Explique a importancia das casas de Fundição para evitar o desvio do metal precioso

Vivendo uma séria crise econômica desde o século XVII, Portugal buscava todos os meios possíveis para ampliar a arrecadação de impostos no Brasil. Ocorrida a descoberta de metais preciosos, as instituições metropolitanas adotaram várias medidas voltadas ao controle e à cobrança de impostos sobre a atividade aurífera. Já em 1702, estabeleceu a criação da Intendência das Minas, uma espécie de governo exclusivamente dedicado ao controle dos lugares onde o ouro era extraído.

Os espaços abertos à exploração de minério eram de propriedade do Rei, que, por sua vez, determinava a doação a particulares que recebiam uma licença para promover a extração. Em geral, os territórios auríferos eram divididos em datas, lotes de terra onde a extração era especificamente limitada. A doação de novas datas só acontecia assim que uma data era completamente esgotada. Por meio desse sistema, os portugueses visavam aperfeiçoar o controle sobre a extração.

A cobrança de impostos em cima do ouro arrecadado variou bastante ao longo do século XVIII. Inicialmente, todo o ouro extraído deveria sofrer o recolhimento do quinto. O quinto foi uma primeira modalidade de arrecadação onde vinte por cento do ouro, da prata e dos diamantes recolhidos deveria ser repassado à Coroa. Possuindo um sistema de fiscalização ainda incipiente, as autoridades lusitanas sofreram muito com o contrabando de metais precioso no Brasil.

O desvio ilegal do ouro motivou a Coroa Portuguesa a transformar o sistema de cobrança com a substituição do quinto pela finta. Nesse novo sistema, os exploradores das minas eram obrigados a repassarem trinta arrobas (aproximadamente 450 quilos) anualmente. Contudo, o sistema foi considerado injusto, já que a capacidade produtiva de uma data poderia variar muito. De tal modo, os portugueses aprimoraram a cobrança do quinto com a criação das Casas de Fundição.

Na Casa de Fundição, o ouro extraído era transformado em barras que levavam o brasão da Coroa Portuguesa. Nesse instante era realizada a arrecadação do quinto e o restante do produto liberado para a comercialização. Com o passar do tempo, a intensificação das atividades de contrabando e o escasseamento das minas levaram os portugueses a adotarem sistemas de cobrança ainda mais rigorosos. Além do quinto, os produtores teriam que então pagar mais impostos com o sistema de capitação.

No sistema de capitação, o explorador das minas deveria repassar uma quantidade de ouro proporcional ao número de escravos que tivesse sob a sua propriedade. Desse modo, quanto mais escravos um explorador tinha, maiores eram as cobranças feita em cima de sua produção. Quando um produtor não era proprietário de escravos, ele deveria ainda assim pagar uma quantia proporcional à extração realizada por ele mesmo.

Alcançando a segunda metade do século XVIII, percebemos que a exploração aurífera começava a desacelerar o seu ritmo de produção. Com isso, as dificuldades dos mineradores em pagar os tributos se tornavam cada vez maiores. No entanto, Portugal asseverou ainda mais a cobrança de impostos com a formulação da derrama. Nessa outra modalidade de cobrança, os impostos atrasados eram cobrados com o confisco de bens da população local.

Segundo algumas estimativas, as cidades mineradoras já não conseguiam atingir a cota de cem arrobas anuais em ouro para Portugal. Em pouco tempo, essa situação alimentou os conflitos entre a população colonial e as autoridades representantes do governo de Portugal. Entre essas revoltas, a Inconfidência Mineira, ocorrida em 1789, foi uma das que tiveram maior impacto.

    Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2016, 17h39 | Última atualização em Segunda, 09 de Novembro de 2020, 11h03 | Acessos: 22277

    Rendimento do ouro nas Reais Casas de Fundição em Minas Gerais entre julho e setembro de 1767

    Criadas pelo “Primeiro regimento das terras minerais”, de 15 de agosto de 1603, com a finalidade de fundir todo o ouro e prata extraídos das minas, incluindo nesse processo a coleta do quinto. Eram compostas por provedor, escrivão, oficial mineiro prático, tesoureiro, mestres de fundição, meirinho e guardas.

