O direito à vida refere-se apenas ao direito de permanecer com vida, isto é, não ser morto.

Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

III

Prosseguindo, vejamos o Artigo III da Declara��o Universal dos Direitos Humanos,

�Artigo III

Toda pessoa tem direito � vida, � liberdade e � seguran�a pessoal.

Veja o Artigo 5� da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil.

A Constitui��o Federal reproduz com extrema fidelidade os tr�s preceitos declarat�rios contidos neste artigo da �Declara��o Universal dos Direitos Humanos�: a vida, a liberdade e a seguran�a pessoal.

A vida, como bem mais precioso � pessoa humana, merece lugar de destaque entre os direitos a serem protegidos, tanto pela Declara��o Universal dos Direitos Humanos, como por todas as leis em qualquer parte do mundo.

�O direito � exist�ncia consiste no direito de estar vivo, de lutar peio viver, de defender a pr�pria vida, de permanecer vivo. � o direito de n�o ter interrompido o processo vital sen�o pela morte espont�nea e inevit�vel. Existir � o movimento espont�neo contr�rio ao estado morte.�

�A vida humana n�o � apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na. outrossim, valores imateriais, como os morais. A Constitui��o, mais que as outras, real�ou o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indeniz�vel (art. 5� - V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa. o bom nome, a boa fama, a reputa��o que integram a vida humana como dimens�o imaterial.�

(Jos� Afonso da Silva � Curso de Direito Constitucional Positivo)

�O direito � vida � o mais fundamental de todos os direitos, pois o seu asseguramento imp�e-se, j� que se constitui em pr�-requisito � exist�ncia e exerc�cio de todos os demais direitos.

A Constitui��o Federal assegura. portanto, o direito � vida, cabendo ao Estado assegur�-lo em sua dupla acep��o. sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto � subsist�ncia.�

(Alexandre de Morais � Direitos Humanos Fundamentais)

N�o por acaso, o direito � liberdade acompanha o direito � vida, como pressuposto b�sico de seu desenvolvimento intelectual e material.

�A liberdade pol�tica n�o consiste em fazer o que se quer. Num Estado. isto �, numa sociedade onde h� leis, a liberdade n�o pode consistir sen�o em poder fazer o que se deve querer, e a n�o ser constrangido a fazer o que n�o se deve querer. (...) � o direito de fazer tudo o que as leis permitem.�

(Montesquieu � O Esp�rito das Leis)

�A experi�ncia veio, por�m, demonstrar a intima liga��o entre essas duas dimens�es da liberdade. A liberdade pol�tica sem as liberdades individuais n�o passa de engodo demag�gico de Estados autorit�rios ou totalit�rios. E as liberdades individuais, sem efetiva participa��o pol�tica do povo no governo, mal escondem a domina��o olig�rquica dos mais ricos.�

(F�bio Konder Comparato � A Afirma��o Hist�rica dos Direitos Humanos)

A liberdade aqui � vista n�o mais como um atributa exclusiva da igualdade, tal cama preconizada anteriormente, mas como componente de uma trinca de direitos pessoais essenciais do indiv�duo - a vida, a liberdade e a seguran�a pessoal � direitos esses que interagem com o intuito de proporcionar� pessoa humana um patamar m�nimo de condi��es de sobreviv�ncia.

Em ambos diplomas a liberdade � limitada - atrav�s de outros dispositivos - ao imp�rio da lei.

�Liberdade op�e-se a autoritarismo, � deforma��o da autoridade; n�o, por�m, � autoridade legitima.�

�O conceito de liberdade humana deve ser expresso no sentido de um poder de atua��o do homem em busca de sua realiza��o pessoal, de sua felicidade.�

�Realmente, a Hist�ria mostra que o conte�do da liberdade se amplia com a evolu��o da humanidade. Fortalece-se, estende-se, � medida que a atividade humana se alarga. Liberdade � conquista constante.�

(Jos� Afonso da Silva � Curso de Direito Constitucional Positivo)

O direito � seguran�a pessoal serve n�o s� para refor�ar a prote��o ao direito � vida, como pressuposto b�sico, como tamb�m para garantir a integridade do corpo, enquanto suporte e inv�lucro, e da mente em ess�ncia, como complementos naturais da vida biol�gica.

�Agredir o corpo humano � um modo de agredir a vida, pois esta se realiza naquele. A integridade f�sico-corporal constitui, por isso, um bem vital e revela um direito fundamental do indiv�duo.�

(Jos� Afonso da Silva � Curso de Direito Constitucional Positivo)

A prote��o � vida humana, essencial � exist�ncia e sobreviv�ncia da pr�pria humanidade, h� de ser vista sempre sob sua forma mais ampla e abrangente, inadmitindo quaisquer interpreta��es restritivas.

�Como bem salientou Heidegger, � sempre poss�vel morrer em lugar de outro; mas � radicalmente imposs�vel assumir a experi�ncia existencial da morte alheia.�

(F�bio Konder Comparato - A Afirma��o Hist�rica dos Direitos Humanos)

Contudo, alguns dos pa�ses que proclamam a vida como princ�pio constitucional, contraditoriamente admitem, pela via infraconstitucional, pr�ticas infames como a pena de morte�, a eutan�sia e o aborto, que negam e agridem a consci�ncia de toda a civiliza��o.

�O car�ter �nico e insubstitu�vel de cada ser humano, portador de um valor pr�prio, veio demonstrar que a dignidade da pessoa existe singularmente em todo indiv�duo; e que . por conseguinte, nenhuma justificativa de utilidade p�blica ou reprova��o social pode legitimar a pena de morte. O homic�dio volunt�rio do criminoso pelo Estado, ainda que ao cabo de um processo judicial regular. � sempre um ato eticamente injustific�vel, e a consci�ncia jur�dica contempor�nea tende a consider�-la como tal.�

(F�bio Konder Comparato - A Afirma��o Hist�rica dos Direitos Humanos)

Pare e Reflita 3

Quais s�o os princ�pios contemplados nesse artigo da Declara��o Universal dos Direitos Humanos?

O que a lei nos fala sobre o direito à vida?

O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei. Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo em execução de uma sentença capital pronunciada por um tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei”; e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), art. 6.1.

O que compreende o direito à vida?

“O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida”. A proteção jurídica à vida se estende à integridade física e moral do ser humano, é-lhe parte inerente.

O que significa o direito à vida e à saúde?

De acordo com o artigo 196, a saúde passou a ser considerada como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Como o Estado garante o direito à vida?

A Constituição Federal ressalta ainda que quanto ao direito à vida, cabe ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência, nem tampouco poderá ser renunciado esse direito e pretender a própria morte.