Feriado municipal conta como dia útil

Troca de datas pode ser feita se houver previsão em instrumento coletivo
(Arte/Tutu)

Feriados, às vezes, caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nestas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro pelo dia de trabalho aos funcionários. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.

Contudo, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.

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Na prática, a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.

Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa. Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira), alongando o período de descanso.

Como trocar feriado e dia útil

A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deste modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.

Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem ser trocados por dia útil.

Ademais, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade de troca da data. Sendo assim, o empregado que trabalhar em feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado já teria folgado na data indicada pela empresa.

Feriado municipal conta como dia útil

Saiba como utilizar os dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista

Aprovado em 2017, a Reforma Trabalhista modernizou a CLT. Desde então, há diversos mecanismos à disposição de empregadores e empregados capazes de aperfeiçoar as relações laborais.

Um deles diz respeito às regras sobre as férias. Agora, por exemplo, é possível dividir os dias de descanso em três períodos. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que explica tudo sobre a concessão de férias, como o fracionamento, a “venda”, o período aquisitivo e muito mais.

Acesse o Fecomercio Lab e confira o material.

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  4. É considerado cálculo de juros sobre feriado municipal ou estadual?

Atualizada 7 months ago Por Rafael Lima

Não. De acordo com o Código Civil, compromissos que tenham seu vencimento em feriado, independentemente se municipal, estadual ou federal, poderão ser pagos no primeiro dia útil subsequente sem qualquer acréscimo.

Veja também sobre isto no artigo Regras para Juros de Mora.

Essa regra não se aplica a tributos, que deverão ser pagos antecipadamente à data de feriado.

Fonte: FEBRABAN

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Em quase todos os meses do ano temos feriados e pontos facultativos. Você sabe qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado? Preparamos este artigo para que você saiba as principais diferenças entre eles e como as empresas devem se posicionar, a fim de evitar reclamações trabalhistas.

O que é o ponto facultativo?

Ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.

Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.

Cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública local.

Assim, em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

Nesta situação o ponto facultativo também pode ser acordado entre o empregador e os funcionários, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.

Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado

Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.

Afinal, qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo? O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Brasil a questão do trabalho nos feriados é regulamentada pela CLT e pela lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, que estabelece a proibição das empresas que não atuam em atividades essenciais a ativarem-se em feriados.

Do ponto de vista do direito do trabalho, a princípio, o trabalho aos feriados deve ser remunerado em dobro, porém, caso não tenha no instrumento coletivo nenhuma proibição específica, a empresa poderá fazer um acordo individual com cada funcionário para que as horas trabalhadas em feriados sejam compensadas no prazo de até 6 (seis) meses, conforme estabelecido no parágrafo 5º do artigo 59 da CLT.

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Quais são Pontos facultativos e Feriados no Brasil?

A cada ano os governos publicam no Diário Oficial as datas dos respectivos feriados e pontos facultativos.

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. 

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei. 

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

Feriados nacionais 2022

  • 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal
  • 15 de abril (sexta): Paixão de Cristo
  • 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quarta-feira): Finados
  • 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (domingo): Natal

Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região: 

  • Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município
  • Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município
  • Outros → Data determinada pelo município

Pontos facultativos 2022

  • 28 de fevereiro a 02 de março (sábado a quarta): Carnaval é ponto facultativo segunda e terça-feira e na Quarta-Feira de Cinzas até as 14h.
  • 16 junho (quinta-feira): Corpus Christi
  • 28 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público
  • 24 de dezembro (sábado): véspera de Natal – ponto facultativo
  • 31 de dezembro (sábado): véspera de Ano Novo – ponto facultativo

Feriados Antecipados

As informações contidas neste artigo são apenas para referência, visto que em 2021 tivemos alterações em algumas cidades e estados, como medida de contenção da pandemia. Esteja atento ao que é divulgado pelos órgãos oficiais de sua região. Pensando em tais peculiaridades, temos um artigo especial sobre como as empresas podem proceder nas antecipações de feriados para colaboradores que estão em home office. Saiba mais!

Próximos feriados e pontos facultativos

Dia 28 de outubro é ponto facultativo para servidores públicos – Dia do Servidor Público

Reforçamos que o trabalho em dias de feriado é permitido, desde que haja o pagamento das horas trabalhadas em dobro, acordo de folga compensatória ou esteja previamente estabelecido em contrato de trabalho ou convenção coletiva.

Dia 2 de novembro é feriado nacional – Dia de Finados

Quarta-feira, dia 2 de novembro será feriado nacional. Feriados nacionais não foram antecipados pelas medidas estaduais e municipais de enfrentamento da pandemia.

Ressaltamos que todas as empresas devem conhecer sua convenção coletiva, visto que as relações trabalhistas apresentam características muito específicas, a depender do imposto pelos respectivos sindicatos. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar seu contador, que poderá as informações pertinentes ao seu negócio.

Se está tendo problemas com faltas e atrasos, descubra quais medidas pode te auxiliar a gerenciar esse problema.

Você sabe o que é o DSR? E como fazer o cálculo? Descubra em nosso post.

A CLT Contabilidade tem uma equipe de profissionais especializados para orientar e tratar este assunto e outros possibilitando orientação, segurança e cumprimento dos prazos legais, garantindo maior segurança para as empresas e mais tranquilidade aos seus colaboradores.

Confira nossos outros artigos e conte com informações de qualidade para enfrentar os desafios de sua empresa.

Consulte-nos!

O que a lei diz sobre feriado municipal?

O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Quem trabalhar no feriado municipal e hora extra?

Outro ponto fundamental é que o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra. Porém, o colaborador poderá realizar hora extra, ou seja, ficar além de sua jornada diária normal.

Quando tem feriado conta como dia útil?

Como dito anteriormente, os feriados não são considerados dias úteis. Por isso, se o quinto dia útil for cair em um sábado, mas esse dia será feriado, então você receberá apenas na segunda feira. Algumas empresas, diante desses casos, acabam adiantando o pagamento para sexta feita, porém não se trata de uma obrigação.

Como funciona pagamento de boleto em feriado municipal?

Artigo 1º - O pagamento de contas de serviços essenciais, e demais débitos provenientes de contratos comerciais cujo vencimento coincida com feriado municipal, poderá ser realizado até o primeiro dia útil subseqüente, sem a cobrança de encargos decorrentes de atraso no pagamento.