    À descoberta das minas de ouro no final do século XVI, seguiu-se a elaboração de uma extensa base jurídica para regular sua administração. O regimento de 1603 determinava não só o estabelecimento das casas de fundição e o recolhimento do direito real do quinto, como também a instalação de provedorias das minas. Em 1613, foi dado um regimento para as minas de São Vicente e, em 1618, o “Segundo regimento das terras minerais”, que conservou as linhas gerais do sistema administrativo e fiscal estabelecido anteriormente. Além disso, a necessidade de circulação de moedas na colônia levou algumas casas de fundição, como as de São Paulo, Cuiabá e Goiás, a exercerem, igualmente, a atividade de oficina monetária, com o objetivo de recunhar as moedas existentes antes da instalação da primeira Casa da Moeda, em 1694.

    A crescente importância econômica da atividade e a necessidade de regular a exploração das terras minerais acabaram por determinar diversas mudanças nas formas de tributação, organização e fiscalização da extração de metais na primeira metade do século XVIII. O regimento de 19 de abril de 1702 expressou a maior preocupação das autoridades no controle da arrecadação e no combate ao contrabando, a fim de garantir os privilégios da Coroa. Esse regimento transformou o antigo cargo de provedor em superintendente das minas, a quem caberia uma série de atribuições que incluíam a alçada judicial para a resolução de conflitos entre mineradores e a aplicação de penas aos contrabandistas, além do cargo de guarda-mor, responsável pela demarcação e repartição das datas, terras onde se realizava a exploração mineral.

    A organização administrativa também sofreu alterações. A lei de 11 de fevereiro de 1719 autorizou a criação de novas casas de fundição, determinou a cobrança do quinto sobre o ouro em pó, em substituição às vinte cinco arrobas de ouro que eram pagas anualmente, e proibiu a circulação do ouro que fosse fundido fora delas (Santos, 1868, p. 18). Essas medidas, que visavam aumentar o controle da Coroa sobre a exploração, contribuíram para que, no ano seguinte, uma sublevação contra as autoridades portuguesas ocorresse em Vila Rica, tendo como um dos principais focos a atuação das casas de fundição (Souza, 1994, p. 23)

    O incremento da ação fiscal da metrópole por meio das casas de fundição não garantiu rendimentos suficientes para a Coroa, sendo substituído o sistema de arrecadação da quota anual pela captação, imposto que incidia não sobre a produção das minas, mas sobre os trabalhadores, escravos, forros e população de baixa renda, em 1733. A implementação dessa medida seria adiada até 1735, quando as casas de fundição foram fechadas (Renger, 2006, p. 104).

    O reinado de d. José I (1750-1777) foi marcado por um amplo programa de reformas, que envolviam a recuperação econômica da metrópole e a modernização do Estado português, apoiadas financeiramente nas receitas advindas do Brasil, o que levou à necessidade de aumentar a arrecadação e, consequentemente, de reorganizar a administração das minas para maior controle de sua exploração. 

    Em 1750, o alvará de 3 de dezembro restaurou a cobrança do quinto, estabeleceu uma série de instruções sobre a circulação do ouro, definiu as penas para os responsáveis por descaminhos e determinou a derrama para o caso de a soma dos direitos dos quintos arrecadados não alcançar a quantidade estabelecida pela Coroa, de cem arrobas de ouro. As casas de fundição foram recriadas, funcionando junto com as intendências do Ouro, compostas pelo intendente, fiscal, dois meirinhos e dois escrivães, e reportando-se aos recém-criados intendentes-gerais do Ouro, estabelecidos na Bahia e no Rio de Janeiro.

    Em 4 de março de 1751, outro alvará regulou, detalhadamente, a atuação das casas de fundição e de seus oficiais. Foram acrescentados, em sua estrutura, tesoureiro, escrivão da receita, escrivão da intendência, um fundidor e seu ajudante, um ensaiador e seu ajudante. O ouro em pó era pesado na balança localizada na Mesa da Intendência, e fundido após a retirada do quinto real. Depois, fazia-se a declaração dos quilates de cada barra em livro, em forma de guias que seriam remetidas aos intendentes-gerais do Ouro, que deveriam dar conta das atividades ao Conselho Ultramarino.

    Em 1803, o alvará de 13 de maio propôs uma ampla reformulação da administração do ouro e diamantes, reduzindo o quinto ao décimo ou meio quinto, determinando a criação de outros órgãos e mandando abolir as casas de fundição. Contudo, esse ato parece não ter sido eficaz, pois elas aparecem na legislação posterior, e a cobrança do quinto ainda é mencionada.

