Festa na casa de doria

Quem viola norma jurídica não pode tirar proveito da vantagem que ela mesma lhe confere, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva nas relações jurídicas. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de uma vizinha do ex-governador João Doria (PSDB) por espalhar pelo WhatsApp informações falsas sobre um dos filhos do político.

Festa na casa de doria
ReproduçãoVizinha deve indenizar Doria por notícia falsa sobre festa na epidemia de Covid-19

Durante o período de quarentena imposto pelo governo do estado no início da pandemia da Covid-19, quando estava proibida a aglomeração de pessoas, a mulher publicou em grupos do WhatsApp um vídeo de uma festa e disse que o evento teria sido promovido pelo filho de Doria na casa da família em São Paulo. 

No entanto, o ex-governador desmentiu a informação em suas redes sociais e disse que seu filho não promoveu festas durante a quarentena, acusando a vizinha de espalhar fake news. A mulher ajuizou uma ação indenizatória em que alegou ter sofrido "linchamento virtual", além de danos a sua imagem e dignidade, após a postagem de Doria.

O juízo de origem julgou improcedente a ação de indenização por dano moral e procedente a reconvenção de Doria para condenar a mulher a indenizar o ex-governador em R$ 50 mil. Ela recorreu ao TJ-SP, alegando abusos e excessos na postagem de Doria, mas não obteve sucesso.

Para o relator, desembargador Costa Netto, o ex-governador não ofendeu a vizinha ao ir às redes sociais para desmentir a realização de uma festa em sua casa em meio à pandemia. "A postagem realizada pelo réu é desprovida de excesso, animus difamandi ou nocendi, retratando apenas uma situação de fato", disse.

Segundo o magistrado, quem deu causa à postagem de Doria foi a própria autora, que espalhou um vídeo em que também faz menção expressa ao nome do ex-governador. Se quem deu causa aos fatos (postagem nas redes sociais de Doria) foi a autora, explicou o desembargador, então ela mesma não pode alegar dano moral.

"Aplica-se ao caso a regra da boa-fé objetiva na modalidade tu quoque, que veda à parte se beneficiar a posteriori de um ato ilícito que havia praticado. Quem viola norma jurídica não pode tirar proveito da vantagem que ela mesma lhe confere, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva nas relações jurídicas. Além disso, também se aplica a regra geral de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza", diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.

Netto afirmou não haver dúvida acerca dos transtornos e do abalo social e político sofridos por Doria que, à época dos fatos, ainda ocupava o cago de governador de São Paulo. Assim, ele manteve a indenização em R$ 50 mil. A decisão se deu por unanimidade. 

Clique aqui para ler o acórdão
1023023-17.2021.8.26.0100

Vizinha de Doria é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por fake news

Divulgou imagens acusando filho do governador de SP de organizar festa clandestina na pandemia

Festa na casa de doria

O governador de São Paulo, João Doria, foi acusado por vizinha de dar uma festa em casa, descumprindo restrições impostas para conter a pandemia Poder360 21.ago.2021 (sábado) - 7h56
atualizado: 21.ago.2021 (sábado) - 7h57

Uma das vizinhas do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizá-lo em R$ 50 mil. Ela divulgou uma notícia falsa sobre suposta festa realizada na casa do político pelo filho dele.

O processo foi iniciado pela própria vizinha, Alessandra Batah Maluf, que pedia indenização de R$ 200 mil a Doria. Segundo ela, o filho do governador deu uma festa clandestina, com música ao vivo e aglomeração, na casa da família, nos Jardins, zona nobre de São Paulo. A festa teria ocorrido em 5 de maio, durante a quarentena imposta para conter a pandemia de covid.

Alessandra e uma amiga gravaram vídeos e mensagens com notícias falsas envolvendo o nome de Doria. Os conteúdos foram divulgados em grupos do WhatsApp, segundo o G1, com informações da Polícia Civil.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, na 5ª feira (19.ago.2021). Eis a íntegra (110KB).

Além da multa, Alessandra tem até 15 dias para fazer uma retratação pública em um veículo de imprensa de grande circulação e manifestar arrependimento, sob pena de multa.

A sentença é resultado de uma reconvenção, que é quando uma ação é ajuizada dentro de outra. Alessandra pode recorrer.

A casa que aparece nas imagens feitas por Alessandra seria, supostamente, da atriz Mariana Rios, mas advogados da atriz disseram que o imóvel mostrado em um dos vídeos não é o dela e que a Mariana não fez festas no local. “Nenhuma festa ou reunião propiciando aglomeração aconteceu na casa de Mariana, tanto na referida data, como durante todo o período da pandemia”, afirmaram.

Em vídeo nas redes sociais, a artista disse que “estava em casa com mais 3 amigos, conversando, ouvindo música e cantando no karaokê”.

Já Doria negou que a casa que aparece no vídeo seja a dele e informou que o seu filho sequer estava na cidade no dia. O governador disse também que a casa de onde vinha o som alto fica na mesma rua, mas não tinha festa nem aglomeração. Depois de ver as denúncias nas redes sociais, o político foi até a vizinha e pediu que abaixasse o volume. O pedido foi atendido.

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