego", esclareceu.    

Além disso, a magistrada informou em seu voto que a lei 7.998/90 dispõe que o seguro-desemprego deve ser pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.    

O colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação, conforme votou a relatora. 

Estou recebendo seguro desemprego e fui contratado como intermitente?

Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego.(Imagem: Freepik)

  • Processo: 1006734-05.2021.4.01.3700 

Leia a acórdão.

Informações: TRF da 1ª região. 

O seguro-desemprego é uma espécie de salário que o trabalhador recebe ao ser demitido sem justa causa. Terão direito ao benefício quem trabalhava com carteira assinada, pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

O trabalhador receberá o benefício por um determinado tempo. O pagamento poderá ser de 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo que o trabalhador exerceu a atividade.

O valor que o trabalhador vai receber vai variar de acordo com a sua remuneração, podendo ser de um salário mínimo (R$ 1.212) ou valor máximo de R$ 2.106,08.

Mas será que o trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego ao conseguir um novo emprego vai continuar recebendo o benefício?

Consegui um novo emprego, vou continuar recebendo o seguro-desemprego?

O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o bloqueio do seguro-desemprego acontece já que o trabalhador novamente tem recursos para se sustentar.

Desbloqueio do seguro-desemprego

Porém, se o trabalhador for demitido sem justa causa, quando ainda estiver no período de experiência, ou se o contrato for encerrado, poderá retomar ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

Isso porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.

Veja as regras do seguro-desemprego

Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar?

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: 

Portal Gov.br. 

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

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Estou recebendo seguro desemprego posso trabalhar por contrato intermitente?

Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Contudo, a MP perdeu a validade em abril de 2018, ao não ser votada no Senado, logo, todas as regras que guiavam o empregador sobre o trabalho intermitente já não poderiam ser mais utilizadas.

O que acontece se eu estiver recebendo seguro desemprego e começar a trabalhar?

Consegui um novo emprego, vou continuar recebendo o seguro-desemprego? O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.

O que pode bloquear o seguro desemprego?

Seguro desemprego bloqueado.
Segurado encontrou um novo emprego com registro em carteira;.
CPF do trabalhador está associado como sócio ou proprietário de empresa, mesmo que seja MEI;.
O trabalhador está recebendo algum benefício do INSS, ou qualquer outro benefício do governo;.

Quando meu seguro desemprego é cancelado?

por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; por morte do segurado.