    Atuando na nova configuração administrativa após a instalação da corte no Brasil, as casas de fundição de Vila Rica, São João del Rei, Sabará e Vila do Príncipe ou Tejuco passaram a abrigar caixas filiais do Banco do Brasil, de acordo com a carta régia de 2 de setembro de 1818. Casas de fundição existiram em Cuiabá, Goiás, Sabará, São João del Rei, Serro Frio, Vila Rica, Rio das Mortes, Jacobina, São Paulo e outros lugares. A legislação indica, por meio de alguns poucos atos, que as casas de fundição tiveram trajetórias próprias, sendo criadas e extintas em momentos diferentes, como a da capitania de São Paulo, dissolvida em 1° de setembro de 1819. Na lei de 24 de outubro de 1832, foram abolidas todas as casas de fundição e intendências do ouro, e suas comissárias em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso.


    Angélica Ricci Camargo
    Abr. 2012

    Fontes e bibliografia

    CASAS de fundição. In: MEMÓRIA da Receita Federal. Disponível em: //www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/administracao/reparticoes/colonia/casadefundicao.asp. Acesso em: 20 mar. 2008.

    FALCON, Francisco José Calazans. A época pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982.

    HOLANDA, Sérgio Buarque de. Metais e pedras preciosas. In: ______ (org.). História geral da civilização brasileira. t. 1: A época colonial. v. 2: Administração, economia, sociedade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,2003. 289-345.

    PRIMEIRO regimento das terras minerais do Brasil, de 15 de agosto de 1603. In: FERREIRA, Francisco Ignácio. Repertório jurídico do mineiro. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1884. p. 167-177.

    RENGER, Friedrich. O quinto do ouro no regime tributário nas Minas Gerais. Revista do Arquivo Público Mineiro, ano XLII, p. 90-105, jul.-dez. 2006. Disponível em:
    //goo.gl/rFrttR. Acesso em: 4 maio 2008.

    SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

    SANTOS, Felicio J. Memórias do Distrito Diamantino da comarca do Serro Frio (província de Minas Gerais). Rio de Janeiro: Tipografia Americana, 1868.

    SOUZA, Laura de Mello. Estudo crítico. In: DISCURSO histórico e político sobre a sublevação que nas Minas houve no ano de 1720. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro/Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1994. p. 13-56. (Coleção Mineiriana; Série Clássicos).


    Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
    BR_RJANRIO_EG Junta da Fazenda da Província de São Paulo
    BR_RJANRIO_7T Provedoria da Fazenda Real de Santos
    BR_RJANRIO_0M Casa dos Contos
    BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial


    Referência da imagem

    Rendimento do ouro nas Reais Casas de Fundição em Minas Gerais entre julho e setembro de 1767, Arquivo Nacional, Fundo Secretaria de Estado do Brasil, Correspondência de Minas Gerais. Referente a Governadores e outros assuntos, Cód. 86, v.1, f. 8

    Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período colonial. Para informações entre 1822 e 1889, consulte Casas de Fundição

    Qual a importância das casas de fundição para evitar o desvio do metal precioso?

    As casas de fundição eram os mais antigos órgãos encarregados da arrecadação dos tributos sobre a mineração, pois dessa forma, o controle do ouro e da prata ficava mais fácil.

    Qual era a importância das casas de fundição?

    As Casas de Fundição recolhiam o ouro extraído pelos mineiros, purificavam-no e o transformavam em barras, nas quais era aposto um cunho que a identificava como "ouro quintado". isto é, do qual já fora deduzido o tributo do "quinto". Era também expedido um certificado que deveria acompanhá-la daí em diante.

    Por que o ouro extraído era levado para a Casa de Fundição?

    As Casas de Fundição foram criadas pela coroa portuguesa, para coibir a sonegação do quinto e dificultar o contrabando de ouro. Vale dizer que o ouro, para circular de forma legal, deveria possuir o selo real, o que significava que ele havia sido “quintado” (o imposto de um quinto já cobrado).

    Qual a função das casas de fundição durante o período aurífero no Brasil?

    As casas de fundição eram locais em que todo o ouro encontrado nas minas auríferas era transformado em barras para facilitar a cobrança de impostos. Junto com a casa de fundição, geralmente, ficava a casa de quintos, em que a quinta parte do ouro (20%) era retirada para o rei.

    Toplist

    Última postagem

    Tag